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ID
64267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da Lei 8.212§ 10. Não é segurado especial o MEMBRO de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
  • Ou seja, apenas Aparecida não será segurada especial do RGPS.

  • De acordo com a jurisprudencia, isso é aceito. Devido ao principio da dignidade da pessoa humana de nossa constituição. Porém, para fazer valer a securidade especial, de acordo com o previsto na L 8.212/91 é vedada segundo o parágrafo 10 do art 12 que descreve:

     

     

    10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

     

  • A questão é mau elaborada, pois deveria dispor sobre o tempo (anual) em que Aparecida trabalha no grupo escolar.

    Não havendo essa informção tems que concluir que Aparecida trabalho o ano todo.

    Isto posto, temos que todo o grupo familiar de Claudionor se enquadra como segurados especiais, menos Aparecida, por realizar atividade laborativa remunerada.

  • A filha de Claudionor não permanecerá como segurada especial, pois se torna segurada obrigatória de outra categoria ao trabalhar na escola.

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    I - A contar do primeiro dia do mês em que:

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, ressalvado os dispostos nos incisos III, V, VII e VIII do §8º deste artigo, sem prejuízo do disposto no art 13; e

    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário;

  • A questão está errada, levando em consideração que Aparecida filha de Claudionor trabalha em um grupo escolar classificando-a como segurada obrigatória na qualidade acho que de empregado...

     

     

  • Aparecida, por trabalhar em um "grupo escolar" , deixará de ser segurada especial.
  • A questão está errada pq embora Claudionor seja segurado especial, sua filha Aparecida não o é,  já que ela exerce atividade remunerada fora do sítio.
  • Lei 8213/91, Art. 11, § 9  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:(Incluído pela Lei 11718 de 2008).
    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da  Lei 8212, de 24 julho de 1991;(Incluído pela Lei 11718 de 2008).

    No caso, percebe-se que Aparecida trabalha o ano todo, por isso deixa de ser Segurada Especial.
  • Obs: Ela até pode exercer outra atividade remunerada fora do sitio sem perder a qualidade de segurada especial, mas que esta atividade tenha previsao no rol do paragrafo 9 do artigo 11 da lei 8213/91.


  • Essa questão está desatualizada.
    Todos da família poderiam sim, ser considerados segurados especiais.
    Notem o que a súmula 41 da Turma de Uniformização de Jurisprudencia soltou: "A circunstancia de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana nao implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto."
  • Questão desatualizada. A Anna está correta a meu ver, pois uma atividade urbana exercercida por membro do grupo familiar não descaracteriza a condição de segurado especial.
  • Anna e Emrich, cuidado com a interpretação da Súmula 41 da TNU.

    Ao comentar o aludido enunciado, Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari prelecionam que "... o fato de algum dos integrantes não realizar o trabalho em regime de economia familiar não descaracteriza a condição dos demais familiares, como se observa da Súmula 41 da TNU" (Manual de Direito Previdenciário, 14ª ed., 2012) (sem grifo no original).

    Portanto, a questão não está desatualizada. O gabarito está correto, em consonância com a lei e com a Súmula 41 da TNU.

    Em verdade, o enunciado da TNU traduz um raciocínio que pode ser extraído diretamente da lei, o que foi feito pelos colegas nos comentários acima. No entanto, fez-se necessário sumular o entendimento, uma vez que o INSS, em suas alegações, vinha sustentando um raciocínio diametralmente oposto ao que hoje se encontra no aludio verbete. 
  • Mesmo que prepondere e a atividade familiar, Aparecida
    desenvolve atividade remunerada o que a torna uma
    segurada obrigatória.
    Gabarito: Errado

  • a questão foi omissa e não disse por quanto tempo ela desenvolveu o trabalho na escola,ela somente perderia a qualidade de segurada especial se a atividade paralela fosse superior a 120 dias no ano,ao meu ver faltou redação na questão


  • Errado

    Segurado especial pode exercer outra atividade sim, porém, no período de entre safra ou defesa por um período de no máximo 120 dias.


