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Gabarito: "b"
A questão se refere ao art. 10, § 7º, do Decreto-Lei 200/67: "Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução".
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Acredito que considerando os fundamentos do referido Decreto, as alternativas A, D e E estão descartadas.
a) As vendas das empresas estatais - privatizações - ocorreram no governo FHC e não foi objeto do Decreto.
d) Jamais se cogitou de órgãos ou entidades substituindo a Administração Direta, mas sim serviços que são descentralizados.
e) Cargos e salários estão regulamentados pela própria Administração Direta (vide nossos concursos)
c) quanto a esta alternativa, acredito que a competência legal não é repassada para terceiros.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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Complementando
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. (Regulamento)
Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)
Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
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letra: B Correta
Art. 10 - § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
letra A - errada
a Vale foi privatizada durante o governo de Fernando Henrique e a Petrobras foi criada no Governo Getúlio Vargas período anterior a Ditadura militar . Não foi característico do período militar as privatizações de estatais.
letra C - afirmação correta, porém tratado no D 2271/97. Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
letra D - errada. Descentralizar é uma forma de melhorar a qualidade do serviço. vide Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
letra E - errada. Não é o D 200/67 que dispõem sobre o assunto e sim o D 2271/97.
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De fato, a letra B tem fundamento expresso no DL 200 (art. 10, § 7º, citado pelos colegas), mas me parece que a letra D, embora não esteja fundada em dispositivo do DL 200, reflete um dos seus objetivos gerais, qual seja, o de transferir para a administração indireta a responsabilidade por serviços que a administração direta não seja capaz de prestar eficientemente.
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Quanto a letra (d)
Em 1967 a Adm. Indireta ganhou uma grande autonomia, entretanto, a reforma alterou os procedimentos básicos da Adm. Direta, porque, o enfraquecimento do núcleo estratégico do Estado, devido ao fato da Adm Direta pagar menos e fervia menos oportunidades aos seus servidores. Com essa autonomia, a Adm Indireta levou a uma grande expansão da interveção do Estado economico, porém, infelizmente, a reforma não atigiu seus objetivos e levou consequencias desagradáveis.
Acredito, que pelo o fato destacado acima é que a alternativa esteja incorreta.
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GABARITO B
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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Princípios contidos no Decreto-Lei nº 200/1967: Descentralização, Delegação de Competências, Planejamento, Controle e Coordenação.
Decreto-Lei nº 200/1967 possibilitou:
A reforma administrativa no Brasil que representou um avanço em relação à tentativa de romper com a rigidez burocrática, podendo ser entendida como a primeira experiência de implantação da Administração Gerencial no país.
Houve uma Centralização Política e Descentralização Administrativa.
A reforma administrativa não impediu as práticas patrimonialistas e o fisiologismo na administração pública. A Administração Indireta ganhou grande autonomia, entretanto, isso tornou mais fácil a continuação de práticas clientelista; e a Administração Direta a reforma não alcançou, esta continuava com práticas fisiologistas aliadas a um modelo rígido da burocracia.
Forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública, processo que só se materializou efetivamente anos depois.
Constituiu um exemplo de remodelamento do Estado brasileiro, pois flexibilizou a administração pública e viabilizou a presença do Estado na área econômica.
O Decreto estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.
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Gabarito: B
O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.
Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.
Bons Estudos!
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.