SóProvas


ID
64438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

Alternativas
Comentários
  • A cota individual do beneficio deixa de ser paga:- pela morte do pensionista- pelo FILHO ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido- quando acabar a invalidez (site Ministerio da Previdencia Social - Pensão por Morte)
  •  Complementando:

    Decreto 3.048/99

    Art. 16

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Já que Silas, por ser filho único, é o último dependente da 1ª classe, o benefício será encerrado.

     

    Art. 114

    § 1º Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

  • Eu discordo que esta questão esteja correta. Não é possível afirmar que a dependência será extinto, visto que não foi informado se José é ou não inválido.

  • A inexistência de dependentes na mesma classe não quer dizer que o beneficio vai acabar. E se os pais de Silas forem dependentes? 

  •  João Victor 
    "Eu discordo que esta questão esteja correta. Não é possível afirmar que a dependência será extinto, visto que não foi informado se José é ou não inválido. "
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc está procurando cabelo em ovo, se a questão não fala nada sobre invalidez, logo não é inválido.

    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto [ SE A QUESTÃO PARASSE AQUI ESTARIA ERRADA, POIS NÃO FALA DA VIÚVA ], haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe. [ MAS COMO NÃO PAROU ]
  • A questão menciona que a extinção é por não ter mais dependentes da mesma classe, não seria porque o filho atingiu a maior idade?
  • Concordo com o  Ademar, que devido a colocação da frase:

    "...haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe."

      Questão se faz CORRETA!

    Caso  inexistisse esta frase a questão estaria incorreta devido a VIÚVA ser considerada dependente de primeira classe, logo receberia o beneficio integralmente!
  • Galera, sem confusão:

    José é filho único, a pricípio não é inválido, se completar 21 já era pro benefício.
    Quando a questão diz:  "haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe." quer dizer que no caso de aparecer qualquer outra pessoa da mesma classe, que se enquandre na primeira classe, como por exemplo conjuge, companheiro ou até outro filho que venham a surgir. 

    haja vista = por causa de, devido a, uma vez que, visto que, já que, porque, tendo em vista.

    Se essas pessoas já fossem conhecidas no tempo em que José recebia o benefício, este seria divido em cotas (dependentes de mesma classe concorrem entre si). Quando aquele completasse 21 anos sua cota seria dividida e acrescida aos demais. Caso outras pessoas de primeira classe apareça depois de encerrado o benefício elas poderão reinvindicá-lo.
  • Presume-se que José não é inválido, como já foi dito. Todavia, e se José sofrer um terrível acidente e ficar permanentemente inválido pouco antes de completar 21 anos? A pensão por morte será mantida mesmo a invalidez tendo ocorrido após o óbito do segurado.
  • Pessoal, quanto à parte de invalidez creio que a questão já é clara. Contudo, e se houver dependentes de outras classes? Como pais que comprovem a dependência, ou mesmo irmãos do segurado falecido que estejam na mesma condição? O benefício não deveria ser repassado a eles?
  • O benefício não passa de uma classe para outra.
    Lei 8213 - Art. 16, §1ºA existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
  • Caros amigos, todos os comentários foram muito pertinentes.

    Mas ainda não entendi porque "presume-se" que o filho não seja inválido, incapaz ou parcialmente incapaz. Assumiu-se isso para poder justificar as respostas.

    Portanto essa questão é "presumidamente" correta. E eu "presumidamente" iria errá-la.

    É aquela velha história do direito... "é assim, SALVO alguma coisa...", "é proibido, SALVO alguma circunstância", "é até os 21, SALVO se inválido...".
  • GABARITO: CERTO

    Olá pessoal,
      
          José é dependente de primeira classe e a perda da qualidade de dependente de filho dáse-á quando completa-se 21 anos. Vejamos o disposto no art.114 do Decreto 3.048/99: 

            Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:          II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou 
             § 1º Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Correta.
    artigo 77 da Lei 8.213/91:

    “ Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez.”

