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Resposta obtida na CLT:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Para falecimento da mãe: (faltou 4 dias, 2 sem apoio legal)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Para casamento: (faltou 8 dias, 5 sem apoio legal)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Para doação de sangue: (faltou 2 dias, 1 sem apoio legal)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Total de faltas sem apoio legal = 8
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
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Comentário um pouco extenso.Pois envolve dois institutos do Direito do Trabalho:interrrupção do contrato de trabalho e férias.Mas quem tiver tempo dá uma lida.
enunciado:
O empregado, no período aquisitivo de férias, faltou quatro dias seguidos em razão de falecimento da sua mãe, oito dias seguidos para celebrar seu casamento e de lua de mel, dois dias para doação volunária de sangue. No período concessivo respectivo, ele terá direito a usufruir de
O art 473 consolidado,elenca algumas hipótese de interrupção do contrato de trabalho
Diz o art.473 da CLT''o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I-até dois dias consecutivos,em caso de falecimento do cônjuge,ascendente,descendente ,irmão ou pessoa que,declarada na sua CTPS,viva sob sua dependência econômica.
II-até três dias consecutivos em virtude de casamento
IV-por um dia,em cada doze meses de trabalho,em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
Logo ele poderia faltar:
I-casamento: 3 dias.Faltou 8.Então são 5 faltas injustificadas
II- morte:2 dias.Faltou 4.Então são + 2 faltas injustificadas
III-doação de sangue:1 dia.Faltou 2.Então é + 1 falta injustificada.
Totalizando 8 faltas injustificadas
Daí vem o art.130 da CLT e estabelece a proporcionalidade das férias,em caso de faltas injustificadas,na seguinte proporção:
Faltas férias
5(+9) 30(-6)
6-14(+9) 24(-6)
15-23(+9) 18(-6)
24-32 12
Como o empregado,no caso em tela,teve 8 faltas injustificadas ele terá direito 24 dias de férias,conforme a tabela.
Ps.lemprando a distinção de interrupção e suspenção:
Interrupção:recebe remuneração
Suspenção:sem salário
Resposta correta letra A
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Simplificando - CASOS EM QUE O EMPREGADO PODERÁ DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO (são 9 situações expressas no art. 473 da CLT):
- 1 dia quando do nascimento do filho (desde que no decorrer da 1ª semana de nascimento);
- 1 dia em cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue;
- até 2 dias, CONSECUTIVOS OU NÃO, para se alistar como eleitor;
- até 2 dias CONSECUTIVOS por falecimento do conjugue, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS como dependente econômica;
- até 3 dias CONSECUTIVOS por casamento;
- NO TEMPO NECESSÁRIO para realizar vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- NO TEMPO NECESSÁRIO para cumprir Serviço Militar;
- NO TEMPO NECESSÁRIO para comparecer em juízo;
- NO TEMPO NECESSÁRIO para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, em sendo representante sindical.
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PERÍODO DE FÉRIAS (são 4 situações expressas no art. 130 da CLT):
- 30 dias de férias – até 5 faltas
- 24 dias de férias – 6 a 14 faltas
- 18 dias de férias – 15 a 23 faltas
- 12 dias de férias – 24 a 32 faltas
MACETE: Observem que o todos os nº de dias de férias são múltiplos de 6 e vão diminuindo de 6 em 6.
30dias - 6 = 24 dias
24 dias - 6 = 18 dias
18 dias - 6 = 12 dias
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Pow, gostei dessa questão da FCC...
Parou um pouco com o Ctrl C e Ctrl V
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É um Ctrl+C mais sofisticado. Quem tem decorado acerta.
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Gente... cadê a carinha? Detesto questão sem carinha! =(
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Concordo com a colega acima.
Também detesto questão sem carinha =(
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Galera, cuidado com a interpretação isolada dos dispositivos da CLT! Não tem validade a regra de 1 dia do Art. 473, III da CLT em caso de nascimento do filho. A regra a ser aplicada nesse caso é a do Art. 10 do ADCT, ou seja, cinco dias de licença paternidade.
