SóProvas


ID
64312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação
hipotética referente à aplicação do conceito de
salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
  • De acordo com a lei 8.212/91:Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:§ 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total:a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;
  • Pra memorizar, é válido entender a lógica da coisa:
    Se a empresa paga 50% do salário do cara em diárias, é provável que haja aí uma tentativa de enganer o INSS por parte da empresa. Por isso há comtribuição sober esse valor.
    A mesma coisa acontece com o vale transporte. Se a empresa dá os vales pro cara, tudo bem. Porém, se a Empresa deposita o dinheiro na conta do cara e diz que é vale-transporte, há, provavelmente uma tentativa de mascarar o salário.
    A lógica é essa._
  • Caso ultrapassem 50% do valor da remuneração= Incide contribuição previdenciária

    Caso NÃO ultrapassem 50% do valor da remuneração= NÃO incide contribuição previdenciária
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

        As diárias para viagens somente quando não excedem a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado não integram o salário-de-contribuição, assim determina o art. 214, parágrafo 9º, inciso VIII do Regulamento da Previdência Social.
        Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
          § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
             VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Apenas para complementação do assunto:

    As diárias tem por finalidade ressarcir os gastos de movimentação do trabalhor com as despesas de alimentação e hospedagem,  em função do desempenho de sua atividade profissional. 

    Obs: Não confundir diária com despesa de viagem, pois a primeira não precisa ser comprovada pelo trabalhador, já a segunda, por ser verba ressarcitória, deve ser comprovada e por isso não é parcela integrante do Salário de Contribuição.

    Espero ter ajudado!!!
    Bons Estudos...
  • QUANTO ÀS DIÁRIAS...

      -  SE EXCEDE 50% DA REM. = INTEGRA O S.C.

      -  SE NÃO EXCEDE 50% DA REM. = NÃÃO INTEGRA O S.C.


    GABARITO ERRADO

  • Vale lembrar que, se exceder a 50%, o valor das diárias integra o SC em sua totalidade, não apenas no que exceder 50%.

  • § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • Apenas lembrando que quando exceder o montante de 50% as diárias integrarão o SDC calculadas sobre o montante TOTAL e não apenas sobre o excedente.


  • Se as diárias excederem, todos os meses, a 50% da remuneração normal - incide contrib. previdenciária.

    Se não exceder 50% - nao incide contrib. previd.

  • Lei 8212, art 28

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)


  • Para a previdência Social, como medida de segurança, as diárias que excederem ao montante de 50% da remuneração total paga mensalmente, são caracterizadas como uma forma de o empregador estar sonegando o real valor ao qual o mesmo remunera o seu empregado, assim, se as diárias excederem a 50%, ocorrerá então a incidência de contribuição previdenciária.

  • Rodrigo trabalha na gerência comercial de uma grande rede de supermercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a necessidades do trabalho que faz durante as viagens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua remuneração normal. Nessa situação, não incide [ERRADO, POIS ACIMA DE 50% INCIDE COMO PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO] contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.

  • ERRADO.


    Lei n° 8212, art. 28, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • Em relação as diárias, sempre que as mesmas EXCEDEREM a 50% da remuneração normal, integrarão o SC.

  • ERRADO

    - Excedeu 50%, PAGA!

  • O artigo 28 da lei 8.212  §8° dispõe que integram o salário de contribuição pelo seu valor  TOTAL das diárias pagas quando excedente a 50% da remuneração mensal. 

    A banca pode perguntar se o valor é cobrado apenas no valor que exceder os 50% ou na totalidade da rúbrica, contudo segue: 

    “Art. 214, a, do decreto 3.048/99 : § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor TOTAL

  • Quando NÃO excede a 50% da remuneração mensal - NÃO integra o Salário de Contribuição.

    Quando excede a 50% - Integra o Salário de Contribuição. 
  • As diárias excederam 50% de sua remuneração normal, incide contribuição.

  • NÃO excede 50% da remuneração mensal NÃO incide contribuição.
    EXCEDE 50% da remuneração INCIDE contribuição !

  • Complementando, com base na IN RFB 971/2009, Art. 58, XXXVII: as diárias para viagens, independentemente do valor, pagos aos servidores públicos federais ocupantes EXCLUSIVAMENTE DE CARGOS EM COMISSÃO (segurados empregados), não integram o SC.

  • Neste caso, incide sobre o valor total das diárias recebidas por Rodrigo.

  • Se as diárias passarem de 50% do salário, já incidem contribuição previdenciária. ERRADA

  • O erro da questão é só o  "NÃO" no referido enunciado. Simplesmente assim.


    Vamos que vamos rumo a aprovação!!!!

  • Repassando o comentário do colega PedroMatos:


    QUANTO ÀS DIÁRIAS...


      -  SE EXCEDE 50% DA REM. = INTEGRA O S.C.

      -  SE NÃO EXCEDE 50% DA REM. = NÃO INTEGRA O S.C.


