I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada - Súmula Vinculante nº 23 - STF
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o";
obs.dji.grau.1: Art. 102, I, "o", Supremo Tribunal Federal - CF
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Ação Indenizatória Proposta por Viúva e Filhos de Empregado Falecido em Acidente de Trabalho - Súmula nº 366 - STJ
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
obs.dji.grau.1: Art. 195, I, "a", e II, Disposições Gerais - Seguridade Social - CF
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.