SóProvas


ID
644350
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise sob o tema dos princípios da Administração Pública:

I. Ato administrativo negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração.

II. Atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Nesse caso, não cria um direito, mas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.

Esses atos administrativos são denominados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito apresentado.  O gabarito apresentado foi a letra A.  A resposta correta não seria a letra E ?

    Aguardo esclarecimentos ...
  • Realmente fiquei em dúvida entre as duas: A e E, mas optei pela A, por eliminação.

    Atos Negociais: ex: licença, autorização, permissão, aprovação, apreciação, visto, homologação, dispensa, renúncia, admissão...
    Atos Enunciativos: ex: certidões, atestados, pareceres, apostilas...


  • Atos Negociais: O interesse da Administração coincide com o particular.
    - LICENÇA
    -AUTORIZAÇÃO
    -PERMISSÃO
    -APROVAÇÃO
    -ADMISSÃO
    -VISTO
    -HOMOLOGAÇÃO
    -DISPENSA
    -RENÚNCIA
    -PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

    Atos Enunciativos : Atos em sentido material. C.A.P.A.
    - CERTIDÕES
    -ATESTADOS
    -PARECERES
    -APOSTILA

    Atos Ordinatórios : Para disciplinar funcionários da Administração
    -INSTRUÇÕES
    -CIRCULARES
    -AVISOS
    -ORDENS DE SERVIÇO
    -PROVIMENTOS
    -OFÍCIOS
    -DESPACHOS

    Atos Normativos:
    -INSTRUÇÃO NORMATIVA
    -REGULAMENTO
    -DECRETO
    -REGIMENTOS
    -RESOLUÇÕES
    -DELIBERAÇÕES
  • Concessao não é ato enunciativo...por isso a letra Está errada...O ato enunciativo visa dar opiniao ou atestar fatos.

    PARECERES: OPINIAO SOBRE DETERMINADO ASSUNTO. 

    ATESTADOS: VERIFICA FATO E ATESTA

    CERTIDÔES: CERTIFICA SITUACAO JÁ EXISTENTE E REGISTRADA, ENTAO EMITE A CERTIDAO COM TAIS REGISTROS

    APOSTILAS: AVERBACAO OU ACRESCENTA ALGO (DE DIREITO) A DETERMINADO REGISTRO.
  • Com frequência vemos as bancas inventando conceitos malucos para institutos que conhecemos bem, mas a partir do momento que na assertiva II a banca expressa que se trata de ato enunciativo ou declaratório, só restou a Apostila como opção.
    O I leva a crer que é autorização. Ainda acho que é, mas marcar que concessão é ato enunciativo não tem cabimento.
  • Protocolo Administrativo - ato administrativo negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado.

    Apostilas - são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Equivale a uma averbação.


    Esses são exatamente os conceitos desses dois atos.
  • Se AUTORIZAÇÃO é um ATO NEGOCIAL,  é lógico que CONCESSÃO também será, pois são sinônimos hehe
    jamais concessão será um ato enuciativo, se fosse, autorização também seria.
    Fui....
  • Sò precisava saber que dentre os itens apresentados, a única alternativa que apresenta um ato enunciativo no item II é a letra A (apostila).


    Macete para decorar os enunciativos.

    CAPA

    C ertidão
    A postila
    P arecer
    A testado
  • Até após parece certidão:

    ATEstado

    APÓSstila

    PARECEr

    CERTIDÃO
  • Em relação ao Protocolo Administrativo, é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade, ou abstenção de certa conduta no interesse recíproco da Administração e do administrado que assinou o instrumento protocolar. Este ato é vinculante para todos os que o subscrevem. Inclui-se aí o protocolo de intenção. Outros atos negociais são: Autorização, concessão, licença, permissão, visto, aprovação, admissão, homologação, dispensa e renúncia.
    Segundo o livro "Direito Administrativo Descomplicado" do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Apostila é classificado como ato administrativo enunciativo, explicado da seguinte maneira: Apostilar é anotar à margem, emendar, corrigir, complementar um documento. Apostila é um aditamento a um ato administrativo, ou a um contrato administrativo, para o fim de retificá-lo, atualizá-lo ou complementá-lo. É um ato aditivo, que pode ser usado para corrigir dados constantes de um documento, ou para registrar alterações. Utiliza-se, por exemplo, para anotação de alterações na situação funcional de um servidor, como promoções, locais de lotação, registro de tempo de serviço em cargos anteriores, aposentadoria, etc. Frequentemente emprega-se o vocábulo "averbação" como sinônimo de "apostila".
  • Ilustrissima colega Nina Paula  colocou bem, até é bem facil indicar que autorização diz respeito aos atos negociais, quando a Concessão vejamos:
    Trata-se de uso especial, de acordo com a Medida Provisória nº 2.220 /01, deferida a quem, preenchidos os demais requisitos legais, (aqui esta o pulo do gato (Atos enunciativos = são aqueles que a adm se limita a certificar ou atestar um fato, )) 

