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ID
643408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado, no período aquisitivo de férias, faltou quatro dias seguidos em razão de falecimento da sua mãe, oito dias seguidos para celebrar seu casamento e de lua de mel, dois dias para doação voluntária de sangue. No período concessivo respectivo, ele terá direito a usufruir de

Alternativas
Comentários
  • Resposta obtida na CLT:


     Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    Para falecimento da mãe: (faltou 4 dias, 2 sem apoio legal)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    Para casamento: (faltou 8 dias, 5 sem apoio legal)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Para doação de sangue: (faltou 2 dias, 1 sem apoio legal)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 


    Total de faltas sem apoio legal = 8


    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

  • Comentário um pouco extenso.Pois envolve dois institutos do Direito do Trabalho:interrrupção do contrato de trabalho e férias.Mas quem tiver tempo dá uma lida.
    enunciado:
    O empregado, no período aquisitivo de férias, faltou
    quatro dias seguidos em razão de falecimento da sua mãe, oito dias seguidos para celebrar seu casamento e de lua de mel, dois dias para doação volunária de sangue. No período concessivo respectivo, ele terá direito a usufruir de 


    O art 473 consolidado,elenca algumas hipótese de interrupção do contrato de trabalho
    Diz o art.473  da CLT''o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I-até dois dias consecutivos,em caso de falecimento do cônjuge,ascendente,descendente ,irmão ou pessoa que,declarada na sua CTPS,viva sob sua dependência econômica.
    II-até três dias consecutivos em virtude de casamento
    IV-por um dia,em cada doze meses de trabalho,em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada


    Logo ele poderia faltar:
    I-casamento: 3 dias.Faltou 8.Então são 5 faltas injustificadas
    II- morte:2 dias.Faltou 4.Então são + 2 faltas injustificadas
    III-doação de sangue:1 dia.Faltou 2.Então é + 1 falta injustificada.

    Totalizando 8 faltas injustificadas

    Daí vem o art.130 da CLT e estabelece a proporcionalidade das férias,em caso de faltas injustificadas,na seguinte proporção:

    Faltas                 férias
       
     5(+9)           30(-6)
    6-14(+9)          24(-6)
    15-23(+9)        18(-6)
    24-32                12

    Como o empregado,no caso em tela,teve 8 faltas injustificadas ele terá direito 24 dias de férias,conforme a tabela.

    Ps.lemprando a distinção de interrupção e suspenção:
    Interrupção:recebe remuneração
    Suspenção:sem salário