  • Elson Moura, compreenda que a situação de invalidez é uma EXCEÇÃO. Quando não se fala da exceção, presumir-se-á a regra. Não esqueça disso quando fizer uma prova. Uma questão não precisa dizer que o cidadão da história não perfaz alguma exceção, nós precisamos presumir que é a regra.
    Então, caro colega, lembre-se sempre, a regra pode ser tácita, enquanto a exceção tem que ser expressa. Traduzindo, se não fala nada, presuma que é a regra, se falar que é algo diferente, aí sim, e somente se isso acontecer, você esquece a regra.
  • Questão correta!

    A questão diz que José é filho único e que não ha mais nenhum tipo de dependente de primeira classe "haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.".  Portanto o benefício será estinto quando José completar 21 Anos de idade, o benefício seria permanete se José fosse inválido e cessaria se ele recuperasse a capacidade.

    Obenefício na passa de classe em classe.   VAMOS AO INSS NESSE FINAL DE SEMANA MEU POVO!
  • Eu iria errar essa questão, pois nao deixou claro se Silas era casado. Achei o enunciado um pouco dúbio, mas lendo 5x, concordo que esta correto.
  • Colega Paula, haja visto que a questão diz que "o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe", pode-se presumir que ele não é casado, portanto José é o ÚNICO dependente.

    Bons estudos.
  • inexistência é o que complica!!!


  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS (haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe), NÃO TERÁ IDADE MAIS PARA SER DEPENDENTE.

  • Mas se houver dependentes de classe seguinte, o benefício nao devera ser passado a eles?  Nesse caso o benefício nao seria extinto.

  • Gente, a questão não deixou claro se o rapaz era inválido e no dia da prova, se a banca não me apresenta características contundentes eu deixo a questão em branco. Não posso extrapolar na interpretação com assertivas dúbias. 


    1) O Cespe considerou a regra aqui.

    2) Vamos supor que ele considerasse a exceção. E aí, como ficaríamos? Ele justificaria a possibilidade de o filho ser dependente economicamente ou ser inválido. 

    3) Não posso considerar a questão certa e tampouco errada. 


  • José é filho único, a questão deixa claro que inexiste outros dependentes da mesma classe.

    Será devido a José pensão até os 21 anos. (como a banca não disse que José é invalido)

    logo podemos concluir segundo o Decreto 3048/99: Art 114.

    § 1º - Com a extinção da cota do ultimo pensionista, a pensão por morte será encerrada.


  • oie Vanessa, olha eu penso que se a questão não vem dizendo se o filho é inválido é porque ele não é..quando a questão não citar nada pensemos na regra, invalidez é uma exceção.

  • Na minha opinião essa questão está errada, pois diz não existir dependentes da mesma classe, porém subtendesse que há das outras classes...


  • FELIPE PESSOA,

    O valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes, se houver

     dependentes de uma mesma classe, os dependentes das outras classes

     perdem o direito de receber o benefício.

    * Os filhos são dependentes preferenciais  e concorrem em igualdade de condições com o cônjuge ou companheiro (a).*

     mesmo que existisse pessoas de outras classes, o beneficio cessaria com José, pois o beneficio não passa de uma classe para outra. O que poderia acontecer é existir mais de um dependente da mesma classe, por ex: outro filho de Silas dividindo o benefício conjuntamente com José, o que não é o caso como o próprio enunciado diz, José é filho único e inexiste outros dependentes da mesma classe.

    Espero ter ajudado.

  • Galera pode ter medo de responder questão da banca não, mesmo que anule uma certa se você deixar algumas em branco, não alcança nem a nota mínima. No caso da questão acima, vamos responder de acordo com o que a questão nos der, não fiquem procurando erros e jurisprudências, doutrinas e etc. Se brigarmos com a banca só perdemos, respondam o que tem na questão, dependente de primeira classe (filho ou a ele equiparado) cessa o benefício aos 21 anos. Esqueçam a invalidez, se não falou pra quê você vai à traz?

    Força concurseiros!!! E lembrem a gente não estuda pra passar, estudamos até passar!!!

