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ID
643177
Banca
CESGRANRIO
Órgão
REFAP SA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Constituem três componentes obrigatórios da duplicata mercantil, título de crédito representativo de uma operação de compra e venda mercantil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Vejamos a Lei nº 5.474/68 que dispõe sobre a duplicata.

    Art . 2º, Lei nº 5.474/68 - No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
    § 1º A duplicata conterá:
    I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
    II - o número da fatura;
    III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
    IV - o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;
    V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
    VI - a praça de pagamento;
    VII - a cláusula à ordem;
    VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
    IX - a assinatura do emitente. 

    Comentário das alternativas:
    O que está destacado é o que está incorreto, segue as alternativas:


    [CORRETA] a) denominação “duplicata”, número da fatura e assinatura do emitente.
    Comentário: Está de acordo com os incisos I, II e IX do art. 2º da Lei citada acima.

    [ERRADA] b) denominação “duplicata”, número da fatura e data de emissão da fatura
    Comentário: É data de emissão da duplicata e não da fatura.

    [ERRADA] c) denominação “duplicata”, assinatura do emitente e data de emissão da fatura.
    Comentário: Idem.

    [ERRADA] d) número da fatura, assinatura do emitente e informação sobre encargos aplicáveis em caso de atraso no pagamento.
    Comentário: O trecho destacado não consta no art. 2º supracitado.

    [ERRADA] e) nome e domicílio do vendedor, assinatura do emitente e informação sobre encargos aplicáveis em caso de atraso no pagamento.
    Comentário: Idem.