    ALAPVAD
    A
    manha Levarei Adrinana Para Ver A Denise.

    Bons estudos
  • CONCESSÃO
    não faz parte de nenhuma espécie de ATO Administrativo.
    Na verdade, ela é um
    CONTRATO ADMINISTRATIVO!

  • Letícia, só para complementar...
    Acabei de resolver uma questão da FCC em que eles
    consideraram a PERMISSÃO como CONTRATO, assim
    como a CONCESSÃO.
  • "Protocolo administrativo: é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar. Esse ato é vinculante para todos que o subscrevem, pois gera obrigações e direitos entre as partes. É sempre um ato biface, porque de um lado está a manifestação de vontade do Poder Público, sujeita ao Direito Administrativo, e, de outro, a do particular, regida pelo Direito Privado."
    Fonte:http://legislacao.ufsc.br/glossario/

  • Carlos Rocha,

    realmente a Permissão pode ser considerada como ato ou contrato administrativo.

    O conceito de permissão como ATO administrativo negocial somente pode ser aplicado às permissões que NÃO constituam delegação de serviço público. Dessa forma, é ato administrativo negocial a permissão de USO de bem público (exemplo: instalação de bancas de jornal em passeio público deve ser consentida ao particular mediante permissão - ato adm negocial).

    Diferentemente, quando a permissão consubstanciar delegação de SERVIÇO público será um CONTRATO administrativo (contrato de adesão, caracterizado pela "precariedade" e pela "revogabilidade unilateral").

    As concessões, por sua vez, qualquer que seja o seu objeto, são CONTRATOS administrativos; não há concessão precária, tampouco concessão passível de revogação.

    Espero ter ajudado.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Galera, TENHAM CUIDADO!
    Permissão, em razão do contexto onde é empregado, pode ter significados diferentes.
    Se for utilizado como forma de delegação do serviço público será um contrato administrativo, ensejando inclusive o administrador a mandato de segurança caso não cumpra com seu dever.
    Já a permissão, por exemplo para instalar uma banca de jornais, será uma simples autorização, sem delegação de competências. Aí teremos, então, um ato negocial.
    bons estudos
    ...quanto dá mesmo a soma abaixo?


  • Segundo Hely Lopes Meirelles, concessões são classificadas como ATOS! Por isso é bom saber por qual autor a banca se guia.
    Bons estudos!
  • Correta: Letra A

    Atos Negociais - São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou concentidas pelo Poder Público. Fazem parte desse Ato: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Admissão; Visto; Homologação; Dispensa e Renúncia.


    Atos Enunciativos - É o Ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administraçõa e do administrado signatário do instrumento protocolar. Fazem parte desse Ato: Certidões; Atestados; Pareceres (Normativos e Técnicos); Apostilas. 
  • Vale lembrar que concessão nunca é um ato administrativo, mas sempre um contrato.
  • GENTE, VCS NÃO PERCEBERAM QUE O COMANDO DA QUESTÃO REZA SOBRE PRINCÍPIOS E AS ALTERNATIVAS DIZEM RESPEITO A TIPO DE ATOS!
  • Pessoal, vejam bem, CONCESSÃO é sim uma modalidade de ato administrativo.
    No livro de Fernanda Marinela ela diz que concessão é designiação genérica de fórmula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém.

    Há subespécies:

    a) Como atos bilaterais: há a concessão de serviços públicos e de obra pública (e nesse caso usa-se o contrato administrativo);

    b) Como atos unilaterais: concessão de prêmio ou de cidadânia.

    não se pode confundir o CONTRATO DE CONCESSÃO (de obra/serviço) com o ATO DE CONCESSÃO. Este é uma modalidade de ato negocial.

  • Atos Negociais: O interesse da Administração coincide com o particular.
     