  • Hoje, a RMB da pensão por morte seria: 50% da aposentadoria que ele recebi ou da aposentadoria por invalidez se ele tivesse direito + cota de 10% ou seja, 60%.

    Fé, força e foco!!!!

  •  Lei 8213

    Art. 77. 

            § 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

            II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;      (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

            III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência mental, pelo levantamento da interdição; e  (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014)       (Vigência)

            IV -  pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º.

  • Não concordo com o gabarito... a questão diz q ele perde o benefício por existir outros dependentes da mesma classe.... mas ele perde o benefício pq completa 21 anos...

  • da até medo questões assim quando a banca é a CESPE...
    Por mais que esteja certo, há sempre de ter um pé atrás.
    Gab: certo.

  • Nessa questão, se você apenas considerar o que ela diz, vai colocar como certa. É só esse rapaz mesmo que recebe. Não tem mais ninguém na 1° classe e nas outras pouco importa, porque o benefício fica preso DEFINITIVAMENTE à classe onde há alguém que receba. E nem foi mencionado nada que levasse a crer que ele é inválido. Nesse caso, a questão tem cabimento. kkk

  • Elisabete Novello

    o benefício é extinto por 2 motivos:

    por que José completou 21 anos( e a questão não informou se ele era inválido) e o segundo motivo foi por não haver dependentes da 1º classe, simples assim............



    o cespe é lindo demais da conta!

  • Mesmo tento acertado, acredito que essa questão deveria ter sido anulada, vejam bem; a banca não deixa claro em momento algum que ele era o único dependente, ela fala filho único, e não único dependente, como eu vou saber se não havia uma esposa ou companheira?

  • Dica : A EXISTENCIA DE UMA CLASSE , SEMPRE EXCLUIRÁ AS SUBSEQUENTES ! 

    Gabarito : CERTO 
    Bons estudos !! 
  • Franklin Silva, a questão está clara. No final, há a afirmação de que o benefício será extinto, HAJA VISTA NÃO HAVER MAIS NINGUÉM DA MESMA CLASSE. Cônjuge ou companheira é de mesma classe que o filho, lembra? Então se ele diz que não há mais ninguém da mesma classe que o filho, então não há motivo para achar que poderia haver cônjuge ou companheira, correto?

  • Nem há necessidade de conhecer a legislação numa assertiva como essa. Imaginem o rombo da previdência, ignorância legislativa, se fizessem um benefício que fosse sendo usufruido de classe a classe, perdurando durante quase um centenário, multiplicado por milhões de beneficiários.. SEM CHANCE para os cofres públicos.

  • so me atrapalhei pq ja fui logo pensando nas exceções, caso ele seja invalido a pensão não se extinguirá. mas em regra está certo sim.

  • Pessoal, por mais que eu tenha errado essa questão, se ler atentamente a banca deixa bem claro a questão, vejamos:

    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

    Inexistência: "Não existe"

    A banca deixou bem claro que NÃO EXISTE dependentes DA MESMA CLASSE.

    Se não existe dependentes da mesma classe o beneficio será extinto, não podendo ser passado o beneficio para outra classe inferior.

    § 1º - Com a extinção da cota do ultimo pensionista, a pensão por morte será encerrada.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece! Bons estudos!

     

  • Como errar esta Jéssica Almeida! E tem coroa!!

  •   haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe, ou seja, a não ser que tenha outro dependente da mesma classe, assim este continuará a receber.

  • Pessoal, eu tenho uma dúvida que vai um pouco além dessa questão, mas tem a ver. Se não há dependentes de 1ª classe do segurado, e o segurado tem pai e mãe, que poderiam ser dependentes de 2ª classe, mas esses não conseguem comprovar a dependência econômica, e existe irmão menor de 21 que possa comprovar a dependência econômica, esse irmão terá direito à pensão? Ou o simples fato de os pais serem vivos, e serem dependentes de 2ª classe, ainda que sem dependência econômica, exclui o direito da 3ª classe? 


    Se alguém puder me esclarecer, agradeço. Bons estudos!!
  • Ótima reflexão Amanda =] 

    No meu entendimento, se não provar a dependência econômica, a próxima classe não é excluída.

