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ID
643261
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Os Municípios têm o poder de autogoverno, representado pela estruturação do poder executivo, legislativo e judiciário no âmbito municipal.

II. Os Municípios têm o poder de auto-organização, fundados nos princípios constitucionais da Federação e do estado, representado pela lei orgânica.

III. Os Municípios têm competências legislativas e não legislativas próprias, possuindo poderes de autoadministração e autolegislação.

Ao identificar as competências do Município perante a organização do Estado brasileiro e da Administração Pública, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E
    CF/88
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • Lembrando que o Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que podem abranger vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município, ou seja, não há Poder Judiciário Municipal.
  • I. Os Municípios têm o poder de autogoverno, representado pela estruturação do poder executivo, legislativo e judiciário no âmbito municipal. 
    OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO.

    II. Os Municípios têm o poder de auto-organização, fundados nos princípios constitucionais da Federação e do estado, representado pela lei orgânica. 

    III. Os Municípios têm competências legislativas e não legislativas próprias, possuindo poderes de autoadministração e autolegislação. 

    GABARITO: E
  • A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização.
     
    1)     autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;
    2)    auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
    3)    e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
  • COLABORANDO

    Questão se disser que CPI municipal tem os mesmos poderes de CPI (estadual ou federal) = ERRADO.

    Haja vista Municípios não terem PJ.

    Bons estudos.