    Atos Enunciativos: Atos em sentido material. C.A.P.A.
     
    Atos Ordinatórios: Para disciplinar funcionários da Administração
     
    Atos Normativos:

    LICENÇA
     
     CERTIDÕES INSTRUÇÕES INSTRUÇÃO NORMATIVA
    AUTORIZAÇÃO
     
    ATESTADOS CIRCULARES REGULAMENTO
    PERMISSÃO
     
    PARECERES AVISOS DECRETO
    APROVAÇÃO
     
    APOSTILA ORDENS DE SERVIÇO REGIMENTOS
    ADMISSÃO
     
      PROVIMENTOS RESOLUÇÕES
    VISTO
     
      OFÍCIOS DELIBERAÇÕES
     
    HOMOLOGAÇÃO   DESPACHOS  
    DISPENSA      
    RENÚNCIA      
    PROTOCOLO ADMINISTRATIVO      

    http://legislacao.ufsc.br/glossario/
  • Atos Negociais: O interesse da Administração coincide com o particular.

    - LICENÇA

    -AUTORIZAÇÃO

    -PERMISSÃO

    -APROVAÇÃO

    -ADMISSÃO

    -VISTO

    -HOMOLOGAÇÃO

    -DISPENSA

    -RENÚNCIA

    -PROTOCOLO ADMINISTRATIVO



    Atos Enunciativos : Atos em sentido material. C.A.P.A.

    - CERTIDÕES

    -ATESTADOS

    -PARECERES

    -APOSTILA



    Atos Ordinatórios : Para disciplinar funcionários da Administração

    -INSTRUÇÕES

    -CIRCULARES

    -AVISOS

    -ORDENS DE SERVIÇO

    -PROVIMENTOS

    -OFÍCIOS

    -DESPACHOS



    Atos Normativos:

    -INSTRUÇÃO NORMATIVA

    -REGULAMENTO

    -DECRETO

    -REGIMENTOS

    -RESOLUÇÕES

    -DELIBERAÇÕES

  • Pessoal abusando do copiar colar na hora de comentar...
  • Atos negociais: São manifestações da Administração que coincidem com a pretensão de particulares. Os atos negociais não se confundem com os contratos administrativos, pois nestes há manifestação bilateral de vontade das partes, enquanto naqueles a Administração manifesta unilateralmente sua concordância à pretensão do administrado.
    Obs.: Os atos podem ser discricionários quando a Administração analisando os aspectos da conveniência e oportunidade decide fundamentalmente se atende ao interesse público aquiescer à pretensão do administrado.
    Obs2.: Quando o legislador define requisitos que uma vez preenchidos conferem direito ao administrado ao ato negocial não há discricionariedade, mas vinculação da Administração a vontade da lei, cabendo apenas analisar o preenchimento das condições legais.
    Ex.: Autorização, Permissão e Licença.

    Atos enunciativos:
    São todos aqueles em que a Administração se restringe a certificar ou a atestar um fato constantes de registros, processos e arquivos públicos ou emitir uma opinião sobre determinado assunto.
    Ex.: Certidões, Atestados e Pareceres ou notas técnicas.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Certos comentários deviam ser deletados, porque o pessoal fica aqui cheio de achismo, reclamando disso ou daquilo, e colocando como verdade teorias que tiram da cabeça. Chegaram a dizer que autorização e concessão são sinônimos, que a FCC fica inventando termos novos. A gente, façam o favor de pesquisar antes de comentar essas coisas, que só fazem perder tempo as pessoas que querem estudar e aprender, aqui não é Orkut ou Facebook não.
    Pra responder a questão, bastava perceber que na autorização não há interesse recíproco da Administração Pública, e além disso, onde já se viu autorização para alguém se abster de uma conduta? Isso eliminava a letra "E" sem nem pensar duas vezes. Pra quem ainda tiver dúvida, sugiro os seguintes links esclarecedores, pois não adianta ficar colocando aqui opiniões pessoais, prejudicando e atrapalhando o estudo dos outros.
    Glossário de conceitos: http://legislacao.ufsc.br/glossario
    Tá com dúvida em concessão? Leia aqui: http://www.tudosobreconcursos.com/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos
    Mais dúvidas em autorização? Leia aqui: http://www.lfg.com.br/artigo/20090316124319633_mprn-2004-promotor-de-justica_atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao.html
  • ATOS ENUNCIATIVOS....SAO AQUELES QUE ATESTAM FATOS....
    EX:
    ATESTADOS- O ESTADO VERIFICA UMA SITUACAO E ATESTA
    CERTIDOES-ESPELHO DE UM REGISTRO PUBLICO
    APOSTILAS- AVERBACAO EH ACRESCENTAR INFORMACAO NO SERVICO PUBLICO
  • Respondendo a questão vai aí o conceito de cada um dos atos administrativos cobrados na questão:

