SóProvas


ID
642574
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O artigo 42 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda a assunção de obrigação de despesa nos dois quadrimestres anteriores ao término do mandato eletivo, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, sem que haja disponibilidade financeira para esse efeito. Isso significa que

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • O gabarito é a letra "E". É o entendimento que dá o art. 42. Porém fiquei na dúvida quanto ao item C. Para mim, ele quer dizer a mesma coisa. 
  • Quanto a "C", existindo disponibilidade financeira, não existe problemas em inscrever o resto a pagar processado, mesmo em término de mandato eletivo.
  • R: a assertiva correta é a “E”. Segundo a doutrina, nos últimos 8 meses do madato, nenhuma despesa poderá ser contraída se esta não puder ser paga totalmente no mesmo exercício ou, caso venha a ultrapassar este, desde que haja disponibilidade financeira a ela previamente destinada para pagamento das parcelas pendentes em exercícios subsequentes. Evita-se, assim, a contratação de obrigações que sejam custeadas com recursos futuros e comprometam orçamentos posteriores[1].

    [1] ABRAHAM, Marcus. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.234.