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A qualidade de segurado pouco importa para determinar a obrigatoriade de pertencer ao sistema.Lei 8.212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
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não entendi porque essa questão está errada, se não pode acumular regime geral com o próprio segundo o comentário da colega abaixo
alguém poderia esclarecer melhor essa questão?
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Raylan, Na verdade o que não pode ocorrer é um participante de Regime Próprio de Previdência social contribuir para o Regime Geral na condição de segurado facultativo. Caso o mesmo seja segurado obrigatório (Contribuinte Individual, Avulso, Domestico, Empregado, Segurado especial) ele deve contribuir obrigatoriamente para o mesmo. Um bom exemplo: Um servidor efetivo que esteja amparado pelo Regime Próprio e que dá aulas em uma escola particular deverá contribuir também sobre este trabalho, porém para o Regime Geral. O mesmo acontece para o servidor aposentado pelo Regime próprio quando vem a exercer uma nova atividade na condição de segurado obrigatório do RGPS L 8213, art 11 § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995). Espero que tenha ficado claro.
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Questão duplamente falsa.
Primeiro: sujeito é aposentado seja por qual regime for, Aposentado por RPPS (Regime próprio de Previdência Social), aposentado por RGPS (Regime Geral de previdência Social, retorna ao trabalho em atividade abrangida pelo RGPS será enquadrado como segurado obrigatório.
Segundo: Ainda que ele não fosse aposentado e tivesse vinculação ativa com RPPS. Se exercesse outra atividade abrangida pelo RGPS estaria vinculado obrigatoriamente a dois regimes.
Há uma restrição. Sujeito vinculado ao RPPS NÃO PODE vincular-se ao RGPS como segurado Facultativo no RGPS.
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Caso a pessoa amparada por regime próprio venha a exercer, concomitantemente , uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, torna-se-á segurada obrigatória do RGPS em relação a estas atividades. Nesta situação, esta pessoa será segurada dos dois regimes (próprio e geral) e, caso cumpra os requisitos previstos em lei, poderá vir a ter duas aposentadorias: uma concedida pelo RGPS e outra pelo regime próprio.
É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que ele esteja vinculado como aposentado.
O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às con tribuições destinadas ao custeio da seguridade social.
fonte: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO- HUGO GOES
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ERRADA
Ele pode sim pertencer ao regime geral.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
O aposentado presta serviços que sujeitam a filiação obrigatória à previdência social, quais sejam: prestar serviços de contabilidade por conta própria e a uma grande empresa. A legislação é bastante clara quando estabelece que o aposentado que retorna ao trabalho, ainda que a aposentadoria seja proveniente do RGPS ou de RPPS, é segurado obrigatório da previdência social. Assim, dispõe o art. 9°, parágrafo 1° do Decreto n° 3.048/99. A condição do segurado de ser possuidor regime próprio em nada altera a obrigação de contribuir para o RGPS, observe o que dispõe o art. 10°, parágrafo 2°: “Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Perfeito!
Mesmo se ele ainda estivesse em atividade, pelo RPPS, ele poderia ser segurado obrigatório na condição de EMPREGADO celetista sendo obrigado a contribuir para o Regime Geral.
Contribuindo para o RPPS em serviço público, por exemplo; e para o RGPS em empresa celetista(CLT) como segurado obrigatório na condição de empregado, da mesma forma se já aposentado.
Tonigerley Silveira
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Apenas para acrescentar e enrriquecer o conhecimento, a CF/88 veda a acumulação ilegal de cargos, conforme Art. 37, inciso XVI, ressalvadas as exceções previstas no referido inciso. Sendo, assim, para que o servidor da ativa, amparado por RPPS, possa exercer uma outra função passível de acumulação e obrigatória incluisão no RGPS é necessário que haja compatibilidade de horários entre os cargos, lembrando sempre da restrição constitucional quanto aos cargos que são acumuláveis.
:)
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Conforme § 1º do art. 20 do do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.
§ 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
Como vimos, Otávio é um segurado empregado pois conforme diz na questão "foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade" conforme alinea a, inciso I, do art. 9º do Regulamento da Previdencia.
E também por que Otávio não se enquadra na seguite situação: § 2º, do art. 11 do mesmo regulamento.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Gabarito: Errado
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RPPS + Segurado Facultativo - não pode
RPPS + Segurado Empregado - pode
RPPS + Contribuinte Individual - pode
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GABARITO ERRADO
OTÁVIO QUANDO TRABALHAVA EM SUA RESIDÊNCIA ERA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL... QUANDO FOI CONTRATADO PELA EMPRESA PASSOU A TER VINCULO EMPREGATÍCIO, OU SEJA, SEGURADO EMPREGADO, SENDO ASSIM, COBERTO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.... É VÁLIDO LEMBRAR QUE O MESMO CONTINUA RECEBENDO O BENEFÍCIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, APOSENTADORIA...