    Resposta correta letra A
  • Simplificando - CASOS EM QUE O EMPREGADO PODERÁ DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO (são 9 situações expressas no art. 473 da CLT):
    - 1 dia quando do nascimento do filho (desde que no decorrer da 1ª semana de nascimento);
    - 1 dia em cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue;
    - até 2 dias, CONSECUTIVOS OU NÃO, para se alistar como eleitor;
    - até 2 dias CONSECUTIVOS por falecimento do conjugue, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS como dependente econômica;
    - até 3 dias CONSECUTIVOS por casamento;
    - NO TEMPO NECESSÁRIO para realizar vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    - NO TEMPO NECESSÁRIO para cumprir Serviço Militar;
    - NO TEMPO NECESSÁRIO para comparecer em juízo;
    - NO TEMPO NECESSÁRIO para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, em sendo representante sindical.
  • PERÍODO DE FÉRIAS (são 4 situações expressas no art. 130 da CLT):
    - 30 dias de férias  – até 5 faltas
    - 24 dias de férias – 6 a 14 faltas  
    - 18 dias de férias – 15 a 23 faltas
    - 12 dias de férias – 24 a 32 faltas
    MACETE: Observem que o todos os nº de dias de férias são múltiplos de 6 e vão diminuindo de 6 em 6.
    30dias - 6 = 24 dias
    24 dias - 6 = 18 dias
    18 dias - 6 = 12 dias
  • Pow, gostei dessa questão da FCC...
    Parou um pouco com o Ctrl C e Ctrl V
  • É um Ctrl+C mais sofisticado. Quem tem decorado acerta.
  • Gente... cadê a carinha? Detesto questão sem carinha! =(
  • Concordo com a colega acima.
    Também detesto questão sem carinha =(
  • Galera, cuidado com a interpretação isolada dos dispositivos da CLT! Não tem validade a regra de 1 dia do Art. 473, III da CLT em caso de nascimento do filho. A regra a ser aplicada nesse caso é a do Art. 10 do ADCT, ou seja, cinco dias de licença paternidade.
  • Cara Dani Torres,
    A sua afirmação é parcialmente correta. O seu mal é comum aqui no fórum: postar determinado posicionamento doutrinário ou jurisprudencial sem citar fonte, como se fosse uma verdade universal.
    São dois posicionamentos.
    A favor da absorção do inciso III do art. 473 da CLT pelo art. 10, §1º da ADCT (licença-paternidade), temos, por exemplo, o Valentin Carrion:
    “O direito concedido pela Constituição  ao genitor guarda forte analogia com o que já havia sido legislado, autorizando a omissão de trabalho por um dia para registro do filho. (...) A nova licença-paternidade, apesar de não dizê-lo expressamente, absorve o anterior, mais restrito (um dia), e pelas suas óbvias finalidades também assimila sua proximidade com a primeira semana que se segue ao nascimento” (CARRION, Valentin. Comentários a CLT, 37ª ed., p. 412)
    Em sentido contrário, acreditando se tratarem de licenças diferentes:
    "Licença-Paternidade — Estabelece o inciso XIX do art. 7º da CF: “licença-paternidade, nos mesmos termos fixados em lei”. O § 1º do ar t. 10 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescenta que “até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”. Nenhuma dessas normas esclarece se tal licença é remunerada ou não. Enquanto não sobrevém a lei referente à matéria, temos como certo que a falta ao trabalho por motivo de nascimento de um filho durante cinco dias não enseja qualquer punição, ficando a critério do empregador pagar ou não, salário ao empregado. Temos como certo, outrossim, que essa licença paternidade nada tem a ver com a ausência ao serviço por um dia no decorrer da primeira semana após o nascimento do filho (inciso III do art. 473 da CLT)." (SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada, 37ª ed., 2004, p. 354)
  • Vamos decorar a tabelinha dos dias de férias, galera!
    TEMA: FÉRIAS (art.473, CLT)

    INTERRUPÇÃO (não trabalha mas recebe) SUSPENSÃO (não trabalha e nãorecebe)
    DIAS/FÉRIAS FALTAS INJUSTIFICADAS
    30 (macete: - 6) Até 5 faltas (macete: + 8)
    24 De 6 a 14 faltas
    18 De 15 a 23 faltas
    12 De 24 a 32 faltas
    0 Acima de 33 faltas
    ATENÇÃO: Exemplo de faltas JUSTIFICADAS (não poderão ser descontadas do período de férias do trabalhador):
     2 dias para alistamento;
    1 dia para doação de sangue;
    6 dias para exames vestibular (ou quantos dias forem necessários para as provas);
    3 dias para casamento (licença gala);
    1 ou mais dias para comparecer a juízo (como testemunha ou parte);
    2 dias para falecimento de parente (licença nojo);
    Até 5 dias para faltas não-justificadas
     
  • Acho que a dificuldade maior nesta questão é lembrar os prazos das licenças para, assim, poder verificar se o empregado teria o número de dias de férias reduzido ou não. Desta forma, para facilitar a memorização vou postar um MACETE que aprendi aqui no site.
    Para memorizar as Licenças:
    Lembre da fases da vida:  O homem  NASCE , CASA e MORRE. 
    NASCE = 5 DIAS. (licença pelo nascimento do filho)
    CASA =    3 DIAS. (licença para o casamento)
    MORRE=  2 DIAS. (licença por morte de parentes)
    Observem que a ordem é decrescente.

