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ID
642736
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui motivo de suspensão do processo civil

Alternativas
Comentários
  • Art. 265 CPC. pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    Vale lembra que a perda capacidade processual poderá se dar por interdição. 

    Bons estudos!
    • a) a falta de interesse de agir verificada no curso do processo. --> FALSA, extingue o processo sem resolução do mérito, conforme art. 267, VI do CPC
      •  b) a morte ou a interdição de uma das partes. --> VERDADEIRA \o/, art. 265, I do CPC
      •  c) a prescrição intercorrente. FALSA, pois a prescrição extingue com resolução do mérito o processo art. 269, IV do CPC
      •  d) a renúncia ao direito pleiteado formulada pelo autor ou o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu. - FALSA, pois extingue o processo com resolução do mérito art. 269, II e V do CPC
      •  e) somente a perda da capacidade postulatória do representante de qualquer das partes. - FALSA, não é somente nesse caso, existem outros enumerados no art. 265 que trata da supensão, este especificamente se encontra em seu §1°
    • Boa sorte people!
  • Suspensão do processo = Contam-se os prazos do momento em que parou, suspendeu o processo.
    Interrupção do processo = zeram todos os prazos.
  • Vale lembrar que o processo só poderá ser suspenso até a Audiência de Instrução e Julgamento.

    Elencadas, do §1º em diante do Art.265, as formas de proceder em casos de necessidade de suspensão após o início da AIJ.
  • NCPC

    a) a falta de interesse de agir verificada no curso do processo.

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

     

    b) a morte ou a interdição de uma das partes.

    SUSPENSÃO.

     

    c) a prescrição intercorrente.

    EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

     

    d) a renúncia ao direito pleiteado formulada pelo autor ou o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu.

    EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

     

    e) somente a perda da capacidade postulatória do representante de qualquer das partes.

    ERRADO, não é somente nesse caso que ocorre suspensão.. Existem outras hipóteses descritas no art. 313 do NCPC.