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Cara Dani Torres,
A sua afirmação é parcialmente correta. O seu mal é comum aqui no fórum: postar determinado posicionamento doutrinário ou jurisprudencial sem citar fonte, como se fosse uma verdade universal.
São dois posicionamentos.
A favor da absorção do inciso III do art. 473 da CLT pelo art. 10, §1º da ADCT (licença-paternidade), temos, por exemplo, o Valentin Carrion:
“O direito concedido pela Constituição ao genitor guarda forte analogia com o que já havia sido legislado, autorizando a omissão de trabalho por um dia para registro do filho. (...) A nova licença-paternidade, apesar de não dizê-lo expressamente, absorve o anterior, mais restrito (um dia), e pelas suas óbvias finalidades também assimila sua proximidade com a primeira semana que se segue ao nascimento” (CARRION, Valentin. Comentários a CLT, 37ª ed., p. 412)
Em sentido contrário, acreditando se tratarem de licenças diferentes:
"Licença-Paternidade — Estabelece o inciso XIX do art. 7º da CF: “licença-paternidade, nos mesmos termos fixados em lei”. O § 1º do ar t. 10 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescenta que “até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”. Nenhuma dessas normas esclarece se tal licença é remunerada ou não. Enquanto não sobrevém a lei referente à matéria, temos como certo que a falta ao trabalho por motivo de nascimento de um filho durante cinco dias não enseja qualquer punição, ficando a critério do empregador pagar ou não, salário ao empregado. Temos como certo, outrossim, que essa licença paternidade nada tem a ver com a ausência ao serviço por um dia no decorrer da primeira semana após o nascimento do filho (inciso III do art. 473 da CLT)." (SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada, 37ª ed., 2004, p. 354)
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Vamos decorar a tabelinha dos dias de férias, galera!
TEMA: FÉRIAS (art.473, CLT)
INTERRUPÇÃO (não trabalha mas recebe) | SUSPENSÃO (não trabalha e nãorecebe) |
DIAS/FÉRIAS | FALTAS INJUSTIFICADAS |
30 (macete: - 6) | Até 5 faltas (macete: + 8) |
24 | De 6 a 14 faltas |
18 | De 15 a 23 faltas |
12 | De 24 a 32 faltas |
0 | Acima de 33 faltas |
ATENÇÃO: Exemplo de faltas JUSTIFICADAS (não poderão ser descontadas do período de férias do trabalhador):
2 dias para alistamento;
1 dia para doação de sangue;
6 dias para exames vestibular (ou quantos dias forem necessários para as provas);
3 dias para casamento (licença gala);
1 ou mais dias para comparecer a juízo (como testemunha ou parte);
2 dias para falecimento de parente (licença nojo);
Até 5 dias para faltas não-justificadas
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Acho que a dificuldade maior nesta questão é lembrar os prazos das licenças para, assim, poder verificar se o empregado teria o número de dias de férias reduzido ou não. Desta forma, para facilitar a memorização vou postar um MACETE que aprendi aqui no site.
Para memorizar as Licenças:
Lembre da fases da vida: O homem NASCE , CASA e MORRE.
NASCE = 5 DIAS. (licença pelo nascimento do filho)
CASA = 3 DIAS. (licença para o casamento)
MORRE= 2 DIAS. (licença por morte de parentes)
Observem que a ordem é decrescente.
Bons estudos!!!
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FTP, trata-se de uma questão objetiva, que com objetividade deve ser tratadam (com o perdão da redundância). São 5 dias de licença-paternidade (até que a tal lei seja editada) e ponto. Que fonte que deixei de citar? Na minha humilde opinião, para provas similares a essa que estamos discutindo, esse dado é suficiente. Ficará frustrado prestando provas para a FCC quem quiser discutir o sexo dos anjos, procurar pêlo em ovo e entrar em uma tortura mental de jurisprudência e doutrina sobre prazos tão singelos.
