SóProvas


ID
64297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido auxílio doença. Nessa situação, a condição de segurado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo, enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213Art. 15. MANTÉM-SE A QUALIDADE DE SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE de contribuições:I - SEM limite de prazo, quem ESTÁ EM GOZO de benefício;Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em BENEFÍCIOS e serviços:I - quanto ao segurado:(...)e) AUXÍLIO-DOENÇA;
  • Vale lembrar que:

    Auxílio-Doença utiliza o salário de benefício (SB) como base de cáculo. O RMB do auxílio-doença é de 91% do SB.

  • As situações que garantem a manutenção da qualidade de segurado, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES

    I- Sem limite de prazo, quem estiver em gozo de benefício
    Não há qualquer limite de prazo, mesmo que o recebimento do benefício se prolongue por vários anos.

    Gabarito CERTO
  • GABARITO: CERTO

       Olá pessoal, complementando....

          Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, é assim que dispõe o art. 13, inciso I do Decreto n° 3.048/99.
         Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
         I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Para aquele segurado que se encontra usufruindo benefício previdenciário não corre período de graça, e se já estava correndo, este é suspenso quando do início da percepção de algum benefício. Com exceção do salário-maternidade, aonde é necessário continuar vertendo contribuições previdenciárias, não é descontado contribuição/ independe de contribuição qualquer outro benefício para a manutenção da qualidade de segurado. No mais, o segurado conserva esta qualidade até quando a causa que originou o benefício cessar, independente disso ocorrer em 5 dias ou em 5 anos, não há limite de prazo.

  • está certa pois o auxilio doença.É sem limite de prazo para quem estiver em gozo de beneficio, e ainda não há de se cobrar contribuição sobre os beneficios, salvo salário maternidade que é integrante do SC.

  •    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • É certo que a previdência social brasileira é contributiva, exigindo o pagamento das contribuições previdenciárias para a ocorrência e manutenção da filiação. Contudo, em observância ao Princípio da Solidariedade, pedra fundamental do nosso regime previdenciário, não seria justo que após a cessação das contribuições a pessoa perdesse imediatamente a condição de segurada, deixando de estar coberta pelo seguro social, justamente no momento em que enfrenta grandes dificuldades, em especial por não mais desenvolver atividade laborativa remunerada.

    Por isso, o artigo 15, da Lei 8.213/91, prevê Iapsos temporais em que a pessoa mantém a qualidade de segurada, mesmo sem verter contribuições ao fundo previdenciário, sendo esse período intitulado doutrinariamente de período de graça.
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • CERTO POIS ELE ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO, ELE ESTARÁ ENQUADRADO COMO SEGURADO SEM LIMITE DE PRAZO.

  • Correta. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, pois assim dispõe o art. 13, inciso I do Decreto n° 3.048/99.

  • Atenção!  :  segurado em gozo de benefício por incapacidade, STJ:  além de contar como Tempo de Contribuição é possível contagem  para fins de Carência, desde que intercalado com períodos contributivos.


    Referência: Manual de Direito previdenciário.   10ª ed.  - Hugo Goes.

  • Segundo a legislação Previdenciária, mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, o SEGURADO QUE ESTIVER EM GOZO DE BENEFÍCIO, independentemente de contribuição. 
    Certinha a questão. =]

  • Corretíssima.

    Segurado em gozo de benefício mantém a qualidade por tempo indeterminado. É enquanto der certo!

    #QGABARITOS

  • Gente, pelo amor de Deus, esse canal é perfeito para o aprendizado, mas parem de repetir, copiar e colar o que já foi dito.

    Só nos faz perder tempo e não nos acrescenta em nada, vamos ser objetivos, para o nosso próprio bem!

    Força, Fé e Foco!

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1° serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. 

  • copiar e colar reforça o aprendizado

  • Correta!

     "sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício."

    *O art. 13 do Decreto 3.048/99 trás um rol de situações na qual  garante a qualidade de segurado, independentemente de contribuições.
  • Gabarito CERTO.


    Em 2 lugares diferentes se trata desse assunto, que são:

    1 - Decreto 3.048 (Regulamento Geral da Previdência Social), no Artigo 13, inciso I, que diz: 

      Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;



    2 - Lei 8.213, Artigo 15, inciso I, que diz:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

     I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;




  • Gabarito CERTO.

    sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • O seguro em gozo de benefício mantém a sua qualidade enquanto a situação persistir. 

  • Certa

    Mantém a qualidade de segurado,ainda que não recolha contribuições ou trabalhe:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Período de graça:

    gozo de benefício - SEM PRAZO;

    reclusão - 12 MESES APÓS O LIVRAMENTO;

    facultativo- 6 MESES;

    forças armadas - 3 MESES;

    segregação compulsória de doença - 12 MESES.

    segurado obrigatório - 12 MESES + 12 MESES (se 10 anos de contribuição = 120) ou/e + 12 MESES (se desemprego involuntário). 

  • D 3048/99

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    DEUS NO COMANDO

  • GAB: CERTO


    O segurado que estiver em gozo de algum benefício previdenciário não perderá a qualidade de segurado, porque não há limite.

  • CERTO.

    .

    LEI 8.213 DE 1991.

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

     

    I - quanto ao segurado:

     

    e) auxílio-doença;

  • Corretissima!porém, com a mp 871 exclui o auxilo acidente. Art 15.mantém a qualidade de segurado,independetemente de contribuições: I-sem limite de prazo,quem está em gozo de beneficio,excerto do auxilio-acidente.
  •  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

  • O artigo 15, I, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado que está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo. Assim, Ronaldo manterá a qualidade de segurado enquanto estiver em gozo de auxílio-doença.

    Resposta: Certa

  • De acordo com o Decreto 3.048/99, somente o recebimento de auxílio-acidente que excluirá a qualidade de segurado, sem limite de prazo, durante o recebimento de benefício previdenciário.

  • Gabarito: C

    Só pra atualizar:

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - Sem limite de prazo o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de AUXÍLIO ACIDENTE.

    Cuidado com a pegadinha.