SóProvas


ID
64306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de fraude contra a empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa, Osvaldo era segurado da previdência social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento.

Alternativas
Comentários
  • 12 meses, art.15, IV da lei 8213
  • De acordo com a Lei n° 8213/91:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Bacana demais essa questão pois se trata de Período de Graça.Auxilio Reclusão tem 12 meses galera, mas se a questão não tivesse essa alternativa e tivesse uma com 13 mese e 15 dias também estária correta. Pois a Previdência só vai dar conta que ele perdeu a qualidade do segurado após o período de graça, decorrido 1 mês e 15 dias, que seria o caso dele voltar a contribuir, se nesse prazo ele volta-se a contribuir (conseguiu outro emprego), estária em pleno gozo, mas não voltando a contribuir um mês e 15 dias (data que deveria entrar o pagamento de sua contribuição, ele deixa de ser segurado. Tem duas possibilidades:Pela Letra é 12 mesesPelo conhecimento profissional do INSS soma-se a qualquer Período de Graça 01 mês e 15 dias, e isso já caiu em Concurso pessoal.TACA O DEDO NA ESTRELA!
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

        Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, pelo prazo de até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso, é assim que ordena o art. 13, inciso IV do Decreto n° 3.048/99.
       Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
          IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • São apenas 12 mêses, sendo que ele tem até o décimo quinto dia do décimo quarto mês para pagar a contribuição (se desempregado como facultativo) do mês anterior e manter a qualidade de segurado.
  • QUESTÃO ERRADA!

    Pessoal, segundo o art. 13º do Decreto 3.048/99, será de 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso. 

    Vai uma dica bastante útil para vcs decorarem as 5 manutenções da qualidade de segurado.

    * até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    * até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    * até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    * até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    * até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


    A dica é o seguinte gravem que o SEGURADO DAS FORÇAS ARMADAS TEM 3 MESES e o SEGURADO FACULTATIVO TEM 6 MESES, assim todos os outros terão 12 meses, desta forma fica muito mais fácil gabaritar a prova, pois vou falar a verdade, o direito previdenciário é grande, não é fácil decorar tantas datas e regras, é como se fosse a salada-mista da MATEMÁTICA + CONSTITUCIONAL.

    Bons estudos a todos galera!!! 

  • 12 meses.


  • acho importante também observarmos que:

    • Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.

    Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

     Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;


  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     As únicas que os prazos são diferentes são do serviço militar e segurado facultativo.

    =)

  • 12 MESES APÓS SEU LIVRAMENTO, INCLUINDO CASOS DE FUGA.

  • ERRADO

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

     § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social

  • Segundo a Lei 8.213/91:


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;



    GABARITO: ERRADO

  • São 12 meses e não 18 neste caso.

  • Lembrem desse macetinho aqui : OFA
    O: Obrigatórios 12 meses
    F: Facultativo 6 meses
    A: forças Armadas 3 meses
    Fica mais fácil decorar assim, só lembrar que vai diminuindo.

  • Gab: Errado, importante corrigir aqui um colega que comentou das prorrogações de 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições, etc.....neste caso não se aplica as prorrogação para o segurado recluso, só tem 12 meses de manutenção da qualidade de segurado, exceto se ele fugir e trabalhar durante a fuga, mas aí é outra história!

    Vlw!

  • 12 meses após seu livramento.

  • Após o livramento, período de graça = 12 meses.

    Errado.

  • Israel Ferreira,

    Pode ter caído em concurso de nível superior a sua explicação adicional.

    Creio que não cairá na prova de técnico por não ser uma prova que tenha tanta especificidade.

    O pessoal que está a pouco tendo contato com a legislação previdenciária surta ao ver a sua explicação kkkkkk


  • Período de graça para segurado retido ou recluso são 12 meses

  • Já acho 12 meses muito, imagina 18

  • é 12 meses após livramento

  • preso tem muita regalia 


  • Gabarito ERRADO.

    Art.13, IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.

  • 12 Meses... Mas só vimos isso aqui, nesse país... "Viva a criminalidade"!!!

  • curioso que o prazo para receber o benefício é maior do que quem recebe seguro desemprego, será que o legislador pensou que o ex detento sofre discriminação para conseguir trabalho? # avante INSS. 

  • Ele perde a qualidade de segurado no 16º dia do 14º mês (nos casos de 12 meses)

    Ex : Oswaldo foi liberto em JAN/15... até JAN/16 completa 12 meses (carência para o recluso e empregado). O mesmo deve voltar a contribuir em FEV/15, e essa competência vencerá apenas em 15/MAR/16

    Foi assim que gravei a perca da qualidade de segurado.

    Espero que ajude alguém!

    Bons estudos! 

  • Cláudio, ele manterá a qualidade de segurado por 12 meses após o livramento, não quer dizer que ele continuará recebendo. O benefício é cessado a partir da soltura. 

  • Se eu encontrar com Osvaldo por aí, vou dar-lhe uma piza tão grande que ele nunca mais vai querer saber de fraldar empresa nenhuma 

  • PERÍODO DE GRAÇA= Mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após o livramento!!


    FOCO#@

  • Organizando em síntese o período de graça para o segurado:
    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado;
    - Que deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    > Todavia poderá aumentar mais 12 meses desse período caso possua mais de 120 contribuições ininterruptas assim como poderá auferir, além dos prazos já citados, mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses;
    - Que tenha tido cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    - Que esteja suspenso ou licenciado: 12 meses;
    - Que tenha acabado de se recuperar de doença compulsória: 12 meses;
    - O qual tenha sido liberado de sua reclusão: 12 meses;
    - Aquele que desvincular de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    - Segurado facultativo: 6 meses;
    - Após licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses.
    Base legal: Decreto 3048/99, Art.13.
    Enfim...
    ERRADO.