    Bons estudos!!!
  • FTP, trata-se de uma questão objetiva, que com objetividade deve ser tratadam (com o perdão da redundância). São 5 dias de licença-paternidade (até que a tal lei seja editada) e ponto. Que fonte que deixei de citar? Na minha humilde opinião, para provas similares a essa que estamos discutindo, esse dado é suficiente. Ficará frustrado prestando provas para a FCC quem quiser discutir o sexo dos anjos, procurar pêlo em ovo e entrar em uma tortura mental de jurisprudência e doutrina sobre prazos tão singelos.
  • Porque os dias seguidos de falta - 8 dias seguidos para casamento - não são descontados os finais de semana? Em outras palavras, se ele faltou 8 dias consecutivos, com certeza dentro desse período haveria um final de semana e não contaria como falta.
  • O descanso remunerado a que o empregado tem direito é de um dia, preferencialmente aos domingos ... mas mesmo que se considerasse o fim de semana, dos oito dias reduziriam-se 2 e o reresultado daria em 6 faltas injustificadas , o que contundentemente não altera a questão correta, ou seja, seriam devidos os 24 dias de férias anyway !
  • Pessoal, segue link de um vídeo do prof. Tafael Tonazi, ele explica um macete sobre os descontos nos dias de férias! Ajuda muitoooooo.

    http://www.youtube.com/watch?v=4q3ieoeCOnA



    Fé em Deus que a nossa hora vai chegar!!!
  • duração das férias         faltas injustificadas

       30 dias                          05 dias

       24 dias                          06 --- 14 dias

       18 dias                          15 --- 23 dias

       12 dias                          24 --- 32 dias

        zero                              a partir de 33 dias


  • Quem não pensou em faltas injustificadas assertou a questão do mesmo jeito! Descontando os dias, são 7 dias injustificados. Contando todos os dias são 14... ou seja, chegaria em 24 dias do mesmo jeito hahaha!

  • FALECIMENTO DA MÃE - CLT = 2 DIAS - O EMPREGADO FALTOU 4 = 2 FALTAS INJUSTIFICADAS


    CASAMENTO - CLT = 3 DIAS - O EMPREGADO FALTOU 8 = 5 FALTAS INSJUSTIFICADAS


    DOAÇÃO DE SANGUE - CLT= 1 DIA A CADA 12 MESES - EMPREGADO FALTOU 2 DIAS = 1 FALTA INUSTIFICADA


    TOTAL DE FALTAS INJUSTIFICADAS = 2 + 5 + 1 = 8 DIAS


    DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO, O EMPREGADO TERÁ DIREITO A 24 DIAS DE FÉRIAS.



    FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS)( -6 DIAS)

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • Interessante. Essa questão foi "repetida" este ano, na prova do TRT RS. Não foi idêntica, mas usou o mesmo raciocínio.

  • GABARITO ITEM A

     

    FALTAS JUSTIFICADAS:

     

    FALECIMENTO--> 2 DIAS 

     

    CASAMENTO----> 3DIAS

     

    DOAR SANGUE ---> 1 DIA,A CADA 12 MESES

     

    ELE EXCEDEU 2 DIAS NO FALECIMENTO,5 DIAS NO CASAMENTO,1 DIA NA DOAÇÃO,SOMANDO DARÁ 8 DIAS DE FALTAS INJUSTIFICADAS.

     

    8 FALTAS INJUSTIFICADAS---> 24 DIAS DE FÉRIAS

     

     

     

  • até 5 = 30 dias

    6 a 14 = 24 dias

    15 a 23 = 18 dias

    24 a 32 = 12 dias

    Acima de 32= perde direito. 

    -

    FORÇA! 

  • Para não ter que decorar muita coisa, entenda a lógica dos dias descontados das férias:

    Até 5, não perde nada.

    Daí em diante, a cada faixa de 8 dias, perde 6 dias das férias.

    6 + 8 = 14, perde 6 de 30 = 24 dias de férias

    15 + 8 = 23, perde 6 de 24 = 18 dias de férias

    24 + 8 = 32, perde 6 de 18 = 12 dias de férias

    Mais de 32, perde tudo

  • Só complementando 

    Se fosse professor teria uma falta injustificada e seriam 30 

    320  A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

  • Boa questão. 

  • Se fosse na prova mesmo acho que dava até pra recorrer nessa questao hein.... pq se fosse servidor regido pela lei 8.112 teria faltado só um dia injustificadamente que seria da doaçao de sangue. Teria portanto os 30 dias de ferias normal.

    Questao teria que mencionar em qual regime o camarada trabalha.