  • Amanda, se a pensão for cessada a todos da classe que a recebem, a próxima classe não terá direito à pensão mesmo que comprovem dependência econômica.


    Se a esposa e o filho morrem, por exemplo, os pais do segurado naão terão direito à PM, mesmo que necessitem!

  • Amanda, mesmo que essa pessoa da classe superior seja dependente economicamente do segurado mas não prove essa situação, então acredito que para a LEI essa pessoa não é dependente segurado, dando chance a próxima classe.

  • Respondendo a dúvida da Amanda: não existe essa possibilidade.

    No decreto 3.048 está claro que basta a existência de dependentes de uma classe para que a outra seja excluída:


      Art. 24. Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Pessoal, pelo meu entendimento acredito que se os dependentes de 2ª classe não comprovarem dependência econômica, os da 3ª classe terão direito. Claro que apenas logo quando a pensão é concedida, concordo que não há direito superveniente, se o cônjuge e filhos morrem, e há pais com dependência econômica, esses não terão direito, pois se não a concessão do benefício de pensão por morte não teria fim.. além de que a lei é bem clara dizendo que a pensão cessa com a extinção da cota do último pensionista.


    Mas esse caso que pensei é no início, quando a pensão ainda não foi requerida, se os pais não comprovam a dependência, então pula para a próxima classe para ver se há irmãos que preencham os requisitos. Acho que fiquei com essa ideia porque o prof. Hugo Goes falou em aula que essa dependência da Lei 8213/91 e do Regulamento é econômica, embora a lei não use o termo expressamente. Assim, se os pais não comprovam dependência econômica, então eles não são dependentes para o direito previdenciário.


    Eu não tenho embasamento teórico ou jurisprudencial sobre esse entendimento, é apenas a minha leitura, totalmente leiga hehehe Mas acredito que o debate seja válido para enriquecer nossos conhecimentos.
  • Amanda, a redação da Lei 8.213 não está muito clara. No entanto, ao ler o RPS ou a IN 45 percebemos que não é possível:


    IN 45 Art. 17:

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    Há uma exceção quando tratamos de renúncia do benefício. Na esfera judicial há o entendimento de que os benefícios previdenciários têm caráter personalíssimo e como tais podem ser objeto de renúncia de seus titulares.

    Mas não há amparo na Legislação Previdenciária e tampouco é aceito pelo INSS no âmbito administrativo.

  • Louriana, correto, se existir dependentes de classe superior.

    Mas o rolo na 2ª classe é que não é presumida a dependência, por isso não basta só existir pessoas mas também provar a dependência, ai que está a questão, pois se essas pessoas não provarem que são dependentes, daria chance a classe posterior?


    Na minha opinião sim, mas também não é absoluta pois não tenho embasamento, é só uma discussão 


    OBS: LEMBRANDO QUE ESSE COMENTARIO NÃO TEM NADA A VER COM A QUESTÃO

  • Entendi, Raphael.

    Olhando sob esse aspecto tb não conheço nenhum dispositivo ou jurisprudência que esclareça nossa dúvida.

  • Amigos vamos responder a questão, sem questioná-la. O fato de não existir mais dependentes caracteriza a extinção do benefício. 

  • São tantas questões de Direito Previdenciário da CESPE que, por detalhe, fogem da regra e vão pra exceção, que quando vem uma questão limpa dessa dá até medo. Mas não tem porém nessa daqui, ele tem 21 anos e deixou de ter direito ao benefício. Simples assim.

  • A questão não informou se ele era casado, que no caso poderia ter outro dependente. Se a banca foi omissa, presume-se que não tinha outro dependente, se existisse a banca deveria informar ao candidato. Gabarito CERTO. 

  • Cumpre ressaltar que a questão não é omissa colegas, foi informado que não há  "outros dependentes da mesma classe". Nesse caso, sendo o filho integrante da mesma classe do cônjuge e levando em consideração o fato de que a existência de dependentes de qualquer das classes exclui o direito às prestações os das classes seguintes (art. 16, Lei 8.213), a única conclusão que se chega é que o benefício será extinto.

