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III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Ela tem 51 anos de idade e 23 anos de serviço. Reduzindo 5 anos de 55 e 30 anos, conforme prevê a lei, temos que pode se aposentar com proventos integrais com 50 anos de idade e 25 anos de serviço. Se ela tem 23 anos de serviço, quando completar os 25 terá 53 anos de idade. :)
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Sempre bom lembrar a pegadinha tradicional desse tipo de questão.
O professor de nível SUPERIOR, isto é, os professores universitários, pela literalidade da CF, NÃO POSSUEM essa redução.
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Quando se fala em valor integral do salario, quer dizer que a professora em questão não passaria pelo FATOR PREVIDENCIÁRIO.
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Alternativa correta letra "B", de acordo com:
Art. 40.
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Não entendi, a questão é de Direito Constitucional, do TRT AM e pergunta sobre a constituição do Rstado de São Paulo?
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Nao Ivania.A questao nao faz alusao à constituiçao do estado de Sao Paulo.Ela se refere ao artigo 40, III, a, combinado com o artigo 40 paragrafo 5 da constituiçao federal.
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perceba q a questão em tela diz apenas em FUNÇÕES DEDICADAS A MAGISTÉRIO NO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL
VEJA QUE NA QUESTÃO NÃO FALA EM MAGISTÉRIO INFANTIL
E A CF DIZ : ART 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (
POR ISSO CONCORDO COM A ILVANIA CHO Q A QUESTÃO SE REFERE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO.
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Art 40 - § 1° - III
Poderá requerer a aposentadoria desde de que tenha cumprido tempo minimo de dez anos de efetivo no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, nas condições:
a)
-60 anos de idade e 35 de contribuição para homens.
-55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.
§ 5° O tempo de contribuição é reduzido em cinco anos, em relação ao disposto no § 1°, III, a, para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no fundamental e médio.
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Pessoal, a questão fala em serviço público.
Se for professor de ensino médio, fundamental ou infantil na esfera rivada, reduz somente a idade em 5 anos e não o tempo de contribuição. Art. 201 $8 CF
Alysson, não é p as 3 atividades simultâneas, o professor pode exercer somente a atividade em nível infantil que diminuirá o tempo e idade.
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Para resolver utilize a linha do tempo.
_*_____________________________*__________= Apos.tempo de contrib.
51anos 53 anos
+ 23 de exercício + 25 exercício.
CF/88 Art.40
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Cargo de professor tem redução de cinco anos.
Tempo de professora é de 25 anos de contribuição.
Ou seja: Sara já preenche o requisito idade, mas falta o requisito tempo de contribuição, logo terá que trabalhar mais 2 anos para adquirir o direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Grande abraço. Não desanime.
"Quem cedo madruga Deus ajuda"
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
A regra é:
Homem = 35 anos de contribuição
Mulher = 30 anos de contribuição
O tempo de contribuição acima será reduzido em 5 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistériona educação INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO (Art. 201, § 8º, CF/88).
OBS: ensino em faculdade e em cursinho não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
A idade e o tempo NÃO são requisitos cumulativos. Todavia, exige-se a CARÊNCIA de 180 contribuições.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição está OBRIGATORIAMENTE submetida ao Fator Previdenciário (contrario do que foi dito anteriormente por um colega acima). A Aposentadoria por Idade é FACULTATIVAMENTE submetida ao Fator Previdenciário.
Valeu!!!!
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integral
60 35 10 5 homem
55 30 10 5 mulher
proporcional
65 ? 10 5 homem
60 ? 10 5 mulher
Se magistério infantil,médio, - 5 anos no 1° e 2° itens.
LOGO,
aposentadoria integral,magistério,médio,infantil,mulher.
50 25 10 5 mulher
51 23 ? ? SARA
faltam 2 anos para ela completar 25 anos de serviço público
51+2 = 53
LETRA B !
