SóProvas


ID
64273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência
social, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Beatriz é segurada obrigatória da Previdência Social, porém é na condição de EMPREGADA. Vejamos:LEI 8.213/91ART. 11 SÃOSEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:I - COMO EMPREGADO:i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo qdo coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  •  Item ERRADO.

      Tendo em vista que a Lei 8.212/91 no Art. 12 ,I, "d", Prescreve que é empregado  "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição cônsular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados,ou a membros dessas missões e repartições..." Ou seja Beatriz se enqueada na qualidade de segurada empregada,e não individual.

  • No caso Beatriz trabalha aqui no Brasil (em Brasília) em uma sucursal estrangeira que não oferece para ela um outro regime de previdência estrangeira, portanto ela fica como contribuinte obrigatório aqui no Brasil na categoria de empregado.

    Lei 8112 - Art 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como segurado empregado:

    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


     

  • Pessoal acho que o enquadramento da Mônica no art. 11, I, "i" está correto. Não se trata do Art. 11, I "d", posto que a sucursal da ONU não pode ser considerada "repartição consular", mas sim "organismo oficial internacional".
  • De acordo com a Lei 8213/91, dentre outros é segurado obrigatório como empregado o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social.
  • 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    I - como empregado

    c)
    o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
  • DICA: Quando falar que trabalha em orgão internacional ou em empresa brasileira no exterior ou qualquer situação que envolva relações internacionais, o brasileiro sera contribuinte indviual apenas se trabalhar no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que la domiciliado e contratado, salvo se coberto por regime proprio de previdência social. Assim diz o art 11, paragrafo 3°, inciso V, alinea e da lei 8213.
    Percebam que a redação é muito parecida com a de uma das categorias de empregados. Fora isso, se não for coberto por regime de previdencia proprio, sera empregado.

    PS. perdoem a falta de acentos. Meu teclado ta horrivel..rs
  • ela é segurada empregada
  • nesse caso, ela se enquadra na situação de empregada, com base no texto da lei 8212/91:

    o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no brasil, salvo se já coberto por regime póprio de previdencia social.
  • Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    [...]
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
    [...]
    V - como contribuinte individual:
    [...]
    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
    [...]

    Percebam a sutil diferença entre as duas situações! Para ser segurado empregado é necessário que a pessoa trabalhe, no exterior, para a União, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo (exemplo: ONU, OIT etc.). Se a pessoa trabalhar diretamente para o organismo oficial internacional, nessas mesmas condições, também será segurado obrigatório do RGPS, porém, na categoria de contribuinte individual.

    Assim, a diferença reside no contratante do serviço: quando o brasileiro civil é contratado pela União, para prestação do serviço em organismo oficial internacional, é segurado empregado; quando trabalha para o próprio organismo oficial internacional, é contribuinte individual.

    Portanto, na hora da prova, preste muita atenção: veja para quem o segurado trabalha!





    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=M_wqyC-H3rwZfg0kefcNRoz0Qcyp_HqPBkMPLZevLUo~

  • Aprendi com o professo Frederico Amado, do Renato Saraiva, um macete para não errar nas provas:

    Será CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Art. 11, V, "e", da Lei 8.213:
    e)               o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (ele trabalha diretamente para o organismo internacional); (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99
    Importante ressaltar que no caso similar que se enquadra na categoria de segurados empregados, o brasileiro civil trabalha para a União.
    Os demais casos serão enquadrados como "Segurado empregado". 

    Aprender essa dica não é bastante para não cair nas "pegadinhas" de prova, mas já ajuda a distinguir as informações.. =)
  • Se ela trabalhasse no exterior, ela seria excluída do RSPS (Regime Geral de Previdência Social) e estaria vinculada ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), mas como ela trabalha em Brasília para um órgão estrangeiro, ela é empregada, pois só são contribuintes individuais os autônomos e diaristas.

  • na condição de empregada!!

  • como Betriz trabalha no Brasil para o Organismo Internacional  será segurada empregada, contudo se trabalhasse no exterior seria contribuinte individual

  • NA CONDIÇÃO de empregada... com certeza..

  • NESTA CATEGORIA ESTÃO AS PESSOAS QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA (AUTÔNOMOS) E OS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL A EMPRESAS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

  • A questão em tela possui interpretação equivalente a alínea I - q), Art. 9º do Decreto 3.048, qual seja,  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Assim sendo, ela é segurada empregada.

