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ID
643360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ideia de que a Administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, traduz o princípio da

Alternativas
Comentários
  • "O princípio da impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado a fim de atender interesses do agente público ou de TERCEIROS (...). Dessarte, são obstados perseguições ou favorecimentos e quaisquer discriminações, benéficas ou prejudiciais, aos administrados ou mesmo aos agentes públicos"

    Resumo de Direito Administrativo, VP e MA
  • A impessoalidade é decorrência da isonomia ou igualdade, tratar todos igualmente e sem discriminações, propiciando assim oportunidades iguais a todos (exemplo da licitação). É importante mencionar que em casos específicos é permitida a descriminação, como por exemplo quando o discrímen guarde relação de pertinência lógico com o desempenho do cargo (exemplo: exigência de altura mínima para o cargo de policial). 
  • Gabarito - C

    O mapa mental abaixo conceitua os princípios constitucionais da administração pública. Clique para ampliar.

     

  • RESPOSTA LETRA C

    Princípio da Impessoalidade

    Conceito dado por Celso Antônio Bandeira de Mello:
     
    "Nele se traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (...).

    Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses da coletividade. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal. 
  • No entender de Celso Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade “traduz a idéia de que a
    Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou
    detrimentosas... O princípio em causa não é senão o próprio princípio da legalidade ou isonomia”
    (Elementos de direito administrativo, 1992, p. 60)
    Os aspectos apontados acima representam ângulo diversos do intuito essencial de impedir
    que fatores pessoais, subjetivos sejam os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas.