SóProvas


ID
642793
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tratando-se de culpabilidade, o sistema penal brasileiro adota a regra da responsabilidade subjetiva, que implica

Alternativas
Comentários
  • Por força do princípio da responsabilidade subjetiva não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente: para que se possa fazê-lo responsável se requer, ademais, que o fato tenha sido querido (dolo) ou, pelo menos, que tenha sido previsível o resultado (culpa). Assim, ninguém pode ser castigado senão pelas consequências queridas (dolosas) ou previsíveis (culposas) dos seus próprios atos. (GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: introdução e princípios fundamentais: volume 1 – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531.)


    O que pode ter gerado dúvida para alguns é o fato da questão falar em "culpabilidade". Assim, candidatos preparados e que sabem que a teoria finalista trouxe o dolo e a culpa para a tipicidade (tipicidade subjetiva) podem ter errado esta questão. Contudo, acredito que a banca usou o mencionado termo de forma ampla e não como elemento analítico do crime.

  • A questão não trata da teoria que o CP adotou para a culpabilidade, que seria a Teoria Limitada (conforme consta abaixo)... sinceramente não encontrei uma resposta satisfatória (após pesquisar muito)... gostaria de pedir aos colegas, caso alguém encontre.. que me avise no meu perfil.. obrigado e bons estudos.


    __________________________________________________________________________________________
     Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus
    requisitos:
    a) imputabilidade;
    b) potencial consciência da ilicitude;
    c) exigibilidade de conduta diversa.




    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA NOVA PARTE
    GERAL DO CÓDIGO PENAL
    LEI Nº 7.209, DE 11 DE JULHO DE 1984



    19. Repete o Projeto as normas do Código de 1940, pertinentes às denominadas “descriminantes
    putativas”.
    Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos
    fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva. Tal como no Código
    vigente, admite-se nesta área a figura culposa (art. 17, § 1º).
  • Nando,

    também achei a questão um tanto confusa, mas acredito que o gabarito está correto...

    Devemos lembrar que a culpabilidade possui três sentidos fundamentais, tal qual expõe Rogério Greco em seu curso de direito penal - parte geral. Em suas palavras:

    "O princípio da culpabilidade possui três sentidos fundamentais:
    1. culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime (...)
    2. culpabilidade como princípio medidor da pena (pena-base) (...)
    3. culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa".


    E, prosseguindo sobre esta última vertente, aduz:

    "Isso significa que para determinado resultado ser atribuído ao agente é preciso que a conduta tenha sido dolosa ou culposa. Se não houve dolo ou culpa, é sinal de que não houve conduta; se não houve conduta, não se pode falar em fato típico; e não existindo fato típico, como consequência lógica, não haverá crime. Os resultados que não foram causados a título de dolo ou culpa pelo agente não podem ser a ele atribuídos, pois a responsabilidade penal, de acordo com o princípio da culpabilidade, deverá ser sempre subjetiva".


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos
  • Putz...........a FCC consegiu regredir a teoria adotada antes do finalismo, pela qual o dolo e a culpa eram analisadas na culpabilidade.
    Com a teoria finalista , o dolo e a culpa migraram para o fato tipico.

    Eu acho que cabe até MS contra essa questão,kkkkk!
  • Pois é, mais uma vez temos que marcar a menos errada.
    AO DESAVISADO SERIA FÁCIL MARCAR, AUTOMATICAMENTE, A ALTERNATIVA B).
    MAS SE VC SE APROFUNDOU NOS ESTUDOS DO DIREITO PENAL LOGO RELACIONOU FATO TÍPICO (DOLO E CULPA).
    E, CULPABILIDADE (INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA). AÍ ESTÁ A PEGADINHA: CULPABILIDADE (EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA). eXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA).
    AÍ, ANALISANDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS, NÃO EXISTIRÁ NENHUMA PLAUSÍVEL E VC TERÁ QUE MARCAR A MENOS ERRADA, MESMO SABENDO QUE A CULPA E O DOLO ESTÃO NO FATO TÍPICO E NÃO NA CULPABILIDADE.
    DIFÍCIL, MAS NÃO TEM OUTRO JEITO DE CHEGAR LÁ.
  • Objetivamente falando, entre os sentidos do princípio da culpabilidade, podemos citar a culpabilidade como princípio da responsabilidade subjetiva, segundo a qual o sujeito só pode ser responsabilizado se a sua condutra for dolosa (o agente quis o fato ou assumiu o risco de produzi-lo) ou culposa (deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia). Ademais, conforme esclarece Bitencourt, decorrem três consequencias materiais do princípio da culpabilidade: a) não há responsabilidade penal objetiva; b)a responsabilidade praticada é pelo fato praticado e não pelo autor; e c) a culpabilidade é medida da pena.
    Espero ter ajudado.
  • Acho que nesta questão o ponto forte não é quando ele fala sobre Culpabilidade, pois acredito que foi uma forma de induzir o candidato a erro (finalidade de todas as bancas), creio que o que deve ser observado é quando ele trata da Responsabilidade Subjetiva, visto que nela é que se vai aferir se existiu dolo ou a  culpa do agente.

    Bons estudos!
  • Pessoal


    De acordo com a teoria NORMATIVA PURA (FINALISTA): A conduta, sob a ótica do finalismo é uma movimentação corpória,voluntária e consiente, com uma finalidade.Logo ao agir, o ser humano possui uma finalidade,que é analisada, desde logo,sob o prisma doloso e culposo.Portanto,para tipificar uma conduta - conhecendo-se de antemão a finalidade da ação ou da omissão- já se ingressa na análise do DOLO ou da CULPA,que se situam, pois, na tipicidade - e não na culpabilidade.



    Nessa ótica,CULPABILIDADE  é um juízo de reprovação social,incidente sobre o fato TÍPICO e ANTIJURÍDICO  e seu autor,agente esse que precisa ser imputável,ter agido com consiência potêncial da ilicitude e com exigibilidade e possibilidade de um comportamento conforme o DIREITO.




    Conforme entendimento  acima exposto: RESPONSABILIDADE PENAL,VINCULA A PRESENÇA DE DOLO OU CULPA .



    BONS ESTUDOS GUERREIROS.....................



    AMIGOS FONTE :MANUAL DE DIREITO PENAL .
                                   GUILHERME DE SOUZA NUCCI
  • A responsabilidade subjetiva diz que somente responde pelo resultado aquele que agiu com dolo ou culpa. A culpabilidade que o enunciado se refere não é a da composição do crime, mas o grau de reprovabilidade da conduta. Se o agente não teve ao menos culpa, não há culpabilidade e nem responsabilidade subjetiva. A assertiva correta é a b.
  • Amigos,

    O Código Penal estabelece que somente há crime quando estiver presente o dolo ou a culpa, art. 18. Significa que ninguém será penalmente punido se não houver agido com dolo ou culpa, dando mostras de que a responsabilização não será objetiva, mas subjetiva (nullum crimen sine culpa).

    Vale lembrar que em hipóteses extremadas, devidamente previstas em lei, pode-se adotar a responsabilidade penal objetiva, fundada em ato voluntário do agente, mas sem que no momento da conduta criminosa estejam presentes o dolo ou a culpa, como é o caso da embriaguez voluntária. Mas a regra é a responsabilidade subjetiva.

    Fonte: Nucci - Manual de Direito Penal - 9ª ed. pág.98

  • FCC COM PADRÃO CESPE DE PEGADINHA. IMAGINA SE ESSA MODA PEGA, RSSRRSR