  • CERTA.

    Se não tiver outro dependente de sua classe ou de outras classes, o benefício será extinto.

  • CONCORDO, A NÃO SER QUE O FILHO SE TORNASSE INVALIDO ANTES DOS 21 ANOS. NESSE CASO O BENEFICIO CONTINUARIA POR INVALIDEZ.

  • como saber se esta cara não tem mãe. Se tiver o benefício não será extinto.

  • Joel, a questão fala "haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe".

  • Correta. 

    Questao facil assim leva muita gente pro buraco kkk

  • Não tem como responder o José tem mãe ou ela morreu também?

  • Se ele é único não tem da 2° e  3° e sub tende que o falecido não é casado nem união estável cessa.

  • Quais seriam os dependentes da mesma classe do José?? Cônjuge/Companheira do defunto Silas e seus filhos.Qual a afirmação relevante da questão? José é filho único.


    Agora, pergunta-se: 


    Quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto? Não tem como saber, pois o enunciado só diz que ele era filho único. Ele tinha mãe viva? Não sei. Tinha madrasta? não sei também.Quais seriam os dependentes de primeira classe do Silas? Conjuge/Compalheira e o José. O José completou 21 anos, então ele ta fora. Quem sobraria?  O Conjuge/Compalheira. A questão diz se o Silas tinha Conjuge/Compalheira? Não! Então não dá para afirmar que inexistia outros dependentes! Poderia ter, como poderia não ter! 


    Se não dá para afirmar que inexistia outros dependentes, então a questão deveria ter o gabarito "ERRADA".


    E já me adiantando, o trecho: "haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe." faz parte da pergunta, portanto não pode ser considerado como afirmação. Vejam só: 


    José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.


    A pergunta vem depois do "Nessa situação". 



    Minha humilde opinião: A questão deveria ter seu gabarito alterado.


  • questão simples e fácil, visto que a questão diz que "o benefício será extinto, haja vista a INEXISTÊNCIA de outros dependentes da mesma classe", fica claro que não tem companheiro, cônjuge, filhos ou equiparados, já que a mesma classe inexistente é referente a essas pessoas. portanto José é o único dependente.

    B

  • Colegas, a questão está bem clara, não há margem pra dúvidas, leiam o final da questão onde diz: "...haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe."
  • A pessoal parem de encher linguiça e querer dar uma de sabe tudo, eu acertei e muitos que comenta como certo são os que mais erram.

  • Muita gente explicando, porém não falando o principal. O GABARITOOOOO

    gabarito: Certo.

    Questão fácil!!!! Isso se aprende na família.....vai trabalhar José, já tem 21, vai ficar dependendo de pensão do pai??w

  • Decreto 3048/99:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. (Porém no caso citado não há, visto que só existe um segurado na chamada classe preferencial, daí, devemos conduzir nossa leitura ao §1°, art. 114, 3048/99).

    Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
    § 1o Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.
    Portanto...
    CERTO.

  • KKKKKKKK,gostei do comentário do Romani freitas.kkkkk

  • Na minha humilde opinião, quando a questão fala que José "recebe A pensão decorrente do falecimento de seu pai...", já se entende que ele recebe a pensão na sua integralidade. E se ele a recebe na íntegra, o benefício se extingue ao completar 21 anos (R.G).

  • A maioridade previdenciária ocorrerá aos 21 anos de idade ou mesmo antes, nos casos de emancipação, na forma do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91. Apenas na hipótese de invalidez para o trabalho e de incapacidade civil decorrente de deficiência mental ou intelectual é que o filho de segurado maior de 21 anos de idade mante'rá a condição de dependente. 

     

    Na forma do artigo 77, §3º, da Lei 8.213/91, com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á, razão pela qual o enunciado é correto.

  • Concordo com tudo o que disse o Eduardo Spagnuolo. Não dá pra saber se havia outros dependentes de primeira classe (cônjuge ou companheiro do de cujus), apenas se sabe que não há outros filhos. A expressão "haja vista a inexistência de outros dependentes" já faz parte da assertiva e não da hipótese. Questão passível de anulação, mas, em se tratando de CESPE, tirania é o que mais se vê. 

