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ID
643288
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Um servidor poderá criticar autoridades públicas constituídas, desde que o faça em trabalhos assinados, mesmo que divulgados em qualquer mídia requerendo embasamento teórico-técnico e possuam criticidade construtiva.

II. É facultado a servidores públicos manifestações de apreço ou desapreço em seu local de trabalho, como subscrever lista de donativos, caso isto ocorra por questões de saúde ou de carência econômica de pessoal interno.

III. Um servidor é passível de destituição de sua função ao praticar ato de benevolência ou negligência para com superiores ou colegas que contribuírem para a falta de apreciação de infração cometidas por estes.

IV. Na ausência de um Código de Ética de servidores, o estatuto do funcionalismo serve como parâmetro de conduta para o exercício cotidiano profissional.

No exercício da função pública de um servidor do Estado do Paraná, interpreta-se como correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. Um servidor é passível de destituição de sua função ao praticar ato de benevolência ou negligência para com superiores ou colegas que contribuírem para a falta de apreciação de infração cometidas por estes. correto

    IV. Na ausência de um Código de Ética de servidores, o estatuto do funcionalismo serve como parâmetro de conduta para o exercício cotidiano profissional. correto

    PORÉM, NÃO CONCORDO COM O GABARITO - E.
  • Ao colega acima que questionou a q resposta:

    A assertiva  I também está correta pois decorre dos direitos previstos na CF. Segundo ele, toda opinião DESDE QUE IDENTIFICADA, pode ser expressa.

    Art 5º [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Criticas construtivas sao parte integrante de relatorios de analise.

    Nada de errado na assertiva 1

  • DECRETO-LEI No 1.713, DE 28 DE OUTUBRO DE 1939.

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

    Art. 225. Ao funcionário é proibido:

       I. Censura, pela imprensa ou outro qualquer meio, as autoridades constituidas, ou criticar os atos da administração, podendo, todavia, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los, do ponto de vista doutrinário, com o fito de colaboração e cooperação;


    Art. 236. A. destituição de função dar-se-à:

       I. Quando se verificar falta de exação no seu desempenho;

       II. Quando se verificar que, por negligência ou benevolência, o funcionário contribuiu para que se não apurasse, no devido tempo, a falta de outrem.


  • Barbara está correta porque ética não precisa ser compilada, escrita ou formalizada, isso é direito. Um órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta deve ter uma comissão de ética mas caso não tenha, a ética deve ser seguida independente de sua criação, tendo em vista que os deveres e obrigações dos servidores públicos são claros na 8112. Na ausência da comissão, o estatuto do funcionalismo atende.

  • No item I) alguém sabe me dizer aonde no Decreto Nº 1.171/94 diz que deve ser assinado?