  • Súmula 41/TNU. Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/91, art. 11, VII.

    «A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.» A trabalhadora rural Aparecida também exerce atividade remunerada na escola (subentende-se que ela seja empregada desta escola), sendo assim não poderia se enquadrar como segurada especial, o que torna a questão errada, pois a mesma afirma que Claudionor e TODOS  da família seriam  segurados especial.

  • TODA A FAMÍLIA NÃO... EXCETO APARECIDA....


    GABARITO ERRADO

  • Questão omissa, como grande parte das questões da CESPE.

    Aparecida poderia exercer a atividade remunerada por no máximo 120 dias/ano, corridos ou intercalados, sem que perdesse a qualidade de segurado especial. Art. 11, § 9° III da Lei 8213/91.

  • a questão pede a regra e não a exceção.....quando a cespe quer a exceção ela deixa bem claro isso

  • segurado especial pessoa  física que reside no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxilio de terceiros na condição de  produtor,agropecuário, seringueiro,pescador artesanal,e o item da questão " cônjuge companheiro(a),filho maior de 16 anos,ou a estes equiparados que comprovadamente trabalha com o grupo familiar " no caso a Aparecida  trabalha fora do imóvel rural independente da quantidade de dias/ano ela é segurada de outra categoria e não especial.

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial. É o caso, por exemplo, de uma mãe que é professora na escola da região rural e ganha salário mínimo. A mãe não é segurada especial, mas os filhos e o marido, se exercerem a atividade rural em regime de economia familiar, serão considerados. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES

  • Aparecida é segurado obrigatório

  • Aparecida é segurada mas não especial, apenas os demais.


    Gabarito E

  • O gabarito seria certo se Aparecida desempenhasse essa atividade remunerada por não mais de 120 dias no ano civil.

  • Marx Silva, discordo mesmo assim ela continuaria sendo segurada empregada...

  • Telesmarques Pezzin está errado. Querido Marx Silva está certíssimo. O segurado especial poderá manter esta qualidade exercendo atividade remunerada por no máx. 120 dias no ano civil. Aliás, antes era permitido somente no período de entressafra, depois da Lei 12.873/13 passou a ser limitado só aos 120 dias/ano.

  • Ficará de fora da categoria do Segurado Especial o trabalhador ou o membro do grupo familiar, nas hipóteses e prazos previstos no parágrafo 10, do artigo 11, da Lei n. 8.213, de 1991.

  • Errado

    Aparecida por exercer atividade remunerada em grupo escolar enquadra-se como segurada empregada.

    Lei 8213: 

    art. 11 § 9.º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento...

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: b) Enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social...

  • Vi o comentário de alguns colegas que falaram que o enunciado deveria deixar claro se o trabalho seria por mais de 120 dias o que configuraria de certeza Aparecida como segurada obrigatória. Bem, eu digo o contrário. O enunciado só deve deixar claro se o trabalho será por até 120 dias quando ela ratificar que se trata de segurada especial.
    Os colegas estão confundindo com a descaracterização de segurado especial e caindo na pegadinha do CESPE.

  • ja to tao acostumado com a cespe nem li a questao bastei ver a palavra ''toda'' marquei logo errado

  • O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurado especial. Então, Aparecida é empregada e os demais são segurados especiais.


  • Os familiares que trabalham na lavoura segurados especiais, já Aparecida é EMPREGADA.

  • Tem questao que fala q num sei quem trabalha fora e tem questao q fala q nao pode
  • Manuela Brito, Aparecida pode trabalhar fora e o restante da família serão segurados especiais.

    O erro da questão foi dizer que "Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social".

    Todos são, menos a Aparecida.

  • Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil, não descaracteriza a qualidade de segurado especial do membro da família. Caso seja superior, perderá a qualidade de segurado especial.

    Na questão fala que todos da família são segurados especiais, o que torna a afirmativa errada. Pois a filha de Claudionor, Aparecida, ainda que diariamente ajude na plantação, exerce atividade remunerada como professora fora do sítio. 