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Adoro respostas que trazem o gabarito sem qualquer assunto que possa ajudar os colegas no entendimento da questão. :(
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Uma pessoa que exerce 3 atividades diferentes que imponham, cada qual, vinculação ao RGPS em uma categoria especíifica (contribuinte individual, empregado etc) ostenta 3 vínculos com o RGPS? É ela vinculada em relação a cada atividade? Sempre vejo esse questionamento qto a 2 atividades, nunca em relação a 3...
Obrigada a quem puder esclarecer!
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Cristina, aproveite e leia todo o comentário de Jullaly, tirei a resposta pra vc de lá.
"Comentado por jullialy
há mais de 4 anos.
É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de
servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência
social a que ele esteja vinculado como aposentado.
Fonte: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO- HUGO GOES "
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O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade,ficando sujeito as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social.
Fonte:Manual de Direito Previdenciário-Hugo Goes 2015
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Não existe nenhum impedimento, para que Otávio se filie ao RGPS. Como ele está exercendo atividade remunerada que não é abrangida pelo regime próprio, logo, ele será - mesmo depois de aposentado pelo rpps - , obrigatoriamente, filiado ao regime geral.
Gab:ERRADO.
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Otávio é Segurado Empregado, portando obrigatório. ao RGPS
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OTÁVIO é um RGPS - segurado obrigatório - empregado.
UM RPPS NAO PODE SER RGPS #FACULTATIVO APENAS MAS PODE SER UM S.O
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"começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência". (Contribuinte Individual)
"foi contratado para dar expediente em uma grande empresa". (Empregado)
OBS: Vinculo Jurídico com a previdência é compulsório, ou seja, automático. Querendo ou não, começou a trabalhar de forma licita, é obrigado a contribuir e é um segurado da previdência.Mesmo sendo aposentado do RPPS poderá se filiar ao RGPS, salvo na condição de FACULTATIVO somente.
Questão diz que "Otávio não é segurado do regime geral"
ERRADO - É sim! ;)
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Errado. Uma vez que Otávio voltou a trabalhar, ele é considerado segurado obrigatório da RGPS.
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Errado, posto que ser aposentado não retira a qualidade de segurado do regime geral de previdência social (RGPS) e o filiado a regime próprio de previdência social (RPPS) não pode se filiar como segurado facultativo, pois em regra (excetuando-se o preso que encontra-se na condição de facultativo, este tipo de segurado é o que não trabalha). No caso como Otávio passará a ter vínculo empregatício se caracterizará a filiação ao RGPS na condição de segurado obrigatório Empregado do RGPS.
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O Sistema Previdenciário segue o principio da solidariedade, ou seja, as contribuições são geradas por atividade laboral e cobrem o sistema como um todo. Sendo assim, não importa se alguém já contribuiu o suficiente para sua própria aposentadoria ou se esta desfrutando dela, contanto que esteja exercendo atividade laboral, ele estará contribuindo para o sistema e àqueles que dele necessitem.
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Mesmo que Otávio não tenha feito a sua inscrição perante o INSS, já é filiado ao RGPS, pois está exercendo atividade remunerada abrangida pelo Regime geral de previdência social.
Gabarito Errado
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Otávio é aposentado por regime próprio. ok
Começou a trabalhar em casa e logo foi CONTRATADO para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Tal situação o enquadra como segurado obrigatório da previdência social na qualidade de EMPREGADO. Isto acontece, porque o exercício de atividade remunerada por Otávio gera o vínculo jurídico que o filia OBRIGATORIAMENTE ao RGPS.
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Mesmo que Otávio já esteja aposentado no Regime Próprio, ele poderá, por sua própria vontade, retornar às atividades em outro Regime: o Regime Geral. Assim, nesse exemplo, ele se enquadrará como EMPREGADO DO RGPS, mesmo que já tenha pertencido a outro Regime. Nada impede!
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Nesse caso a filiação de Otávio no RGPS é obrigatória, mesmo aposentado ou não no RPPS, só seria vedada sua filiação como FACULTATIVO
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Errado . . .
Camarada voltou a trabalhar, independente de está aposentado ou não, é sim segurado do RGPS
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A regra é simples: voltando a laborar ou iniciando e , consequentemente, recebendo remuneração é criado ou reafirmado um vínculo compulsório com a Seguridade Social.