  • >>> D E P E N D E N T E S <<<

    1CLASSE: Dependência econômica presumida.
    - a - Cônjuge ou companheiro/a;
    - b - Filhos e Equiparados(enteados e menores tutelados) não emancipados de até 21 anos de idade, salvo se invalidos ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.

    2CLASSE:Dependência econômica comprovada.
    - Os Pais,

    3CLASSE:Dependência econômica comprovada.
    - Os irmãos não emancipados, de até 21 anos de idade, salvo se invalidos ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.

    Agoras, as formas de Cessação das cotas de pensão por morte:

    a - FIlhos, equiparados e irmãos > Ao completarem 21 anos de idade, ou cessar a invalidez, ou com suas mortes.

    b - Conjuge/Companheiro(a) > deverá seguir a tabela abaixo, se o segurado na data do óbito tiver contribuido com mais de 18 contribuições mensais e tiver mais de 2 anos de união estável com o cônjuge/companheiro na data de seu óbito: LEMBRANDO QUE ISSO NÃO É CARÊNCIA, pois p.por morte não exige carência.

    1 - Duração de 3 anos – Se o dependente tiver entre 21 anos de idade na data do óbito;
    2 - Duração de 6 anos – Se o dependente tiver entre 21 á 26 anos de idade na data do óbito;
    3 – Duração de 10 anos - Se o dependente tiver entre 27 á 29 anos de idade na data do óbito;
    4 – Duração de 15 anos - Se o dependente tiver entre 30 á 40 anos de idade na data do óbito;
    5 – Duração de 20 anos - Se o dependente tiver entre 41 á 43 anos de idade na data do óbito;
    6 – Duração Vitálicia – Se o dependente tiver mais de 44 anos na data do óbito

     § 3º - Artigo 77 - Lei 8.213/91 > Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á.
    OU SEJA
    se acabar todas as cotas dos dependentes da mesma classe, o benefício não será transferido para as classs inferiores, ele será extinto.  

  • E se ele fosse inválido ? 

     

  • Se fosse iválido, o benefício continua até que se cesse a invalidez.

     

  • § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
    II – para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

  • Lei 8213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Art. 77, § 3º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á.

    Dessa maneira...
    CERTO.

  • mais uma pra série: FEITA NAS COXAS

    se você ESTUDOU DIREITO PREVIDENCIÁRIO  sabe ( sabe mesmo) que NÃÃÃÃÃÃÃÃÃO TEM COMO SABER...

    eu queria que o examinador do cespe assistisse às aulas de Hugo Goés, porque eles  são fraquinhos demais.

    e se o camarada for inválido, ou deficiênte?  onde esta essa informação ai no texto da assertiva???

  • A questão está correta, PORÉM ela dá margem para duas interpretações:

    1) José (filho) e não existe dependentes de outra classe - E aí neste ponto a questão estaria de fato correta.

    2) José seria o único dependente de Classe 1. Mas existem os dependentes de Classe 2 e 3.

     - Então, se houver dependentes de Classe 2 - Que comprovem serem dependentes economicamente de Silas (o benefício NÃO SERÁ EXTINTO)

     - E se não houver dependentes de Classe 2, mas tivererem dependentes de Classe 3 - Que comprovem dependência econômica e que alcancem os requisitos para concessão, ( o benefício NÃO SERÁ EXTINTO)

     

    Na minha opinião, a questão erra ao fechar o entendimento como se só houvesse a Classe 1. É até uma questão de raciocínio lógico.

  • Galera, questão aparentemente fácil para quem estudou, mas tem um detalhe, que pode confudir a gente na hora da prova, que é a situação da emancipação e da invalidez.

    Emancipação > sabemos que se o filho ou o irmão for emancipado antes dos 21 anos perde a qualidade de dependente, OK. Mas se o filho ou irmão receber a pensão por morte, e se emancipar depois de receber a pensão e antes de completar os 21 anos de idade, o benefício não será cessado, sendo cessado somente se completar 21 anos. Claro, se ele for invalido terá direito até cessar a invalidez.

