ID 642559 Banca PGE-RO Órgão PGE-RO Ano 2011 Provas PGE-RO - 2011 - PGE-RO - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Efeitos do Sistema Recursal Trabalhista Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Sistema recursal trabalhista Sobre os embargos de declaração no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar: Alternativas São cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. Quando os litisconsortes estiverem com procuradores diferentes, ser-lhes-ão contados em dobro o prazo dos embargos de declaração. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Considera-se pré-questionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. Responder Comentários a) São cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.(correta) Alternativa em conformidade com o art.897-A da CLT b) É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.(correta) Alternativa em conformidade com a OJ 142 da SDI-I do TST c) Quando os litisconsortes estiverem com procuradores diferentes, ser-lhes-ão contados em dobro o prazo dos embargos de declaração.(incorreta) O prazo é de 5 dias conforme o art.897-A da CLT,independentemente de haver litisconsortes com diferentes procuradores.Em razão do princípio da celeridade que vigora no Processo do Trabalho d) Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.(correta) De acordo com a Súm.297 do TST e) Considera-se pré-questionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.(Correta) Também de acordo com a Súm.297 do TST. Alternativa incorreta Letra C Segue o fundamento legal do gabarito da questão:OJ-SDI1-310 - LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida do art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista. Resposta atualizada Quando os litisconsortes estiverem com procuradores diferentes, ser-lhes-ão contados em dobro o prazo dos embargos de declaração. c