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Serão 25 anos de contribuição
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Haverá neste caso a compensação entre a idade e o tempo de contribuição
Aposentadoria | Integral | Proporcional | Integral - professores |
| Idade | Tempo de contribuição | Idade | Idade | Tempo de contribuição |
HOMEM | 60 | 35 | 65 | 55 | 30 |
MULHER | 55 | 30 | 60 | 50 | 25 |
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Por favor, me expliquem:
Por que ela vai se aposentar com os proventos integrais se a Emenda Constitucional nº 41/2003 aboliu esse tipo de aposentadoria?
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APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
POR INVALIDEZ PERMANENTE:
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- EXCEÇÃO: Os proventos serão integrais se a aposentadoria for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
COMPULSORIAMENTE:
Aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
VOLUNTARIAMENTE:
-Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e
-Cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Observadas as seguintes condições:
a) Proventos integrais:
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e
- 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
b) Proventos proporcionais:
- 65 anos de idade anos de idade, se homem, e
- 60 anos de idade, se mulher.
OBS.: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos (no caso da aposentadoria voluntária com proventos integrais), para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Bons estudos!
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Charise,
Dê uma olhada no site abaixo, talvez te ajude!
http://www.prgdp.ufla.br/site/?p=524
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POR QUE A APOSENTADORIA É COM PROVENTOS INTEGRAIS? (QUESTÃOZINHA COMPLEXA)
NESSE TIPO DE QUESTÃO É SEMPRE IMPORTANTE SITUAR-SE TEMPORALMENTE DE ACORDO COM O QUE O CASO EXPÕE.
NO CASO DESSA QUESTÃO, TEMOS UMA PROFESSORA QUE TEM 23 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO NO MAGISTÉRIO. A PROVA É DE 2012. SE TIRARMOS 23 ANOS DE SERVIÇO CONCLUIREMOS QUE ELA ENTROU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 1989, ANTES, PORTANTO, DA EC 20 DE 16 DEZ DE 1998.
ASSIM, CONFORME O ART. 2º, CAPUT, DA EC 41 (REGRA DE TRANSIÇÃO) C/C § 6º DO MESMO ARTIGO 2º, A PROFESSORA SE APOSENTARÁ COM 53 ANOS DE IDADE E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, PORQUE, EM 16/12/98, ELA TINHA POUCO MAIS DE 11 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, POIS ENTROU EM 1989. ASSIM, TERÁ QUE PAGAR UM PEDÁGIO DE 20% SOBRE POUCO MAIS DE 13 ANOS, O QUE DARÁ UM PEDÁGIO DE CERCA DE 2,7 ANOS. ENTÃO ELA TERÁ QUE CONTRIBUIR 27,7 ANOS PARA SE APOSENTAR. NO ENTANTO, ELA IRÁ GANHAR UM ACRÉSCIMO DE 20% NO SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ASSIM, QUANDO ELA COMPLETAR 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, ESSA CONTRIBUIÇÃO PASSARÁ, PELO § 6º DO ART. 2º, DA EC 41, A SER CONSIDERADA COMO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, O QUE FARÁ COM QUE ELA CUMPRA A EXIGÊNCIA DO INCISO III, A. CONTUDO, NESSA REGRA, APESAR DE NÃO PAGAR PEDÁGIO, ELA TERÁ UMA REDUÇÃO DE 10% SOBRE SEUS PROVENTOS, POIS, AO SE APOSENTAR COM 53 ANOS, ANTECIPOU EM DOIS ANOS A IDADE MÍNIMA DE 25 ANOS PARA SE APOSENTAR, CONFORME A REGRA GERAL DO ARTIGO 40,§5º, DA CF. NÃO BASTASSE ISTO, ELA NÃO SE APOSENTARÁ COM PROVENTOS INTEGRAIS, MAS CONFORME A REGRA GERAL. (ART. 40, §§ 3º E 17º DA CF), COMO SE VÊ NO CAPUT DO ARTIGO 2º DA EC.41.
