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ID
642562
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamações trabalhistas envolvendo os empregados públicos e a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho, é correto afirmar: .

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “E”.
     
    Súmula 303 do Tribunal Superior do Trabalho: Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição. (Res. 1/1992, DJ 05.11.1992. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005). I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: ... b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (ex-Súmula nº 303 - Res 121/2003, DJ 19.11.2003).

  • Quanto às alternativas incorretas:
     
    Letra A: O Decreto Lei 779/69 estabelece no artigo 1º: Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: ... II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho; III - o prazo em dobro para recurso.
     
    Letra B: OJ 52 da SDI-I: MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, de 10 DE JULHO DE 1997) (inserido dispositivo e atualizada a legislação) - DJ 20.04.2005. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
     
    Letra C: O artigo 899 da C.L.T. dispõe: Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
     
    Letra D: OJ 382 da SDI-I: JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010).
    A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (Artigo 1o-F: Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.).
  • Fonte: Bezerra Leite

    Com efeito, existindo regra própria no processo do trabalho, no caso específico
    das pessoas jurídicas de direito público que não exploram atividade econômica
    mantém-se o prazo quadriplicado para contestar, enquanto todos os demais prazos
    serão dobrados, por exemplo, 16 dias para recorrer.

    O Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, equiparou a empresa brasileira de correios e telégrafos (EBCT) à Fazenda Pública, especialmente
    quanto às prerrogativas processuais (art. 12), incluindo, assim, os prazos
    processuais. O mesmo ocorre com as empresas públicas e sociedades de economia
    mista que sejam prestadora de serviço público em ambiente não concorrencial.
    De qualquer modo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, na atual sistemática,
    sempre terão prazo em dobro, não se valendo do prazo quadriplicado
    anteriormente anunciado.
    Por fim, consigna-se que, no processo do trabalho, quando existir litisconsórcio
    e as partes tiverem advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos,
    não há modificação do prazo processual, conforme estabelece a OJ no 310 da SDI-1
    do TST:
    Orientação jurisprudencial n~ 310 da SDI-1 do TST. Litisconsortes. Procuradores
    distintos. Prazo em dotiro. Art. 191 do CPC. Inaplicável ao
    processo do trabalho
    A regra contida no art. 191 do CPC9 é inaplicável ao processo do trabalho,
    em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade
    inerente ao processo trabalhista. (grifo nosso)