  • Muito boa a explicação do F V Galasso, resumo para estudo.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão se refere ao período de GRAÇA, ou seja, de acordo com o Artigo 15 da Lei 8213: 

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    (...)

  • errado...  IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • Art. 13 do Decreto 3048/99 - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    QUESTÃO ERRADA!

  • Lei 8.213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • 12 meses é tempo suficiente para Osvaldo refazer sua vida. 

  • Para mim deveria ser obrigado a trabalhar para custear seus gastos na prisão!

    Uma pena o trabalho forçado ser cláusula pétrea e eu/nós tendo que sustentar este bando de "coitados"!

     

  • Colega Hudson Santos, não entendo como seu comentário pode contribuir!!!!

  • Meu amigo, cada um comenta o que quiser. Liberdade de expressão.

     

    Quem dera se CADA COMENTÁRIO agregasse conhecimento. Se assim o fosse nem de professores precisaríamos.

     

    Deixa o cara dar a opinião dele. 

     

    Caso ele extrapole os limites da liberdade de expressão, vc faz uma denúncia do comentário dele pros administradores do site e pronto.

     

    Ficar de mimimi também não contribui em nada.

  • Colega Daniel Santos, seu comentário, assim como este que faço, não agregou nada às demais pessoas! 

  • Lei 8213/91 em seu Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • "Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da previdência social por até dezoito meses após o seu livramento."

     

    Além dos 12 meses, eu diria que Osvaldo TEM O DIREITO DE CONTINUAR COMO SEGURADO até a data de sua morte, momento em que não poderá mais exercer atividade abrangida por esse regime e, por isso, não terá o direito de ser segurado.

    RSRS, faltou o "independentemente de contribuição". 

     

     

  • Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    lembrando que a prorrogação de mais 12 meses com 120 contribuições só se encaixa ao desempregado.

  • Assunto muito bom para ser cobrado em provas, uma vez que o artigo 15 da lei 8.213 é bastante vasto em informações.

    Lei 8.213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

     

    Diversas pegadinhas podem ser feitas com essas informações. Portanto fiquem de olho!

     

  • So mais 12 meses e não 18.

    Haja vista que foi justa causa!!!

  • SÓ 12 MESES

     

  • Errado. apenas 12 meses

  • GAB.: ERRADO

     

    MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO:

    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado;
    - Que deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    > Todavia poderá aumentar mais 12 meses, possua mais de 120 contribuições ininterruptas, mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses;
    - Que tenha tido cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    - Que esteja suspenso ou licenciado: 12 meses;
    - Que tenha acabado de se recuperar de doença compulsória: 12 meses;
    - O qual tenha sido liberado de sua reclusão: 12 meses;
    - Aquele que desvincular de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    Segurado facultativo: 6 meses;
    - Após licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses. 

  • Até 12 meses.

  • ERRADO

    Até 12 meses.

  • Por mais doze meses após a soltura.
  • GAB: ERRADO


    Preso mantém a qualidade de segurado somente por 12 meses APÓS ser solto (livre).

  • MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO:

    Em gozo de qualquer benefício previdenciário: indeterminado:
    Quem deixar de exercer atividade remunerada: 12 meses;
    Poderá aumentar mais 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ininterruptas = mais 12 meses se estiver cadastrado em órgão do MTE formando um total de até 36 meses.
    Cessado seu benefício de incapacidade: 12 meses;
    Suspenso ou licenciado: 12 meses;
    Recuperação de doença compulsória: 12 meses;
    Liberado de sua reclusão: 12 meses;
    Desvinculação de RPPS: 12 meses os quais poderão ser acrescidos por mais 12 caso o segurado possua 120 contribuições ininterruptas;
    Segurado facultativo: 6 meses;
    Licenciação no serviço obrigatório das Forças Armadas: 3 meses. 

  • Retido , recluso ou preso, sendo segurado do regime geral estará em gozo como segurado independente do prazo da Pena e após o livramento terá um prazo de 12 meses de carência .

  • Fazendo apenas uma correção a nossa colega Monnara Freitas: esse tempo (12 meses) não é chamado "carência", e sim tempo de manutenção da qualidade de segurado ou ainda período de graça.

  • Parabéns a todos que estão estudando!

  • Por 12 meses!

  • O artigo 15, IV, da Lei 8.213/91 dispõe que o segurado que está detido ou recluso mantém a qualidade de segurado até 12 meses após o livramento.

    A questão propõe, equivocadamente, o prazo de 18 meses após o livramento.

    Resposta: Errada

  • Retido, recluso ou preso, sendo segurado do regime geral estará em gozo como segurado após o livramento no prazo de 12 meses.

  • => segurado que for detido ou recuso em regra gozará de 12 meses de período de graça, podendo ser somadas + 1 mês e 15 dias = total 13 meses e 15 dias

    informações complementares!

    1° o fugitivo que que exerce atividade remunerada durante o período de graça, contribuindo pra o sistema, não perde a qualidade de segurado. pode ainda, efetuar contribuições como segurado facultativo, evitando, assim, a perda da qualidade de segurado

    2° o segurado que fugir e for recapturado, será descontado do prazo de período de graça, a partir da data da fuga.

    EXEMPLO:

    vamos supor que um segurado fugiu e foi recapturado, após 4 meses, e depois foi libertado, este gozará de um período de graça de apenas 8 meses, totalizando, assim, 12 meses após o livramento.

  • Lei 8.213 - Art.15. Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições.

    IV- até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;