ID 643123 Banca CESGRANRIO Órgão REFAP SA Ano 2007 Provas CESGRANRIO - 2007 - REFAP SA - Advogado Júnior Disciplina Direito Civil Assuntos Responsabilidade civil Considere a seguinte notícia hipotética: “Caminhão de refinaria de petróleo transportando matéria- prima inflamável explode, destrói 2 imóveis e fere 4 moradores.” A esse respeito, assinale a afirmativa correta. Alternativas Mesmo que se verifique que a conduta do motorista da refinaria não tenha se originado de uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, a refinaria responderá pelos danos causados. Caso se verifique que o motorista da refinaria não foi o responsável principal pelo acidente, poderá requerer-se, pela mitigação do princípio da reparação integral, a redução, eqüitativamente, da indenização a ser paga às vítimas. Em se verificando que o motorista da refinaria conduzia o automóvel de forma imprudente, eventuais indenizações deverão ser por ele suportadas, admitindo-se apenas a responsabilidade subsidiária do empregador. Caso se verifique que a causa do acidente foi a conduta do motorista da refinaria, mas que esta estava dentro dos limites indispensáveis para remoção de perigo iminente gerado por caminhão desgovernado, a conduta é considerada lícita, não havendo responsabilidade sobre os danos. Por ser a responsabilidade civil dependente da criminal, a refinaria não poderá mais discutir no juízo cível a autoria dos danos, se no juízo criminal seu motorista aceita transação penal. Responder Comentários GABARITO: "A"Neste caso é de se aplicar o parágrafo único do art. 927, CC: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.Apenas para melhor ilustrar a alternativa correta. TJ-SP - Apelação APL 9147514232008826 SP 9147514-23.2008.8.26.0000 (TJ-SP) Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA COMBUSTÍVEL. FATO DE TERCEIRO CONEXO COM O TRANSPORTE NEXO CAUSAL QUE NÃO SE ROMPE, PRESERVADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O TERCEIRO FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE EXPLORA ATIVIDADE DE RISCO. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS - Agravo retido desprovido. - Apelações parcialmente providas.A letra "b" está errada, pois no caso não haverá mitigação no valor da indenização. Ainda que o motorista não seja culpado, a empresa deve indenizar as vítimas de forma integral.A letra "c" está errada, pois nesta situação a responsabilidade, além de objetiva, será solidária (e não subsidiária).A letra "d" está errada, pois ainda que o motorista tenha agido em estado de necessidade ou por fato de terceiro e a conduta seja considerada lícita, a empresa terá o dever de indenizar de acordo com o dispositivo citado (vide também o julgado acima).A letra "e" está errada, pois a responsabilidade civil é independente da criminal (art. 935, CC). Só não se discutirá no cível questões decididas no âmbito criminal de digam respeito à autoria e/ou existência do fato. Se houve transação penal no âmbito criminal a questão se encontra "em aberto" no âmbito cível. Aplica-se no caso a "Teoria do Risco do Empreendimento", indo ao encontro do quê preceitua o art. 927 do CC. Nunca ouvi falar de responsabilidade civil decorrente de conduta que "não tenha se originado de uma ação ou omissão voluntária"