    Invalidez p/ os cônjuges/companheiros > Para o cônjuge/companheiro, se a invalidez for cessada durante o recebimento da pensão por morte, não será cessada de imediato a pensão, mas sim de acordo com a tabela da progressividade da idade do dependente na data do óbito, como postei em um comentario abaixo.

    acho importante essa questão, pois todos os simulados que fiz caiu uma questão referente a esse tema, pois na hora de resolver a questão, dependendo da abordagem do examinador gente boa, pode nos confundir. E outra, por ser um tema que teve muitas alterações, com certeza virão questões de pensão por morte relacionadas a esses temas atualizados.

    Espero não ter ficado confuso. abraços....

  • muito obrigado Manuel Coelho , realmente eu nao sabia desse detalhe ...

  • Pessoal, vamos deixar de tentar complicar mais a coisa. Se a questão nãomenciona que é ou nãoinvalido o deficiente, é pq não é. É so levar em conta o que estána questão e correr para o abraço. Vamos deixar de "demonizar" a bancaCESPE.
  • Gente, tô vendo muita gente falando que o. benefício passaria pra outras classes, caso ele tivesse pais ou irmãos... Eu aprendi que uma vez que o benefício é pago a alguém da 1 classe, as demais são excluídas. Quando cessar o benéficio para os da 1 classe, ele será extinto. Será que aprendi errado?
  • Já minha dúvida parece que ninguém teve.

    Ao meu ver, inicialmente pensei que a pensão não seria extinta porque a mãe de José, que também seria de primeira classe, continuaria a receber. O meu erro foi não saber que a expressão "haja vista", de acordo com "https://www.significados.com.br/haja-vista/" pode significar "considerando-se".

  • ERRADO.

    .

    LEI 8213/1991

     Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.       (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

             § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.       (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

             § 2º  O direito à percepção de cada cota individual cessará:           (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

             I - pela morte do pensionista;       (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

             II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)       (Vigência)

             III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;          (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

             IV -  pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º.           (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014)       (Vigência)         (Vide Lei nº 13.135, de 2015)

  • Sinceramente de todas as questões que já fiz aqui no site, essa foi uma das que mais tem comentário sem noção.

  • Pessoal apesar de não ser necessário o aprofundamento do tema para se responder a questão, vejo que os cometários estão bem além e um pouco confusos.

    Pelo que eu aprendi com aulas e com a integralidade da lei 8.213/91 artigos 105 à 115 e decreto 3.048/99 artigos 74 à 79 é que:

    Na pensão por morte;

    Uma classe exclui a outra;

    Sendo assim a pensão por morte só será rateada com dependentes da mesma classe (se houver) dando direito a cota individual;

    A cota individual sendo cessada a um dos pensionistas se reverterá a favor dos demais. (da mesma classe)

    Situação Hipotética simples sem aprofundar muito:

    Uma família com pai, mãe e 1 filho menor de 21 anos que não é inválido e não tem deficiência física; o pai vem a óbito; sendo assim, mãe e filho por serem da mesma classe serão os pensionistas e irão ratear o valor do beneficio em partes iguais (cota individual), quando o filho completar 21 anos esse valor a ele devido será revertido para a mãe; quando ela falecer ou deixar de atender os critério exigidos como pensionista o beneficio será totalmente extinto, não dando direito a mais ninguém seu devido recebimento.

    Espero ter contribuído!

    E se tiver algum equívoco em meu entendimento por favor me corrigem.

  • Devo considerar que o cara tem mãe ou não? Fiquei na dúvida
  • não inventa algo fora da questão.
  • Resposta: CERTO.

    Quase reportei abuso ao ler os absurdos comentados, salvo algumas exceções. kkkkkkk'.

  • José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

    cespe e suas maldades..rs

    A classe 1 inclui cônjuges e companheiros de união estável, além de filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.

    GAB. Certo