  • Questão ERRADA. A resposta encontra-se na lei 8.213 Art. 11, I, alínea c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Leiam a dica de Marisa Queiroz, excelente dica. Jogue um CTRL + F e digite Marina.


    Valeus!!!

  • Errado

     

    Ela é segurada obrigatória na condição de empregada, conforme a Lei 8.213/91 Art. 11 inciso I alínea c.

    Bons estudos!!!

  • Achei esses comentários tanto um pouco confuso.

    Eu penso assim envolve relação internacional significa que trabalha no Exterior então Contribuinte Individual

    Agora se trabalha para União no Exterior é Empregado.


    Acho assim mais fácil

  • Acredito que a questão se encaixa melhor na definição presente no Art. 11, inciso I, alínea d, da lei 8.213/91:

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Questão errada, pois, ela será Segurada Empregada.

    De acordo com o Dec.3048/99:

     art. 9 - São Segurados Obrigatórios...

     I - como empregado:

     alínea "q" - o empregado de organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

  • Decorar o rol de segurados obrigatórios da 8213 é complicado, deve-se muita leitura para pegar letra de lei que venha a cair na prova, mas um macete bom.


    Toda vez que você pegar as palavras:

    Trabalha e contratado e na frase encontrar os complementos abaixo, é segurado obrigatório.

    - No Brasil

    - Pelo Brasil

    - Para o

    - Para trabalhar no

  • Ela é segurada EMPREGADA.

    ''Errado''

  • Contratada por organismo oficial internacional = Contribuinte Individual

    Contratada pela 'União ' para prestação do serviço a organismo oficial internacional = segurado empregado

    (A diferença está na União)

  • Trabalhou no Brasil em organismo internacional, ou para empresa brasileira é segurada(o) empregada(o)

  • aquele que presta serviço no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Beatriz só seria c. individual se laborasse no EXTERIOR.

    Gab: ERRADO.

  • Segurado Empregado (lei 8.213/91 – Art. 11, V, e) X Contribuinte Individual (lei 8.213/91 – Art. 11, I, e)

    A diferença reside no contratante do serviço (para quem):

    (...) para União é segurado empregado.

    (...) para o organismo oficial internacional no qual o Brasil é membro efetivo, é contribuinte individual.

  • Daniel, você está confundindo os enquadramentos. Veja: 

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior.

    Para não confundir: 

    Quando o item falar em MEMBRO EFETIVO, será empregado ou contribuinte individual. Se colocar o termo "para a União", será empregado. Se não,será contibuinte individual.

    Bons estudos a todos.

  • ERRADA  

    EMPREGADO: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • Beatriz é segurada obrigatória como empregada

  • Segurada empregada...

  • Errado.


    O correto seria: Empregado.
    Somente se enquadra como contribuinte individual: o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

    Bons estudos pessoal ! :)
  • 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social

    as seguintes pessoas físicas:

    I como

    empregado:

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou

    estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando

    coberto por regime próprio de previdência social;

  • Para resolver essa questão, deve-se atenção ao princípio da territorialidade (ligado a filiação do segurado)

    Nessa caso, há um afastamento do referido princípio. Isso ocorre em questões que envolvam internacionalidade, sendo para o contribuinte individual somente afastado no seguinte caso: "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social"


  • Errado.


    Um bizú sem hein hein.


    Empregado = NO BRASIL / PARA O BRASIL


    Individual = NO EXTERIOR, SALVO SE TIVER REGIME DE PREVIDÊNCIA.

  • errado. contratado pela uniao e segurado empregado, e contratado diretamente pela organizacao e contribuinte individual.

  • errado: segurado empregado.

  • Discordo da Mirian Duarte, o brasileiro contratado por organização do exterior pode ser empregado também.

  • Denilson, se ele é contratado no exterior pode ser empregado, mas do organismo do qual trabalha(não do Brasil). Pra ter vínculo com o Brasil no RGPS contratado no exterior, apenas se não for do RPPS e somente como C. I.

    E Só complementando Mirian, tem que ser organismo oficia internacional do qual Brasil é membro efetivo.

  • Galera, não tem o que discutir, é copia da lei conforme descrito por Inri Fla.