    Protocolo administrativo - É o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade, ou abstenção de certa conduta no interesse recíproco da Administração e do administrado que assinou o instrumento protocolar. Este ato é vinculante para todos os que o subscrevem. Inclui-se aí o protocolo de intenção.

    Apostilas - São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Ao apostilar um título a Administração não cria um direito, uma vez que apenas reconhece a existência de um direito criado por lei. Eqüivale a uma averbação.

    É fácil perceber que o conceito é a resposta, não há muita criatividade nisto.




  • Resposta "a"

    A classificação dos atos administrativos de Hely Lopes Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: 
             a)regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico,   destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); 
             b)instruções ministeriais; 
             c)decretos regulamentares; 
             d)instruções normativas.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado.
    Ex:    a) licença;
             b) autorização;
             c) admissão;
             d) permissão;
             e) nomeação;
             f) exoneração a pedido 
             g) homologação
             h) vistos
             i) protocolo administrativo
             j) renúncia
     
    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos.
    Ex:   circulares,
             avisos,
             portarias,
             instruções,
             provimentos,       
             ordens de serviço,
             ofícios e despachos.
    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.
    Ex:    certidões,
             atestados,
             informações,
             pareceres,
             apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares.
             Atos punitivos externos:
             multas,
             interdição de atividade,
             destruição de coisas.
             Atos punitivos internos:
             advertência,
             suspensão,
             demissão,
             cassação de aposentadoria, etc.
  • saber o "CAPA" ajudou muito aqui.

    enunciativos:  CAPA  --> Certidões, Atestado s, Pareceres e Apostilas

    se decorar os ordinatórios, poderá resolver sem dificuldades outras questões desse tipo, pois os atos normativos são facilmente identificados (pois visam a aplicação da lei) e, por eliminação, achará os negociais

    ordinatórios: Instruções, Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
  • CONCEITOS DOS ATOS ADM REFERIDOS NA QUESTÃO
    Apostilas -
    atos que reconhecem uma situação anterior. Trata-se de simples averbação, comumente utilizada em caso de modificações em contratos administrativos e em aposentadorias.
    Homologação - É o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia.
    Protocolo administrativo - É o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade, ou abstenção de certa conduta no interesse recíproco da Administração e do administrado que assinou o instrumento protocolar. Este ato é vinculante para todos os que o subscrevem. Inclui-se aí o protocolo de intenção.
    Portarias - São atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também é por portarias que se iniciam sindicâncias e processos administrativos, assemelhando-se, nesse caso, à denúncia no processo penal.
    Ordens de serviços - São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou então, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua realização.
    Autorização - É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço, ou a utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais, etc.

  • Esquisito o enunciado dessa questão, pois fala em princípios, mas o que se pede é a classificação dos atos...
  • PROTOCOLO ADMINISTRATIVO (ATO NEGOCIAL): é a manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstenção de certo comportamento em favor dos interesses da administração e do particular, simultaneamente.

    APOSTILAS
    (ATO ENUNCIATIVO): Equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

    PORTARIAS (ATO ORDINÁTORIO): atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores. São expedidas por chefes de orgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos Chefes do Executivo. Exemplo: A portaria que dá exercicio a um servidor empossado é exemplo de ato ordinatório.

    HOMOLOGAÇÃO (ATO NEGOCIAL): é o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado;

  • ORDEM DE SERVIÇO (ATO ORDINATÓRIO): são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais.

    PROVIMENTOS: (
    ATO ORDINATÓRIO)atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços

    AUTORIZAÇÃO (ATO NEGOCIAL): ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral. o artigo 131 da Lei nº. 9472/97 define caso rarissimo de autorização vinculada na hipotese de autorização de serviço de telecomunicação. 