    Portanto, todos são segurados especiais, exceto Aparecida.


    ERRADO.

  • COMPLEMENTANDO OS DEMAIS COMENTÁRIOS

    Aparecida deveria participar de formar ativa na lavoura, o que não é permitido devido as suas atividades fora do sitio. 

    § 7.º Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos

    maiores de 16 anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades

    rurais do grupo familiar.

  • Huan, de forma ativa ela pode participar, o que não pode é ela ser considerada segurada especial como o pai.

  • Gabarito E

    ATENÇÃO, há súmula da TNU em sentido parecido, só para conhecimento dos amigos:  

    Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana NÃO IMPLICA, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. 

    .

    A súmula pede para "analisar no caso concreto". Isso inclui avaliar se o trabalhador se encaixa em outra categoria de segurado obrigatório e se trabalha, nessa categoria, por mais de 120 dias no ano.

    .

    Dito tudo isso a avaliação da questão se concentra em apenas UM ponto: interpretar se Aparecida trabalhava na escola por mais de 120 dias no ano. Suas opções para essa dúvida são:

    1 - SIM 

    2 - NÃO 

    3 - NÃO HÁ COMO RESPONDER. 

    O CESPE parece entender que vc é obrigado a depreender que ela trabalhava mais de 120 dias.

    Quando se deparar com esse tipo de questão, é melhor não criar chifre em cabeça de cavalo. Apesar da possibilidade dela trabalhar por menos de 120 dias, a questão não fala nada que pode fazer vc supor que a atividade não seja contínua. 

  • realmente essa questão é ambígua a organizadora deveria ter anulado a questão .

  • O ponto incorreto da questão é quando diz que todos trabalham no sitio, menos a filha Aparecida nesse caso não são todos que fazem parte dos segurados especiais. Boa sorte nos estudos de todos e que Deus nos ajude ! 

  • A questão à época estaria ERRADA, mas no ano da prova, a lei 11.718 de 20/06/2008 passou a considerar algumas situações onde o Segurado Especial não perde essa qualidade. Sendo uma delas a atividade remunerada por não mais de 120 dias seguidos ou intercalados. Antes dessa Lei, ele não podia exercer nenhuma atividade, por isso a questão está Errada e desatualizada.

  • Mas Kelvyn, a questão não cita o tempo que ela exerce atividade remunerada, então, na minha opinião, deve-se presumir que seja uma atividade constante, o que torna a alternativa errada, levando em consideração as leis vigentes.

  • APENAS APARECIDA NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA DE SEGURADO ESPECIAL, POIS EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA FORA DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, JÁ OS OUTROS PERMANECEM COMO ESTÃO.

  • Acho que há comentários equivocados, cuidado... 

    Eu já comentei essa questão e não lembro se alguém explicou bem o que a questão cobrou.

    .

    Se Aparecida trabalha na escola, de forma contínua, não eventual, de forma subordinada, e recebe R$ 2.000. Quem é que perde a qualidade de segurado especial? Claudionor? Aparecida? Ou TODOS da família?
    .

    .

    .

    A resposta é: TODOS. Parece injusto, mas a justificativa é que a exploração da atividade rural, em regime de economia familiar, perde o seu caráter precípuo em relação à fonte de renda da família. Se ela ganhasse um salário mínimo ou menos, Claudionor não perderia. Por isso a súmula manda avaliar no caso concreto.

    .

    Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • quanta confusão para algo tão simples e óbvio: se aparecida exerce atividade remunerada em um escola, é lógico que ela deixa de ser segurada especial e passa automaticamente para a categoria de segurada empregada... portanto, são segurados especiais claudionor e toda sua família EXCETO a bendita aparecida... 

  • somente aparecida está de fora, 

    SEGURADO ESPECIAL (PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM EMPREGADOS) 
    É o produtor, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).

    Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

    Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

  • Os dois comentários abaixo estão PARCIALMENTE certos. Porém, como eu comentei, NÃO É POSSÍVEL saber se toda a família perde a qualidade de segurados especiais. Só é possível afirmar que a Aparecida não será. Isso porque ela se ganha um salário mínimo ou menos, a família toda continuará na qualidade de especial. Agora, se ela ganha R$ 10.000,00 de salário, a família toda PERDE a qualidade de especial. Portanto desconsiderem comentários na parte onde estão falando que "somente Aparecida não será...". Não é possível afirmar isso.

  • Acrescentando o que já foi exposto, o exercício de atividade remunerada no limite de 120 dias ao ano, não está mais adstrito ao período de defeso ou entressafra, podendo, portanto, ser qualquer época do ano, trabalhados inclusive de modo intercalado, respeitando o max de 120/ano

  • Súmula 41 TNU 2010 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

  • nao tem nada a ver com a filha ! nem sabemos se a familia deles e composta por segurados especiais ! ele diz que a ropriedade e pequena mas nao diz que tem menos ou 4 modulos fiscais !


  • Segurado Especial com Outras Fontes de Rendimentos. 
    Regra: membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos NÃO é enquadrado como segurado especial, e sim como contribuinte individual.

    Situações nas quais o membro de grupo familiar possui outras fontes de rendimento sem necessariamente perder a qualidade de segurado especial. São elas:

    1. esteja recebendo benefício de PENSÃO POR MORTE, AUX. ACID. OU AUX. RECLUSÃO, cujo valor NÃO supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; 
    2. Beneficiário previdenciário pela participação em plano PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituído por ENTIDADE CLASSISTA RURAL; 
    3. Exercício de ATIVIDADE REMUNERADA em período NÃO superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. 
    (...) 

    Na situação exposta pela questão, a Aparecida, e somente ela,  perde a qualidade de segurada especial e passa à condição de contribuinte individual, exatamente por exercer atividade remunerada TODOS OS DIAS. Como pôde ser visto, para manter a qualidade de Segurada Especial, ela deveria exercer a atividade remunerada por período NÃO SUPERIOR a 120 dias. Quanto ao senhor Claudionor e os demais integrantes do grupo familiar, a condição de segurado especial permanece inalterada.

  • Pelo que percebi, se uma questão omitir uma informação devo entender que não é o caso.

  • Aparecida não se enquadra como SE, pois exerce outra atividade remunerada. 

  • Toda a família, exceto Aparecida que exerce outra atividade remunerada.

  • Questão legal, só observemos que o segurado especial pode ser Vereador. Neste caso mudaria a resposta se a filha fosse vereadora.

  • Esta CESPE é demais viu?? TODA sua família não... pois Aparecida faz parte do todo sendo , portanto, excluída. Não descaracteriza os demais o fato dela exercer atividade remunerada.

  • kochise Andrade

    Onde você viu no enunciado que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar todos os dias? Ou foi uma inferência que você fez ao enunciado??

    O que diz é que ela ajuda diariamente na manutenção da plantação, apenas isso. Não temos como identificar pelo enunciado se ela excede ou não ao período de 120 dias/ ano civil nas atividades dela fora do sítio. Errei a questão justamente por este motivo. 

  • Excetuando Aparecida, os demais são considerados Segurados Especiais da Previdência Social.

  • talvez por dizer que ela exerca atividade escolar fica subtendido que exceda 120 dias


  • Não sei pq vcs falaram de salário. Não fala nada de salário na lei. Só faltou dizer se era atividade contínua ou não !!! Realmente faltou algumas informações na questão , mas não precisa confundir colocando salário, não vi na lei salário !!!!

  • De acordo com a jurisprudência, o fato de um membro da família trabalhar fora do regime de economia familiar, não descaracteriza a família como segurados especiais. A não ser que a família não consiga suprir suas necessidades e dependa da renda extra desse membro da família.

  • E se por acaso Aparecida e um outro membro da familia como por exemplo  Claudionor JR de 18 anos  também trabalhasse fora? O restante dos familiares perderiam a sua qualidade de segurado especial? 