Vale lembrar que a filiação ao sistema, dos segurados obrigatórios, é iniciado a partir de sua remuneração para somente depois haver sua inscrição.
Já o segurado facultativo tem, a priori, sua inscrição e, a posteriori, assim que começa a contribuir sua filiação. Enfim...
ERRADO.
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ERRADA
Como ele foi contratado por uma empresa, mesmo sendo aposentado por um RPPS, ele se tornou segurado obrigatório empregado do RGPS.
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ERRADO!
O aposentado pelo RPPS, pode iniciar uma nova atividade como segurado obrigatório do RGPS.
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errado :está exercendo atividade remunerada , portanto tornou-se segurado obrigatório do rgps, mesmo pertencente a regime próprio.
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Questão: Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.
Errada.
Lei n° 8.213/91. Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas
autarquias e fundações, são excluídos do
Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que
amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou
mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social,
tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Infere-se que a mesma regra seja aplicada ao ex-servidor efetivo aposentado por Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS). Logo, ficará aposentado no RPPS e será segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em razão dos serviços que começou a prestar.
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EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS.
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Errada
Voltou a exercer atividade laboral remunerada deve contribuir para o RGPS. Lembrando que não pode contribuir como facultavivo para o RGPS se ele já estava vinculado ao RPPS.
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Lembrando que o servidor aposentado pelo RPPS .. pode ter até 3 tipos de aposentadoria, após cumprir as exigências legais
sendo:
1° - RPPS
2°- RGPS
e a 3° - caso seja participante da previdência privada
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Otávio exerce atividade característica de Constribuinte individual, independente de ter sido aposentado ou não e independente de ser aposentado pelo RPPS ou RGPS, o fato de voltar a exercer atividade remunerada que o classifique como Segurado obrigatório do RGPS.
Ps.: Por ser vinculado ao RPPS, não poderá contribuir como segurado facultativo no RGPS.
Decreto 3.048-
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
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Deve filiar-se como segurado obrigatório.
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APOSENTADO RPPS+ SEGURADO OBRIGATÓRIO = DEVE
APOSENTADO RPPS + FACULTADO = NUNCA
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Decreto 3.048/99, art. 10, § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Pessoal ,boa tarde!
Instrução normativa RFB nº 971- O aposentado por qualquer regime de previdencia social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
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Gabarito: errado
Lei 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social
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Só não poderia contribuir como segurado facultativo.
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Trabalhou, houve remuneração, volta ao Regime (gênero)!!
Só não poderia como facultativo!!!
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Instrução normativa RFB nº 971- O aposentado por qualquer regime de previdencia social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
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Odeia cespe , odeio , odeio
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Eu amo a cesp, amo,amo,amo.rsrsrs.
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O aposentado por RPPS pode ser segurado facultativo do RGPS? Sei que não é algo muito usual, mas vai que cai né, tenho essa dúvida
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Victor, o aposentado por RGPS ou RPPS não pode ser segurado facultativo. O aposentado só poderá ser segurado obrigatório, caso ele exerça alguma atividade remunerada que o enquadre em alguma categoria.
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ERRADO
independente de otavio ter se aposentado, ele voltando a excercer atividade remunerada ele é segurado do regime geral pois tal exeção se aplica apenas na condição de facultativo.
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Contribuinte na qualidade de Empregado.
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RESOLUÇÃO:
Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades (art. 10, §1°, do RPS). Desta forma, mesmo que Otávio ainda estivesse na ativa como servidor público e, concomitantemente, exercesse outra atividade de vinculação obrigatória ao RGPS, seria ele segurado obrigatório dos dois regimes.
No caso em questão, o fato de Otávio ser aposentado do regime próprio não o exclui da filiação obrigatória ao Regime Geral. Note-se que o art. 9°, § 12, do RPS dispõe que o exercício de atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.
Resposta: Errada
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A questão está errada.
Pelos fundamentos legais expostos na questão anterior, pode-se concluir que Otávio é segurado obrigatório, bem como está obrigado a efetuar contribuições previdenciárias em razão da atividade que exerce.
Lembre-se de que o fato de ser aposentado pelo regime próprio de previdência social não o exclui da regra apresentada.
Resposta: ERRADO
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Mesmo sendo aposentado quando ele exerce alguma atividade remunerada é considerado empregado e também contribuinte obrigatório da previdência mesmo que isso não implique em uma nova aposentadoria, devido ao principio da solidariedade.
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Aposentado por qualquer regime que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve contribuir à Seguridade Social.
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Aposentado por qualquer regime que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS deve contribuir à Seguridade Social.