  • Lei 8.213/91, 
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • ERRADO! se ela trabalha em brasilia e a empresa é estrangeira ( se empresa estrangeira presta serviços no brasil é obvio que tem parceria com o pais) e a mesma não possui vinculos com previdencia estrangeira então ela nao é segurada estrangeira e sim segurada EMPREGADA BRASILEIRA.


  • Como EMPREGADO:

    Preste serviço NO BRASIL a:  
    "a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira"

    Excluídos:
    Brasileiro amparado pela legislação do país da respectiva missão ou repartição e o estrangeiro sem residência fixa no Brasil. 

  • 8213/91 art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


  • Nessa mesma situação, caso Beatriz trabalhasse fora do Brasil, seria ainda segurada empregada?

  • Felipe, se não fosse em Brasilia e sim no exterior, ela estivesse a trabalho das Nações e não a trabalho da RFB e não se filiasse ao regime do país que esta, ai sim seria contribuinte Individual.

  • ERRADO - BEATRIZ É SEGURADA EMPREGADA

  • Nesse caso tem que adivinhar, ela pode ser C.I ou pode ser S.E, meu Deus socorre-nos !!!

  • Vinculada no RGPS como Empregada! A questão fala que a segurada está no Brasil, é Brasileira e não tem filiação com regime estrangeiro...não tem como ser CI.

  • Errado, é considerada empregada : O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.

  • Pra decorar questões sobre Empregado, CI... É so pegar as palavrinhas chaves... Como nesse caso, sucursal !!

  • Gente, cuidado ao fundamentar suas respostas. Tem gente falando que ela é empregada por trabalhar no exterior para sucursal de empresa. Quando, segundo a questão, ela está trabalhando no  Brasil e para organismo internacional.


    Não há dúvidas de que ela é empregada, mas a fundamentação legal é o art. 9, inc. I, alínea q do RPS.


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    q) o empregado de organismo oficial internacional (SUCURSAL DA ONU - que é um organismo internacional) ou estrangeiro em funcionamento no Brasil (Brasília) , salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     Bons Estudos.

  • Sucursal : Filial,Matriz...ex: Trabalha no Mc'donalds de outro país..não amparado por regime de previdência estrangeiro é qualificado como segurado empregado.


  • Marcelo Cardoso matou a questão! Interessante, para o INSS precisamos estudar todos os incisos e alíneas do regulamento, sem deixar passar nada!

  • Segurada Empregada.

  • Trabalha em Organismo no Brasil = Empregada

    Trabalha em Organismo no Exterior= C I

    (Se não amparado por RPPS)

  • Alguém pode dar uma dica para diferenciarmos CI de Empregado ... Um professor do estratégia disse que quando dizer PARA ... é empregado ... Vcs acham que dá certo ???? Alguma outra dica

  • valeu Gracielle Piccirillo tava com dificuldade de entender "essa regra" ;)

  • Se ela trabalhasse na ONU fora do país e não fosse vinculada a regime estrangeiro seria C.I. Como trabalha na ONU em território brasileiro e não está vinculada a regime estrangeiro é empregada. correto pensar assim? 

  • Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.

    *Tinha que trabalhar no exterior.

  • Será empregado quem trabalha em organismo internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo se coberto por RPPS.

  • como empregado

    Art 12  I d = aquele que presta serviços no Brasil a missao diplomatica ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Portanto, Beatriz é segurado Obrigatória do RGPS na condição de empregada

  • Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como empregado:


    i)  O  empregado de organismo oficial  internacional ou estrangeiro em 

    funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de 

    previdência social, e;

  • Lei 8213/91 art. 11 

    São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • ERRADA, EMPREGADA (E).

    "BEATRIZ trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual (CI) .

    Para ser CI, haveria de reescrever a questão assim:

    "BEATRIZ trabalha, em Nova Iorque, Estados Unidos, PARA A ONU (Organização das Nações Unidas) e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Ou seja, Para a ONU, CI

    Para ser EMPREGADA (E) também, haveria de reescrever a questão assim:

    "BEATRIZ trabalha, em NY, na sucursal da Organização das Nações Unidas, PARA A UNIÂO, não tendo vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, BEATRIZ é segurada da previdência social brasileira na condição de EMPREGADA.

    Ou seja, Para a UNIÂO, E

  • se foi contratado no brasil ou trabalhar no brasil ou para União é segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • (Errado). Brasileiro ou Estrangeiro contratado no Brasil e domiciliado no Brasil para trabalhar como empregado em agencia ou sucursal de empresa no exterior é EMPREGADO e não Contribuinte Individual.