  • deveria ser anula, pois fucoi muito vaga a questão, não disse quantas horas ao ano ela trabalha lá.

  • Errado.

    O meu raciocínio foi o seguinte: Já que a questão não diz as horas trabalhadas por Aparecida,  atentei para a atividade que ela desempenha,  as quais não se enquadram nas exceções do Art.  12, parag.  2, Lei 8.112


  • Errado!

    § 10. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I - a contar do primeiro dia do mês em que: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15;


    Já que a Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, acredito que se enquadre no que diz a alínea b, ou seja, ela se enquadra em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do RGPS.


  • Se um dos membros da família fonte de rendimento,mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais.Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.

  • ''e toda sua família são segurados especiais'' Aparecida não é '-'

  • O § 9° do artigo 11, da lei 8.213/91, diz: Não é segurado especial o (membro) de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, ou seja, o dispositivo deixou claro que ''Aparecida'' tinha outra renda, e pra constar o rol do regime segurado especial é preciso todos estarem no exercício da família, mesmo com as exceções do mesmo I ao VIII.

  • GABARITO ERRADO.

    Não se caracteriza a condição de segurado especial, a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    No entanto, nos leva a conclusão de que Aparecida não é SEGURADA ESPECIAL. 

  • Aparecida só manteria a qualidade de segurada especial se trabalhasse no máximo por 120 dias/ano, recolhendo de forma respectiva ao enquadramento de sua atividade remunerada, como não houve nenhuma especificação quanto à sua atividade remunerada a respeito de ser temporária ou não, deve-se considerar que Aparecida não possui a qualidade de segurada especial e sim como segurada empregada.

  • Aparecida, filha de Claudionor, exerce atividade fora do sítio. ok
    Trabalha em um grupo escolar próximo à propriedade. ok

    Segundo a legislação, Aparecida não é considerada Segurada Especial, pois exerce atividade que faz com que ela perca a característica de segurado especial.
    Caso Aparecida exercesse algumas das atividades abaixo, NÃO SERIA DESCONSIDERADA SEGURADA ESPECIAL. A saber:

    - Exploração de atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, POR NÃO MAIS DE 120 DIAS/ANO.
    - Participação em Plano de Previdência Complementar instituído por entidade classista rural 
    - Caso receba Bolsa Família
    - Utilização pelo próprio grupo familiar de Processo de Beneficiamento ou industrialização artesanal na exploração de atividade
    - Associação à cooperativa agropecuária 

    Dentre outros.

    ( coloquei apenas os que já vi cair em prova ) =]

  • ERRADA.

    Nesse caso, Aparecida é segurada empregada. Só seria especial, nesses casos, segundo a Lei 8213:

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;   VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;  

  • Para que segurado especial seja caracterizado como tal deverá exercer seu labor em regime de economia familiar ou individualmente. Sobre tal regime a lei deixa bem translucido sobre sua definição apontando que deve ser exercido mutuamente entre todos os membros da família. Observe:
    Lei 8213/91:
    § 1o  Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

    Sendo assim, Aparecida está fora de tal grupo pois não depende de tal mutualidade para sua subsistência, Ademais, é mais que explicitado que a moça não faz parte do grupo de segurados especiais na questão. Note:
    Decreto 3048/99, art. 9°:
    § 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 8o deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 13;

    Não há dúvidas, portanto...
    ERRADO.

  • Aparecida nao podera receber renda de outras fontes, exceto:

    - atividade de artesanato, de ate um salario minimo;- atividade artisitica de ate um salario minimo;- Eleito vereador do municipio;- Exercicio de trabalho durante a entressafra por ate 120 dias;- Recebimento de beneficios da previdenciaComo a questao nao trata de nenhuma das excecoes acima, o gabarito esta ERRADO.
  • Todos são segurados, exceto Aparecida que exerce outra atividade além da Rural, questão ERRADA!

