ID 643339 Banca FCC Órgão TRT - 11ª Região (AM e RR) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Sistema constitucional de remuneração Nos termos da Lei nº 8.112/1990, no que diz respeito ao auxílio-moradia, é correto afirmar: Alternativas O valor do auxílio-moradia poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. Será possível a concessão da vantagem, ainda que a pessoa que resida com o servidor também receba auxílio-moradia. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. Conceder-se-á a vantagem ao servidor desde que, dentre outros requisitos legais, o deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. Será possível a concessão da vantagem, ainda que o cônjuge ou companheiro do servidor ocupe imóvel funcional. Responder Comentários Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por 1 mês Lei 8666 Do Auxílio-Moradia Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. § 1o O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. § 2o Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.Questãoa) Contraria art. 60-D, § 1ob) Contraria art 60-B, IVc) Conforme art 60-E - Respostad) Contraria art 60-B, VIIIe) Contraria art 60-B, II A) ERRADA: seu valor NÃO pode superar 25% da remuneração do Ministro de Estado. Art. 60-D [...] § 1o O valor do auxílio-moradia NÃO poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. B) ERRADA: a vantagem não é permitida quando a pessoa reside com servidor que receba auxílio-moradia. Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; C) CORRETA: Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. D) ERRADA: o auxílio é conferido desde que o deslocamento NÃO tenha sido para lotação ou nomeação para cargo efetivo. Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. E) ERRADA: quando o cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional é vedada a concessão do benefício. Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; a) O valor do auxílio-moradia poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. Alternativa incorreta, de acordo com: Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. b) Será possível a concessão da vantagem, ainda que a pessoa que resida com o servidor também receba auxílio-moradia. Alternativa incorreta, de acordo com: Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; c) No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. Alternativa correta, de acordo com: Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. d) Conceder-se-á a vantagem ao servidor desde que, dentre outros requisitos legais, o deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. Alternativa incorreta, de acordo com: Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. e) Será possível a concessão da vantagem, ainda que o cônjuge ou companheiro do servidor ocupe imóvel funcional. Alternativa incorreta, de acordo com: Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; Bons estudos. Pessoal, só um cuidado sobre o tema!Já existe jurisprudência no sentido de que no caso de cônjuge que resida em outro município e receba o auxílio não impede o recebimento do auxílio pelo companheiro.Asssim, o item B está errado ao afirmar que é possível a concessão mesmo que pessoa que resida com o solicitante o perceba. Contudo, se afirmasse ser possível a percepção, mesmo que o cônjuge já recebesse, estaria correto. http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar Oxi, se o cara faleceu, vão pagar o auxilio moradia pra quem ? João Gadelha - A esposa, filhos, alguém que morava com o cabra. Exatamente. Mudou muito o sentido. Mas, erro gramatical não há. Exatamente. Mudou muito o sentido. Mas, erro gramatical não há.