  • SE trabalha no EXTERIOR para Organismo internacional do qual o Brasil é membro efetivo -->CI 

    Se trabalha para organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no BRASIL --> EMPREGADO

    Ambos os casos, salvo se coberto por RPPS

  • ERRADA.

    Ela é empregada, uma vez que:

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Art. 11, "I", "c", 8213/91:
    I - como empregado:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
    Questão que nos remete apenas à literalidade de texto em lei e não necessita de grandes explanações, logo...
    ERRADO.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado.

    Beatriz, no caso, não é considerada contribuinte individual apenas pelo motivo de q ela trabalha em Brasília (e não no exterior). Se ela trabalhasse pra ONU fora do Brasil ela seria CI.

    Art. 9º, Inciso V d do Regulamento diz q será CI:
    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    Por esse motivo Beatriz não é CI. . 
  • É isso mesmo Felipe!

  • sucursal = segurado empregado

    Organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo = C.I

  • Errado! Pois segundo a legislação se trata de segurado empregado.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - Como empregado:

    i)  O  empregado de organismo oficial  internacional ou estrangeiro em 

    funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de 

    previdência social, e;


  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    o BRASILEIRO que trabalha

    no: EXTERIOR

    para: ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo,

    ainda que lá: DOMICILIADO e CONTRATADO,

    salvo: quando COBERTO por RPPS.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADO

    O BRASILEIRO CIVIL que trabalha

    para:  a UNIÃO

    No: EXTERIOR

    Em: ORGANISMO OFICIAIS INTERNACIONAIS dos quais o Brasil seja membro efetivo,

    Ainda: que lá DOMICILIADO e CONTRATADO 

    SALVO: se amparado por RPPS.

  • A melhor explicação foi do Marcio Gemaque

  • ERRADA! Simplificando: Ela é empregada, pois está no Brasil.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Beatriz será segurada empregada!

    Portanto, errado!

  • "Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual."

    ERRADO.

    GRIFO: "o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;"

    Se Beatriz tivesse no exterior, aí sim seria Contribuinte Individual, desde que não fosse amparada por Regime Próprio. Todavia, ela está no Brasil, logo, é qualificada como segurada empregada.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:   c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Simples, se o cujo trabalhar no Brasil em sucursal é um empregado, porém no exterior torna-se contribuinte individual. :)

  • Justificativa: Errado. Fundamentação legal: Art. 11, "I", "i", 8213/91: art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior. GABARITO ERRADO
  • Justificativa: Errado. Fundamentação legal: Art. 11, "I", "i", 8213/91: art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. Veja que a questão dispõe que Beatriz trabalha no Brasil para Organização Internacional, e não no exterior. GABARITO ERRADO
  • segurado empregado

  • Para ser segurado empregado em organismos oficiais internacionais no exterior, o brasileiro deverá trabalhar para a UNIÂO, e não para o organismo oficial internacional. Se trabalhar para o organismo oficial internacional fora do país, o segurado será considerado contribuinte individual. Se dentro do país, será empregado, salvo, em todos os casos, se coberto por RPPS.


  • A pegadinha está no fato dela trabalhar para organismo internacional NO BRASIL, o que a torna Segurada Empregada. Se fosse a mesma situação, mas no exterior, seria CI.

    Errando mas aprendendo.

  • Nao precisa apenas ser contratado no Brasil para se enquadrar como segurado empregado, basta ser contratado pela união que se torna segurado empregado mesmo fora do país. 

  • Depende do contratante se for a uniao segurado empregado.CUIDADO!!! O que manda é onde ele foi contratado e nao onde ele vive a galera toda pisando na bola.

  • Errada, é empregada.

    Acho que a justificativa que se encontra na lei seria esta: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

  • Uma dúvida, no Decreto 3048/99 fala no Art. 9º, V, alínea "d" diz

    "V - como equiparado a trabalhador autônomo, entre outros:  

    ....

    d)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando amparado por regime próprio de previdência social"

    Segundo este Decreto portanto, a Beatriz não seria Contribuinte Individual?

