SóProvas


ID
643432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que o Ministério Público

Alternativas
Comentários

  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

  • Alternativa C

    Acrescentando a colocação do nobre colega:

     

    Art. 499: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    §2º - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

  • Não sabia que o MP pode atuar como parte e fiscal da lei num mesmo processo. Alguém poderia explicar melhor?
    Grata
  • Complementando o comentário dos colegas:


    Súmula 99, STJ

    O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.


  • Análise da questão item por item:


    a) não pode atuar num mesmo processo como parte e como fiscal da lei.  (ERRADA)

    Comentário: A função primordial do Ministério Público, conforme artigo 127 da CF e artigo 1º da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica do MP) é de fiscal da lei, devendo sempre zelar pela ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tal função será exercida independente do MP atuar como parte ou não. As hipoteses legais que determinam a atuação do MP como substituto processual não lhe desincumbe de atuar como fiscal da lei, acumulando as duas funções. Portanto, item errado.

    b) deve estar presente como fiscal da lei em todos os processos em que o Estado estiver presente na relação processual. (ERRADA)

    Comentário: Negativo, os casos em que o MP deverá intervir (art. 82 do CPC) não traz a obrigatoriedade do parquet atuar nos processos em que o estado é parte.

    c) pode recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte.

    Comentário: Correta, é a transcrição literária do art. 499, parágrafo 2º do CPC.

    d) só pode juntar documentos e certidões quando estiver atuando como parte, não podendo fazê-lo como fiscal da lei. (ERRADA)

    Comentário: Incorreto, conforme leitura do art. 83 do CPC, mesmo atuando como fiscal da lei poderá o MP juntar documentos e certidões.

    e) pode, como fiscal da lei, ampliar os limites da lide, suscitando questões a respeito das quais a lei exige a iniciativa da parte. (ERRADA)

    Comentário: Tal questão foi um verdadeiro mix entre a competência do MP e do Juiz disposta no art. 128 do CPC. Porém, nem o MP nem o Magistrado poderá ampliar os limites da lide, abordando questões de iniciativa legal da parte.



    A luta continua!
  • Gabriela,

    O MP pode sim. A palavra "não" torna a questão errada. Observe com mais atenção o comentário do colega Euro:

    a) não pode atuar num mesmo processo como parte e como fiscal da lei. (ERRADA)

    Comentário: A função primordial do Ministério Público, conforme artigo 127 da CF e artigo 1º da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica do MP) é de fiscal da lei, devendo sempre zelar pela ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tal função será exercida independente do MP atuar como parte ou não. As hipoteses legais que determinam a atuação do MP como substituto processual não lhe desincumbe de atuar como fiscal da lei, acumulando as duas funções. Portanto, item errado.
  • c) pode recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte. CORRETO.
    Podemos resolver essa alternativa através da súmula 99 do STJ-- O MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
    E ART 81 CPC
    -- O MP exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe,no processo os mesmos poderes e ônus que às partes.
    d) só pode juntar documentos e certidões quando estiver atuando como parte, não podendo fazê-lo como fiscal da lei.ERRADA.
    ART 83 II CPC 
    Intervindo como
    fiscal da lei, o MP:
    II- poderá juntar documentos e certidões, produzindo prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descubrimento da verdade.
    Ou seja a questão está errada por justamente não poder como parte juntar documentos e certidões!!!


    Bons estudos !!! ;)
  • O mp pode atuar como fiscal da lei e parte, mas serão promotores diferentes. O  MP é órgão, os promotores o representam.
  • Comentário somente da alternativa B:

    ERRADA: Parece-me que a alternativa B, ao afirmar que "o Ministério Público deve estar presente como fiscal da lei em todos os processos em que o Estado estiver presente na relação processual", tenta levar o candidato a erro, forçando a interpretação de que a hipótese está abrangida pela previsão do artigo 82, inciso III, do CPC, que estabelece ser atribuição do Ministério Público intervir nas causas em que há interesse público.


    Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:
    I - nas causas em que há interesses de incapazes;
    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    Bons estudos. :)

  • Presentar

    Significado de Presentar

    v. t.
    O mesmo que apresentar.
    (Lat. praesentare)
    Novo Diccionário da Língua Portuguesa Candido de Figueiredo - 1913
    .
    .
    .
    O Promotor apresenta o MP? Será?
    Acho que não está correta a afirmativa colocada acima.

    O Promotor REPRESENTA sim o MP, não no sentido estrito do termo, como Representante de parte incapaz, mas no sentido de: " fazer se passar por"! É Representante no sentido lato senso da palavra.
  • Sabrina, não é por aí a justificativa ao erro da assertativa "a".

    Conforme já exposto em outros comentários, o fato de o Ministério Público atuar no feito como parte não lhe retira o dever de ser também fiscal da lei, ou seja, zelar pelo bom andamento do processo para o fim de se "descobrir a verdade" (art. 83 do CPC).

    Acredito que esta explicação do Min. Teori Zavascki elucide a questão e não deixe mais dúvidas:

    "Observou o Min. Teori Albino Zavascki a dificuldade em admitir a manifestação do MP no mesmo processo e no mesmo julgamento por dois diferentes órgãos, ainda que possa haver opiniões diferentes entre eles. Não se poderia desconhecer o princípio da unidade do MP, o qual resulta na vinculação da própria instituição pela palavra de qualquer dos seus integrantes. Por esse motivo, ao seu ver, não vale o argumento de que um atua como representante do MP na função de parte e o outro na de custos legis, pois, mesmo quando atua como parte, o MP não se despe da sua função institucional de defensor da ordem pública conferida pela art. 127 da CF/1988, o que significa que, em qualquer de seus pronunciamentos, inclusive como parte, o MP é sempre custos legis." (QO no MS 14.041-DF, STJ)
  • Caro Luiz Henrique, como bem anotou nossa colega Sabrina Rocha, o MP pode sim atuar no mesmo processo como parte e como fiscal da lei ao mesmo tempo, mas desde que tais atuações sejam feitas por agentes (Promotores) diferentes. Já tive oportunidade de trabalhar como estagiária no MPF e cansei de redigir pareceres no mesmo processo em que o próprio MP estava atuando como parte. Sendo assim, mesmo que pareça incoerente a nessecisade de dois pronunciamentos do mesmo Órgão sobre a mesma coisa, na prática, acontece. E digo mais, não raras foram as vezes em que deparávamos com opiniões dispares, tecnicamente inconcebível frente ao princípio institucional da Unidade que rege o Ministério Público. 
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Cansei de enviar pedidos ao QC, pois só há promessas de atualizações do site há 2 anos...
  • Um exemplo de atuação do MP como parte e fiscal da lei no mesmo processo pode ser o da Ação Civil Pública ajuizada por outro legitimado. O MP é obrigado a intervir na ação como fiscal da lei, mas se o legitimado que a ajuizou desiste de prosseguir no feito, ele poderá assumir a demanda no lugar da parte autora.
  • Pessoal, 

    Resuminho do CPC: 

    1. OMP pode atuar como PARTE e fiscal da lei ao mesmo tempo.

    2. Casosem que intervém obrigatoriamente:

    a) Incapazes

    b) Estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela,interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade

    c) Trabalhadores rurais


    3. Tem vista DEPOIS DAS PARTES

    4. Pode juntar documentos, produzir provas e requerer medidas

    5. Se não intervém: NULIDADE

    6. É responsável nos casos em que proceder com DOLO ou FRAUDE.


  • Natacha, muito cuidado.

    Afirmar que o MP tem a obrigatoriedade de intervir no feito em que figura na relação processual trabalhador rural está ERRADO!.

    Há sim a obrigatoriedade de intervenção do MP quando há: "litígios coletivos pela posse da terra rural ".

    Há um ABISMO entre as duas expressões.

    GO FORWARD!

  • Fundamentação Súmula 99/STJ

  • Súmula 99 do STJ:


    O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.

  • NCPC

     

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério
    Público:
    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do
    processo;
    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e
    recorrer.