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ID
642718
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São, respectivamente, nulos (I) e anuláveis (II) os negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • Resposta na letra da lei

    Código Civil

    São anuláveis:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    São nulos:


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


                  Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • GABARITO LETRA: "C"


    É NULO o negócio jurídico SIMULADO 

    É ANULÁVEL o negócio jurídico por vício resultante de FRAUDE CONTRA CREDORES.























  • Complementando, através dos ensinamentos do doutor Flávio Tartuce:

    "Na simulação, as duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Como se percebe, sem dúvida, há um vício de repercussão social, equiparável à fraude contra credores, mas que gera a nulidade e não a anulabilidade do negócio celebrado, conforme a inovação constante do art. 167 do CC.

    Constitui fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insôlvencia ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão".

    OBS:. A ação anulatória que combate a fraude contra credores, é denominada pela doutrina ação pauliana ou ação revogatória, seguindo rito ordinário (art. 282 e seguintes do CPC).


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • Boa questão.
    Ela tenta fazer o concursando achar que, embora sejam vícios sociais a fraude contra credor e a simulação, ambos não geram o mesmo efeito, sendo que o primeito gera anulabilidade e o segundo nulidade do NJ.

    Fraude contra credor - defeito do NJ - ação pauliana ou anulatória (decadencial 4 anos - art. 178 do CC)
    Simulação - não é defeito do NJ, pois gera invalidade - ação declaratótia de nulidade (não se convalida com o decurso do tempo art. 169 - cuidado: esse prazo pode esbarrar na aquisição do direito por meio da usucapião, dependendo do caso)

    Nulidade --------------------EX TUNC
    Anulabilidade --------------EX NUNC

    Satisfação!

     
  • Comentário objetivo:
    GABARITO LETRA "C"
    CORRIGINDO OS OUTROS ITENS, FICA ASSIM:
    a) realizados em fraude à lei imperativa (NULO) e os simulados (NULO). b) nos quais a parte incidir em erro de direito (ANULÁVEL) e os em que houver lesão (ANULÁVEL). c) simulados (NULO) e os realizados em fraude contra credores (ANULÁVEL). d) em que se verificar lesão (ANULÁVEL) e os realizados em estado de perigo (ANULÁVEL). e) celebrados com os pródigos (ANULÁVEL) e os celebrados com os ébrios habituais (ANULÁVEL). bons estudos!
  • Resposta Letra C.

    Art 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsitirá o que se disimulou, se válido for na substância e na forma.
    Art171. Além dos casos expresamente declarados  na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I- Por incapacidade relativa do agente;
    II- Por vicio resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • Importante lembrar que os pródigos e ébrios habituais são considerados relativamente incapazes.

    Bons estudos.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.