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Porque os dias seguidos de falta - 8 dias seguidos para casamento - não são descontados os finais de semana? Em outras palavras, se ele faltou 8 dias consecutivos, com certeza dentro desse período haveria um final de semana e não contaria como falta.
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O descanso remunerado a que o empregado tem direito é de um dia, preferencialmente aos domingos ... mas mesmo que se considerasse o fim de semana, dos oito dias reduziriam-se 2 e o reresultado daria em 6 faltas injustificadas , o que contundentemente não altera a questão correta, ou seja, seriam devidos os 24 dias de férias anyway !
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Pessoal, segue link de um vídeo do prof. Tafael Tonazi, ele explica um macete sobre os descontos nos dias de férias! Ajuda muitoooooo.
http://www.youtube.com/watch?v=4q3ieoeCOnA
Fé em Deus que a nossa hora vai chegar!!!
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duração das férias faltas injustificadas
30 dias 05 dias
24 dias 06 --- 14 dias
18 dias 15 --- 23 dias
12 dias 24 --- 32 dias
zero a partir de 33 dias
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Quem não pensou em faltas injustificadas assertou a questão do mesmo jeito! Descontando os dias, são 7 dias injustificados. Contando todos os dias são 14... ou seja, chegaria em 24 dias do mesmo jeito hahaha!
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FALECIMENTO DA MÃE - CLT = 2 DIAS - O EMPREGADO FALTOU 4 = 2 FALTAS INJUSTIFICADAS
CASAMENTO - CLT = 3 DIAS - O EMPREGADO FALTOU 8 = 5 FALTAS INSJUSTIFICADAS
DOAÇÃO DE SANGUE - CLT= 1 DIA A CADA 12 MESES - EMPREGADO FALTOU 2 DIAS = 1 FALTA INUSTIFICADA
TOTAL DE FALTAS INJUSTIFICADAS = 2 + 5 + 1 = 8 DIAS
DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO, O EMPREGADO TERÁ DIREITO A 24 DIAS DE FÉRIAS.
FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS) X DIAS (FÉRIAS)( -6 DIAS)
ATÉ 5..................................................................................30 DIAS
DE 6 A 14............................................................................24 DIAS
DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS
DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS
+ DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS
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Interessante. Essa questão foi "repetida" este ano, na prova do TRT RS. Não foi idêntica, mas usou o mesmo raciocínio.
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GABARITO ITEM A
FALTAS JUSTIFICADAS:
FALECIMENTO--> 2 DIAS
CASAMENTO----> 3DIAS
DOAR SANGUE ---> 1 DIA,A CADA 12 MESES
ELE EXCEDEU 2 DIAS NO FALECIMENTO,5 DIAS NO CASAMENTO,1 DIA NA DOAÇÃO,SOMANDO DARÁ 8 DIAS DE FALTAS INJUSTIFICADAS.
8 FALTAS INJUSTIFICADAS---> 24 DIAS DE FÉRIAS
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até 5 = 30 dias
6 a 14 = 24 dias
15 a 23 = 18 dias
24 a 32 = 12 dias
Acima de 32= perde direito.
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FORÇA!
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Para não ter que decorar muita coisa, entenda a lógica dos dias descontados das férias:
Até 5, não perde nada.
Daí em diante, a cada faixa de 8 dias, perde 6 dias das férias.
6 + 8 = 14, perde 6 de 30 = 24 dias de férias
15 + 8 = 23, perde 6 de 24 = 18 dias de férias
24 + 8 = 32, perde 6 de 18 = 12 dias de férias
Mais de 32, perde tudo
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Só complementando
Se fosse professor teria uma falta injustificada e seriam 30
320 A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
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Boa questão.
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Se fosse na prova mesmo acho que dava até pra recorrer nessa questao hein.... pq se fosse servidor regido pela lei 8.112 teria faltado só um dia injustificadamente que seria da doaçao de sangue. Teria portanto os 30 dias de ferias normal.
Questao teria que mencionar em qual regime o camarada trabalha.