  • Pessoal fiquei com uma dúvida:

    Lei 8213/91

    Art 11.

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

    A quantidade de dias não deveria ser citado não? Sei lá, achei meio confusa a questão.


  • Questão maliciosa

  • Aparecida não é segurada especial. Se alguém leu as exceções à regra, jamais erraria essa questão.

  •  Tem gente que acertou mas está justificando errado, cuidado!

    A alternativa está ERRADA, mas por quê?

    Claudinor é um segurado especial pois trabalha com auxílio da sua família para sustento próprio em atividade rural. Ok, até aí tudo certo.
    Agora, o fato de Aparecida trabalhar fora do sítio, esse fato, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZA A NATUREZA DE SEGURADO ESPECIAL. (Isso porque Aparecida poderia trabalhar por até 120 dias por ano em outra atividade remunerada e mesmo assim ser caracterizada como segurada especial. - Lei 8212 - Art. 12, § 10, III)

    Mas por que a questão está errada então?
    Simples, porque não temos como afirmar nada pelo fato de a questão não fornecer informações suficientes para tirarmos alguma conclusão!

    Ou seja, Aparecida pode trabalhar por mais de 120 dias por ano em atividade fora ou não. Não temos como saber com as informações fornecidas pela questão. Quando ela afirma que TODA a família é de segurados especiais ela se torna incorreta, pois não tem como ter certeza!

  • Bem, pelo que cita a questão, ela trabalha em atividade remunerada num grupo escolar. Fica nítido que não é emprego temporário ou esporádico. Deixa brecha, mas fica a dica do subentendido.

  • A expressão "TODA SUA FAMÍLIA" negativou a resposta. O correto seria "exceto Aparecida".

  • A Cidinha não é! hehe

  • Do modo que foi formulada essa questão fica difícil saber se até mesmo o Claudionor é segurado especial. A assertiva fica errada ao afirmar que toda a sua família são segurados especiais pois é notória a exclusão da Aparecida. Se, no entanto, a assertiva afirmasse que apenas Aparecida não seria segurada especial ficaria complicada a resposta uma vez que não basta ser pequena a propriedade rural mais limitada a 4 módulos fiscais e não basta exercer a atividade rural apenas com o auxílio de  sua família, é preciso está evidente que tal atividade é exercida em regime de economia familiar, ou seja, que a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. Essas pontuações necessárias não estão de forma alguma evidentes na questão o que nos levaria a concluir que Claudionor não pode pertencer a categoria de segurado especial. 

  • Questão: ERRADA. Simplesmente porque Aparecida trabalha fora do sítio.

  • Há sucessivos "erros" que a torna incorreta.

    1º não informa o tamanho da lavoura do Claudionor (pequena não quer dizer que seja menor que 4 módulos fiscais)
    2º Aparecida trabalha fora do sítio, mas apenas saber que ela presta serviços no grupo escolar não basta, para que ela deixe de ser uma segurada especial deverá exercer as atividades por mais de 120 dias, corrido ou intercalados, no ano civil, conforme Art. 12 §10 da Lei 8.212/91 

    "§ 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; "
  • cespe sendo literal na letra da lei ele nao pergunta mais nada apenas o que tem na questão e o que tem na questão é a regra não são todos segurados especiais.


  • Errada.

    Aparecida é segurada empregada.

  • Apenas um detalhe importante: NÃO EXISTE EMPREGADA DOMÉSTICA RURAL.

  • Questão Errada.


    Claudionor e toda a sua família seriam segurados especiais da previdência social se o trabalho de Aparecida fosse temporário e não excedesse a 120 dias do período de entressafra. Mas, como isso não foi citado na questão, então, há a possibilidade de Aparecida trabalhar mais de 120 dias e fora do período de entressafra. A questão, dessa forma, está Errada.

  • Como Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família (segurada empregada), esta não se enquadrará na qualidade de segurada especial como os demais membros desta família.

  • Errada, Aparecida não é segurada especial.

