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ID
642553
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Alterado pela EC-000.045-2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada - Súmula Vinculante nº 23 - STF

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o";

    obs.dji.grau.1: Art. 102, I, "o", Supremo Tribunal Federal - CF

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Ação Indenizatória Proposta por Viúva e Filhos de Empregado Falecido em Acidente de Trabalho - Súmula nº 366 - STJ

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    obs.dji.grau.1: Art. 195, I, "a", e II, Disposições Gerais - Seguridade Social - CF

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    •    a) as ações possessórias que decorram do exercício do direito de greve.(alternativa correta)
    • O STF editou a Súmula Vinculante 23,estabelecendo que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
    •  
      • b) as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho que decorram da relação de trabalho contra o empregador e/ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).(alternativa incorreta)
      • Relativamente às ações acidentárias (previdenciárias)decorrente de acidente de trabalho,embora envolvam situações decorrentes da relação de trabalho não se encontram na esfera de competência da Justiça do Trabalho,sendo a Justiça Ordinária(Varas de Acidente de Trabalho)competente para processar e julgar ação acidentária proposta pelo empregado(acidentado segurado) em face do INSS(seguradora),conforme previsto no art.643,§2º, da CLT
      • c) os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.(alternativa correta)
      • Art.652,a,III da CLT
      • d) as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores(alternativa correta)
      • Em conformidade com o inciso III do novo art.114 da CF/88
      • e) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.(alternativa correta)
      • Em conformidade com umas das incovações trazidas pela EC.45 que repousa no art.114,VII da Carta Maior
    • exceção letra B
  • A alternativa “B” deve ser dividida em duas partes:
     
    I - as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho que decorram da relação de trabalho contra o empregador.
     
    Nesta primeira parte incide a Súmula Vinculante 22 que estabelece: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04”.
     
    II - as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho que decorram da relação de trabalho contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
     
    Aqui  a hipótese é a da Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal: “COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA”.
     
    Corroborando temos o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA CONTRA O INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. INCISO I E § 3O DO ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 501 DO STF. A teor do § 3o c/c inciso I do artigo 109 da Constituição Republicana, compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando ao benefício e aos serviços previdenciários correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501 do STF. Agravo regimental desprovido. (RE 478472 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO -Julgamento:  26/04/2007”.