PELA REGRA DO ARTIGO 6º DA EC 41 A PROFESSORA NÃO PAGARIA PEDÁGIO. A PROFESSORA PODERIA SE APOSENTAR COM PROVENTOS INTEGRAIS, PORÉM PREENCHENDO, CUMULATIVAMENTE TODOS OS SEGUINTES REQUISITOS: 50 ANOS DE IDADE, 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, 20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 10 ANOS DE CARREIRA E 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA, COM DIREITO À PARIDADE (ART. 7º DA EC 41). NO CASO DA QUESTÃO A PROFESSORA SE APOSENTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS E COM PARIDADE, AO COMPLETAR 53 ANOS DE IDADE E 25 DE CONTRIBUIÇÃO. LETRA B, PORTANTO.
TEMOS , AINDA, UMA 3ª REGRA DE TRANSIÇÃO. A DO ART. 3º DA EC 47, SEGUNDO A QUAL A PROFESSORA TAMBÉM PODERIA SE APOSENTAR COM PROVENTOS INTEGRAIS CONTANDO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 ANOS DE CARREIRA, 05 ANOS NO CARGO EM QUE SE DER APOSENTADORIA E 55 ANOS DE IDADE, COM DIREITO À PARIDADE. NESSA REGRA, A PROFESSORA SE APOSENTARIA COM 58 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
CREIO QUE SEJA ISSO.
SE ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME CORIJAM.
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não acredito que errei a questão porque errei a conta !
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Questão pra derrubar o sujeito!!
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Deixando de lado a discussão sobre ainda haver aposentadoria com proventos integrais ou não, achei a questão muito bem feita, com certeza pegou muita gente!
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Boa questão. Para a prova de raciocínio lógico, rs!
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Na prática a aposentadoria integral não é recebida só com base no tempo para a aposentadoria voluntária, mas a FCC continua cobrando assim, porque o artigo fala isso (então no sentido literal está certo). Outros artigos modificados por emenda constitucional é que faz o salvo que, mas isso não interfere na resolução da questão.
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Esse é o tipo de questão que me deixa indignado...Em que parte da questão restou escrito que ela teve DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, a qual legitimaria a redução em 5 anos, conforme previsto na CF??
Se a questão não deu, deveria eu inferir? Complicado ter que adivinhar quando a questão da como respostas ambas as possibilidades...Acabei indo pela regra geral (30 anos de contribuição) e acabei errando.
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George Andrade, antes de cometer suicídio, leia a frase a seguir: "VINTE E TRÊS ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO DEDICADOS ÀS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL". Encontrou algo parecido na questão ou vai precisar de marca-texto ?
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Boa questão. Lili explicou bem. Acho que é o primeiro comentário.
CF/88, Art. 40.
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Ave Maria, errei a conta! kkkk
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Sara, por ser professora, com exclusividade e tempo de efetivo exercício nos ensinos fundamental e médio, tem sua idade e seu tempo de contribuição reduzidos em 5 anos (art 40, parágrafo 5º, CF). Ou seja, ao invés de precisar ter 55 anos de idade e 30 de contribuição (art 40, III, a), precisará ter 50 anos de idade e 25 de contribuição. Faltam 2 anos para atingir os 25, portanto se aposentará com 53.
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questão top!
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Essa questão é muito boa. Acerta quem tiver mais bem preparado!
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CONDIÇÕES P/ APOSENTADORIA (art. 40): HOMEM -> 60 + 35 ou 65 anos MULHER-> 55 + 30 ou 60 anos
CONDIÇÕES P/ APOSENTADORIA DO PROF.(a) do Ensino Basico. (reduz 5 anos) : 50 + 25 ou 55 anos
DADOS DA QUESTÃO SARA-> 51 + 23
* Sara já dedicou 23 anos exclusivamente a função de magistério;
Já atendeu a exigência da idade mínima (precisava de 50 e tem 51 anos) ---> OK;
Por ter 23 anos de exercício da profissão ainda faltam mais 2 anos de trabalho;
Então quando completar 53 anos de idade terá alcançado concomitantemente 25 anos de serviço como professora atentendo a ambos os quesitos.
Tentei ajudar, erros avisem-me.
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amei essa questão!
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QUESTÃO DESATUALIZADA. EC 103/2019
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)