    O segurado especial fica excluído dessa categoria:

    b) enquadrar-se em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 9o e no § 12, sem prejuízo do disposto no art. 15§ 10. 

  • APARECIDA EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA EM ESCOLA.QUAL A QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS?

    MAIS DE120 DIAS, O QUE A FAZ PERDER A QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL, FICA SOMENTE COMO SEGURADA EMPREGADA DA ESCOLA.

  • Se um dos membros da família tiver outra fonte de rendimento, mas a atividade rural dos outros for executada em regime de economia familiar, estes serão considerados segurados especiais. Somente o membro que tem outra fonte de rendimento é que deixa de ser segurado especial.(MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HUGO GOES - 8ª edição; pág. 104).

     

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • Questão Certa e Errada. Acredito que o CESPE não irá elaborar questões desse tipo

     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

     III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil

  • Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

     

    Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.

     

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, exceto se:

    1- benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão;

    2-beneficio previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural;

    3-Atividade remunerada em período de até 120 dias no ano civil;

    4-Mandato eletivo de dirigente sindical;

    5-Mandato de Vereador no município onde exerca a atividade rural;

    6-Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas em lei (até 50%, desde que ambos permaneçam em atividade rural);

    7- Atividade artesanal desde que a renda mensal não supere um salário mínimo;

    8-Atividade artística desde que a renda não supere um salário mínimo.

  • Colega Bruno, a questão não menciona se o trabalho que ela exerce na escola é temporário, está dentro destes 120 ou é 365 dias por ano, logo, não podemos criar caroço em angu. A questão nos deu a informação de que ela TRABALHA em OUTRO LUGAR além da propriedade rural, logo, não é mais seg. especial. Pensar nas informações que poderiam estar na questão mas não estão podem nos induzir a um erro. E uma errada é menos uma certa...

  • GABARITO: ERRADO

    Aparecida, por exercer outra atividade remunerada, não é considerada segurada especial.

  • Errado.

    A partir do momento em que Aparecida passar a exercer atividade remunerada que não seja destinada à subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, deixa de ser segurada especial. Ademais, como a questão não foi clara quanto ao lapso temporal de exercício profissional, infere-se que ela não se encontrava em uma das exceções previstas (art. 9º, §8º do Decreto nº 3.048/99)

     

  • Errada. Todos, menos Aparecida. 

  • Aparecida exerce atividade remunerada e presume-se que trabalha o ano todo e não só em períodos de entressafa. portanto ela fica excluída, e os demais permanecem, ja que ela tem outra fonte de rendimento que é a REGRA.

  • Para manter a qualidade de segurada especial Aparecida poderia trabalhar até 120 dias/ano fora do sítio.

  • Cespe: Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social?

    Resposta: Toda a sua família não. Aparecida é remunerada, portanto, ela não pode ser enquadrada como Segurada Especial.

    Esse é o texto que usei para responder a questão: Art. 11, VII Lei 8213/91

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  

      III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no (...)

    Ou seja, na questão não menciona o período em que Aparecida está trabalhando remuneradamente, portanto ERRADA a questão.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  

    [...]

    § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:            

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;            

    II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;            

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;      

     IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;          

     V - exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;          

     VI - parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;          

     VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e

    VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO:

    A Aparecida não é segurada especial. Ela é membro da família do segurado especial. O resto, é a lei:

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Art. 12 § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo.

    "Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família".

    Ou seja: a princípio, uma atividade regular (superior a 120 dias). Logo, Claudionor, seu pai, não pode se enquadrar como Segurado Especial.

    Grabarito: ERRADO.

     

     

  • Não entendo o motivo de tantos comentários, ja que achei que a questão foi direta e omitiu detalhes.