    CONCESSÃO (ATO NEGOCIAL): é uma nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. A mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e precedido de concorrência pública, pelo qual o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário;

    CONCEITOS DO MANUAL DE DIRETO ADMINISTRATIVO. ALEXANDRE MAZZA. 2012. EXCETO CONCEITO DE PROVIMENTO. SE CASO EU ERREI NA QUESTÃO DO PROVIMENTO, PEÇO QUE DEIXEM UM RECADO NO MEU PERFIL ME CORRIGINDO.

  • pode parecer besta mas decorei assim rsrsr 
    NEGOCIAL: vc vai lá "PÁ LAPA" negociá: protocolo administrativo, licença, autorização, premissão, aprovação
    ENUNCIATIVO: lembra revista- "CAPA": certidão, atestado, parecer, apostila
    ORDINATÓRIO: lembra o ordinario do seu chefe : emanam do poder hierarquico
  • P/ gravar os atos ordinatórios:" Avisa na portaria que as instruções da ordem de serviço estão na circular do ofício."
  • O bom que a FCC ressuscita essa classificaçao de Hely que até já morreu...

    nenhuma doutrina que estudo utiliza essa!

    ainda bem que vcs comentam :D
  • Gabarito: Letra A

    Essas definições foram transcritas LITERALMENTE do livro do Hely Lopes de Meirelles.

    Protocolo administrativo:
    é o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar. São normalmente seguidos de atos de Direito Privado que completam o negócio jurídico pretendido pelo particular e deferido pelo Poder Público. É o que ocorre, e.g., quando a Administração licencia uma construção, autoriza a incorporação de um banco, aprova a criação de uma escola ou emite qualquer outro ato de consentimento do Governo para a realização de uma atividade particular dependente da aquiescência do Poder Público.

    Apostilas - são
    atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Ao apostilar um título a Administração não cria um direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal. Equivale a uma averbação.

      ( Obs.: Sugiro que procurem o livro desse autor e leiam essa classificação, já vi várias vezes a FCC cobrar literalmente o que tem lá. Exemplo:
    Q220066 )  
  • Bizu de Atos Negociais

    PRA LENHA VISTO PROTOCOLO ou PRA LENHA PV

    PERMISSÃO
    RENÚNCIA
    ADMISSÃO

    LICENÇA
    EXONERAÇÃO A PEDIDO
    NOMEAÇÃO
    HOMOLOGAÇÃO
    AUTORIZAÇÃO

    VISTO
    PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

    23:46 de uma sexta-feira e eu inventando essas besteiras...
  • TJ-PR - Apelação Cível : AC 6514518 PR 0651451-8

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DE "MEIA JUSTIÇA" ANTE A DETERMINAÇÃO DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA DECORRENTE DA PRÓPRIA ORDEM NORMATIVA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE LHE SEGUE POR TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. PEDIDO DE AVANÇO FUNCIONAL "VERTICAL". FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. CONCESSÃO DO AVANÇO QUE SE DEU ANTES DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E SEUS RESPECTIVOS REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. DEFERIMENTO DO AVANÇO "VERTICAL" PELO MUNICÍPIO QUE DEVERIA RETROAGIR IMEDIATAMENTE AO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELA AUTORA (05.02.2007). DETERMINAÇÃO QUE DECORRE DA PRÓPRIA LEI MUNICIPAL Nº 933/2003. ILAÇÃO DE SEU ART. 22, § 3º. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL QUE NÃO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 22 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VALORES QUE DEVERÃO SER APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELA MÉDIA ARITMÉTICA ENTRE O INPC E O IGP-DI, CONFORME PRECEITUA O DECRETO Nº 1.544/95. JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, NOS MOLDES DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, EX VI DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS RATEADOS ENTRE OS LITIGANTES.


  • Na boa, a FCC é uma banca muito ruim... não sei de onde eles tiram esses conceitos, desde 2011 que não faço mais provas dela, fiz 3 TRFs e não passei por causa das questões simplesmente SEM-NOÇÃO de Adm. Geral e Gestão de Pessoas e vez por outra eles jogam uma como essa questão acima, já estudei muito Dir. Administrativo e simplesmente nunca ouvi falar nos conceitos acima, eles inventam, não tem outra explicação. Péssima banca, inventa demais...

  • muito legal e esclarecedora o link da prof. patrícia carla: http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1307718632.pdf

  • Concordo Klaus, essa banca FCC é sem noção!