    Encontrei um resumo na internet acerca do tema, quem quiser:

    http://www.profranciscojunior.com.br/Presencial/tabela_salario_de_contribuicao.pdf

  • Simples como a vida . Passou de 50% eles vão cobrar sem piedade , inferior a 50% eles vão te deixar em paz
  • Acima de 50% incide para a contribuição previdenciária.

  • Nas diárias,

    Ñ excede, Ñ integra. 

    Excede, Integra. 

  • Decreto 3048/99 : Art 214   /  Inciso 8º

    Gabarito Errado.


  • Sobre as diárias para viagens não incide contribuição previdenciária, não compondo, portanto, o salário de contribuição. A exceção está no art. 28, parágrafo 8°, alínea "a" da Lei 8.212.
    .

    Parágrafo 8° Integram o salário de contribuição pelo seu valor total:
    a) O total de diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.

  •                                                                                                 DICA

                                                    Se excede 50% da remuneração --- integra o salário de contribuição

                                                     Se não excede 50% da remuneração --- não integra o salário de contribuição







    OBS: Não confundir diárias para viagens com ressarcimento de despesas com viagem.


    Diárias para viagens (quando excederem a 50% da remuneração) integra o salário de contribuição;

    Ressarcimento de despesas com viagem NÃO integra o salário de contribuição.

  • Galera, uma dica que o Hugo Goes passou:

    Quando o valor for pago PELO trabalho > incidirá contribuição previdenciária

    Quando o valor for pago PARA o trabalho > não incidirá contribuição previdenciária

  • O artigo 214, § 9°, VIII, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que não são consideradas salário de contribuição as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado. Na proposição, Rodrigo recebia diárias que excediam a 50% de sua remuneração mensal, devendo estas, assim, integrar a base de cálculo previdenciária.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    [...]

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO

    incidem contribuição sim! e no valor TOTAL DAS DIÁRIAS

  • > Parcelas de natureza remuneratória > Sim, integram > são pagas PELO trabalho.
    > Parcelas de natureza indenizatória  > Não integram > são pagas PARA o trabalho.

    De acordo com A LEI > Parcelas que integram o Salário de Contribuição:

    a – férias gozadas;
    b – 1/3 de férias gozadas > de acordo com a lei sim, de acordo com o STJ e STF não.
    c – gratificação natalina (13 salário) > integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de beneficio.
    d – O valor das diárias para viagens, excedentes a 50% da remuneração mensal do empregado > integra o Salário de Contribuição pelo seu valor total.
    e – Abonos de qualquer natureza (antecipação salarial) > integra o Salário de Contribuição > salvo o abono de férias.
    f – salário maternidade.
    g – horas extras.
    h – adicionais de insalubridade e periculosidade.
    i – adicional noturno.(adicional noturno é aquele pago pelo período entre 22:00 e 05:00 Horas)
    j – adicional de tempo de serviço.
    k – as comissões de qualquer espécie.
    l – as gorjetas de todos os tipos > inclusive de quebra de caixa.
    m – participação nos lucros, quando essa participação ocorrer por mais de 2 vezes ao ano.
    n – vale transporte pago em dinheiro/pecúnia > de acordo com a Lei integra o Salário de Contribuição.
    o – o valor a titulo de previdência complementar pago a apenas alguns empregados ou setores da empresa. SE FOR PAGO A TODOS NÃO IRÁ INTEGRAR.

  • Se excederam incide sim.

  • Mais que 50, incide

  • diárias acima de 50% INCIDEM CONTRIBUIÇÃO!

  • 40 comentários. Um dia, acredito que conseguirei entender isto.

  • Atualmente, excedendo ou não 50% da remuneração do segurado, as diárias não mais integram o salário de contruibuição.

  • REFORMA TRABALHISTA alterou o art. 457 da CLT - redação da MP 808/2017 - e o art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91, vejamos:
    Art 457 § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
    Art. 28 § 8º revogado e § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: h) as diárias para viagens

  • Agora as diárias sejam de até 50% ou superior a 50% NÃO inciedm salário de contribuição.

  • Com a MP 808 caindo, segue o novo disposto legal:

    art. 457

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    ...

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Segundo prof. AJM do Estratégia:

    O Plano de previdência da questão é oferecido apenas a alguns funcionários da empresa, logo, esse benefício será SC para efeitos previdenciários, pois desrespeitou uma famosa “regra”: Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social (Parcela Não Integrante do SC). Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).


  • Se liga galera! Isso tá desatualizado!

    Atualmente pouco importa se excede 50%, pois DIÁRIA NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO EM HIPÓTESE ALGUMA!

  • Desde a reforma trabalhista (Lei 13467/2017) que alterou o art. 457, § 2°, da CLT, não incidem contribuição previdenciária sobre as diárias para viagens ainda que excedam 50% da remuneração mensal do empregado.

    Precisamos de questões mais atualizadas. Tá difícil !!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    h) as diárias para viagens;   

  • Questão desatualizada! Com a reforma da previdência, as diárias,mesmo que ultrapassem 50%, não íntegram o salário de contribuição