    Respondir como questão errada com base na regra principal, e também baseado no seguinte:

    Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.

    para avaliar o caso por concreto a questão teria que dá mais informções, o que não deu, por iiso não imaginei as hipoteses da questão do trabalho superior a 120 dias, ou sobre o que diz a súmula 41 da NTU de 2010 ou o diz a Juríprudência afirmando que o fato dela receber outro tipo de remuneração não a desclasifiaria como segurada especial ok

  • Não posso afirmar com 100% de certeza que será assim na prova do INSS, no entanto, vimos sendo cobrado aqui pura letra de lei, mesmo sabendo que existe súmula da TNU relativizando o tema.
  • EU MARQUEI COMO ERRADA CONSIDERANDO A SEGUINTE ORDEM:

     

    1º ANULAÇÃO: A questão não mencionou a frequência da atividade remunerada.

    2º ERRADO: A regra é  de que o exercicio de outra atividade remunerada descaracteriza a condição de segurado especial. Para o examinador cobrar a exceção com a disposição de uma situação concreta ele deve menciona-la expressamente, do contrário, aplica-se a regra geral.

     

     

  • Toda a sua família não. Retirar aparecida disso. ERRADAAAA

  • Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família.

    A de se entender que a fonte primária de renda de Aparecida seja sua atividade junto a grupo escolar, embora, colabore (renda secundária) no manejo da atividade rural.

     

     

  • Gab: ERRADO

    TODA sua família não !!! Aparecida não será considerada Segurada Especial.

  • Aparecida  não e considerada segurada especial,sendo assim vedada visto que, ela  exerce atividade remunerada fora da propriedade .

  • Pergunta, caso essa atividade não ultrapassasse o quantitativo de 120 dias/ano, a qualidade de segurada especial seria mantida?

  • Claudionor e TODA a sua família são segurados especiais da previdência social. --> ERRADO

    DE ACORDO COM O ART. 11 PARAGRAFO 9, APARECIDA NÃO É SEGURADO ESPECIAL, POIS TEM REMUNERAÇÃO QUE NÃO É DECORENTE DA ATIVIDADE RURAL.

  • lei 8213 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

  •  

    Gabarito Errado! 

    Como a filha do Claudionor trabalha em uma escola ela é segurada como outra beneficiária, menos especial.

    Espero ter ajudado.

     

    Instagram: @rsanzio_

  • Cuidado com a filha professora, atividade remunerada é causa de desclassificação da qualidade de segurado!

  • Súmula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

    Lembre-se desta Súmula

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    §8º Não se considera segurado especial:

    I - o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, qualquer que seja a sua

    natureza, ressalvados o disposto no § 10, a pensão por morte deixada por segurado especial e os

    auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor

    benefício de prestação continuada

    Gabarito:errado

  • RESOLUÇÃO:

    A Lei 11.718/2008 trouxe uma série de novas situações em que não é descaracterizada a condição de segurado especial. A legislação anterior era muito mais restritiva, vedando ao segurado especial a obtenção de qualquer outro meio de renda, exceto a proveniente de atividade de dirigente de sindicato representativo da categoria dos segurados especiais ou a pensão por morte deixada por cônjuge segurado especial. Com a alteração legislativa, o art. 12, § 9°, da Lei 8.212/91 prevê expressamente outras situações que não descaracterizam a condição de segurado especial.

     

    De toda forma, a questão menciona que Aparecida exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família, o que exclui a sua condição de segurada especial (art. 12, §11, I, b, da Lei 8.212/91), mesmo considerando a alteração promovida pela nova lei (posterior à data de realização da prova). 

    Resposta: Errada

  • lei 8213 § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, (...)

    PORTANTO,APARECIDA,não é considerada SEGURADA ESPECIAL.

  • Gab. Errado

    Seguro Especial

    Requisitos:

    • Trabalhar sozinho ou em regime econômico familiar
    • Atividade principal meio de vida
    • Sem auxílio eventual de terceiro

    Família:

    • Cônjuge
    • Companheiro(a)
    • Filho / Equiparado > Pelo menos 16 anos.

    Obs:. Para serem segurado especial tem que participar ativamente da atividade rural.

  • Alguém aqui está estudando pro concurso do INSS 2022?

  • Aparecida por exercer atividade remunerada não será considerada segurada especial.