  • Atos negociais são os atos praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo tipicamente negocial, esses atos – unilaterias – de interesse recíproco da Administração e do administrativo, não se adentram na esfera contratual. Dentre os atos mais comuns desta espécie, merecem menção : licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renuncia e o protocolo administrativo.


    PROTOCOLO ADMINISTRATIVO: é o ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar.




    Ato declaratório é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício. São exemplos dessa espécie a apostila de títulos de nomeação, a expedição de certidões e demais atos fundados em situações jurídicas anteriores.


    APOSTILAS: são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Ao apostilar um título a Administração não cria um direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal. Equivale a uma averbação. 



    (Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo)




    GABARITO ''A''







  • Matei essa questão assim: No item II, a única letra que tem gaba é a letra A(apostila, que é um ato enunciativo)...Mas concordo que pra que porra a FCC bota isso de protocolo adm? Peraí...

    Bizu pros atos enunciativos: CAPA(Certidões, apostilas, pareceres, atestados!

  • HPV PALADAR

  • Provimento! Como ato ordinatório! O que é isso?

  •  

    1.           NORMATIVOS

    1.1 -           regulamento/decreto

    1.2 -            instrução normativa

    1.3 -            resolução

    1.4 -            deliberação

    1.5 -             regimento

     

    2.              ORDINATÓRIOS

    2.1 -            INSTRUÇÃO

    2.2 -            circular

    2.3 -            aviso

    2.4 -            portaria

    2.5 -           ordens de serviços

    2.6 -           ofícios

    2.7 -            despacho

     

    3.                     NEGOCIAIS

    3.1 -           autorização (discricionário)

    3.2 -          permissão (discricionário)

    3.3 -          renuncia administrativa (discricionário)

    3.4 -         licença (vinculado)

    3.5 -         homologação (vinculado)

    3.6 -         admissão (vinculado)

    3.7 -          protocolo administrativo

     

    4.             ENUNCIATIVOS        (CAPA)

    4.1 -           certidão

    4.2 –         atestado

    4.3 -          parecer

    4.4  -         apostila

    5.              PUNITIVOS

    5.1 -        multa

    5.2 -       interdição de atividade

    5.3 -       destruição de objetos

  • E quando o cara precisa averbar a promessa de compra e venda para adquirir eficácia real em face de terceiros, ainda valem as (não mais que) duas linhas de saber conceitual sobre apostila que encontramos em todos os manuais? Atos administrativos... decore, passe e esqueça. 

  • Alternativa Correta: A.

     

    Espécies de Atos Administrativos

    São cinco espécies:

     

    1. Atos Normativos: Decretos, Regulamento, Regimento.

     

    2. Atos Ordinatórios:

    ·         Instruções,

    ·         Circulares,

    ·         Avisos,

    ·         Portarias: são atos pelos quais alguns chefes de repartições públicas podem expedir determinações gerais ou especiais a respeito de situações próprias daquele órgão ou em relação a situações funcionais. Ex: pode designar um servidor para ser chefe de uma seção, pode baixar regimento interno, pode destituir alguém de algum órgão;

    ·         Ordens de serviços: São determinações especiais contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e forma de realizar um determinado trabalho. Este impõe, enquanto que instrução orienta.

    ·         Despacho.

     

    3. Atos Negociais:

    ·         Admissão;

    ·         Licença;

    ·         Autorização: é ato administrativo pelo qual o poder público torna possível ao interessado a utilização de determinados bens particulares ou públicos que a lei condiciona mediante a concordância prévia da administração. Ex.: precisa de uma autorização para portar uma arma;

    ·         Permissão;

    ·         Aprovação;

    ·         Visto;

    ·         Dispensa;

    ·         Renúncia;

    ·         Protocolo administrativo: ato administrativo negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração.

    ·         Homologação: ato administrativo pelo qual a Administração examina a legalidade e o mérito de ato anterior, como condição de eficácia.

     

    4. Atos Enunciativos

    ·         Certidões administrativas;

    ·         Atestados ou declarações;

    ·         Pareceres;

    ·         Apostila: atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Nesse caso, não cria um direito, mas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.

     

    5. Atos Punitivos: Multa administrativa, Interdição de atividade, Destruição de coisa, Afastamento de cargo ou função pública.

  • nunca acertaria uma dessas em prova kkkk

  • São exemplos de atos administrativos enunciativos: CAPA

     

    * Certidão

    * Atestado

    * Parecer

    * Apostila