     

  • Eu tbm iquei na dúvida, pensei que fosse contribui nte individual.
  • Contratado por empresa privada para trabalhar fora ------> EMPREGADO

    BR. civil trabalha para UNIAO ----> pena feito EMPREGADO
    BR. civil trabalha para ORGANISMO INTERNA(CI)NAL ----> Contribuinte Individual (CI)

  • Brasileiro Civil que trabalha e é contratado no EXTERIOR DIRETAMENTE PELO ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo >>> Contribuinte Individual; Ou seja, ele trabalha diretamente pelo orgão e é contratado diremtamente pelo orgão

    Brasileiro civil que trabalha e é contratdao no EXTERIOR (OU NO BRASIL, COMO NO CASO DA QUESTÃO)DIRETAMENTE PELA UNIÃO PARA TRABALHAR EM ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo >>> Segurado Empregado, Ou seja, ele trabalha para a União e é contratado pela União. 

    Resumindo = se trabalha no Brasil, e é contratado pela união, é segurado empregado. Abraçoooooos

  • Trabalha no Brasil é empregado.

  • ERRADO!
    Beatiz é empregada.

  • organismo estrangeiro internacional-empregado

  • O que torna Beatriz Segurada empregada é o fato de ela prestar o serviço no território nacional (Organização das Nações Unidas)

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    como empregado: 

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Gabarito Errado.

  • Assim, serão considerados segurados empregados, de acordo com o Art. 9º do Decreto 3.048/99:

    I – como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

  • Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ORGANISMO OFICIAL:

    -> Funcionando NO BRASIL: Empregado

    -> Funcionando NO EXTERIOR: CI

  • Alguem pode explicar o que significa essa frase que o Italo Rodrigo coloca sempre ao termino dos comentarios dele?????

     

    "Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!"

  • Acho que o Ítalo era do BOPE e ficou cançado de caçar o Baiano... =)

  • A justificativa deste item é muito simples se for 

     Trabalhar no exterior - tem como o Brasil obrigar o recolhimento das contribuições ??? Nâo,  logo ele é segurado como Contribuinte Individual

    Trabalhou no Brasil - tem como ser arrecadado o recolhimento do orgão para o brasil ??? Sim,  logo ele é segurado empregado 

  • José angellini. Pare de contar os dias e vá estudar, em 12 dias da pra fazer muita coisa kkkkk
  • Kkkkkkkkkk faltam só 12 dias 

  • ERRADA  

    BEATRIZ SERÁ SEGURADA EMPREGADA.

  • Faltam poucos dias!!!

     

    RGPS

     

    Trabalha.....remunerada!!! 

     

    Empregada!!

  • Se trabalha e é remunerada é EMPREGADA e não contribuinte individual ihhhhhhh ta cheagndo INSS qualquer dia estou aí.

  • será segurada empregada.

  • Ela fas parte do RGPS: na condição de empregada .

    O segredo é  colocar, DEUS na frente sempre.

  • Gabarito: errado

     

    Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual. (errado)

     

    Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de empregada. (certo)

  • Regrinha pra absorver melhor essa idéia: será segurado empregado aquele que trabalha no Brasil ou para o Brasil com vínculo empregatício, de forma não eventual e mediante remuneração. Nesse caso, ela se enquadra no fato de trabalhar no Brasil!

  • São tantas regrinhas, que devia ter uma sinopse das regrinhas das regrinhas.
  • Se tiver quaisquer vínculo com o Brasil ele é empregado caso não escolha RPPS 

  • O único caso que ele e contribuinte individual, é se trabalha para organismo internacional que o Brasil seja parte ,não trabalha para união e mora fora do Brasil.

  • O fator determinante é o território, se ela prestasse serviços à ONU no exterior seria CI, mas como é no BR é empregada

    É segurado CI:

    O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo coberto por RPPS

  • Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de empregada.

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    q)o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil,

    salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Gabarito:errado

  • EMPREGADA

  • Gab. Errado

    Trabalhar no Organismo Internacional

    Exterior:

    • Para União: é Empregado
    • Para Organismo Internacional: é Contribuinte Individual

    Brasil

    • Empregado: Mas pode optar pelo > RPPS ou RGPS
  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • empregada e não contribuinte individual

    GAB: E

  • Trabalha para ONU em solo brasileiro, logo Bea é Segurada empregada.

    Se trabalhasse para ONU em solo estrangeiro e sem vinculo com regime próprio de previdência, aí sim, seria Contribuinte Individual.

    "Alguns de nós vendiam pastel na feira"