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ID
642580
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Governo do Estado é controlador de uma sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa de valores, que atua no setor de distribuição de energia elétrica. Na assembleia geral de acionistas, o Governo do Estado deliberou a cobrança de tarifas inferiores às autorizadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em que circunstâncias essa decisão pode ser considerada legítima?

Alternativas
Comentários
  • A questão, bem elaborada por sinal, pode ser resolvida a partir da leitura do art. 238 da Lei 6.404/1976, a Lei das Sociedades Anônimas. 

    Esse artigo está inserido no Capítulo XIX da Lei, que trata justamente das Sociedades de Economia Mista. 

    Eis a redação do preceito: 

    Acionista Controlador

            Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.

    Correta, então, a alternativa D, pois no caso concreto o Estado de Roraima, com o intuito de implementar políticas públicas, não agiria à margem da Lei; pelo contrário, estaria lastreado em legítimo interesse público ao adotar uma conduta que à primeira vista parecia prejudicial à Sociedade de Economia Mista. 

    Abraço a todos e bons estudos.