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Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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O que pode gerar um certa dúvida é a parte de desenvolver novas competências, porém vejamos o RPS.
Decreto 3.048/99
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Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.”
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Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, INSUSCETIVEL de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.”
Todo segurado quando em gozo do auxilío-doença é obrigado a submeter-se a processo de reabilitaçao profissional; e somente aqueles segurados em gozo do auxilio-doença, quando insuscetivel de recuperação para sua função habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercicio de outra função.
Então, na minha opinião, o erro está no final da questão: " para desenvolver novas competências ", pois a questão não especifica que a segurada é insuscetivel de recuperação para sua função habitual.
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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GABARITO: CERTO
Olá pessoal,
O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. Vejamos o art. 77 do Decreto nº 3.048/99:
Art. 77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO: O segurado em gozo de auxilio-doença, tal como aquele em gozo de aposentadoria por ivalidez, está obrigado, "sob pena de sspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (LB, 101)
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Somente não é obrigado a realizar processo cirúrgico e transfusão de sangue.
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art. 62 cc art. 101
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
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Gabarito. Certo.
Lei 8.213/91
Seção VIII
Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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a respeito dessa questão, pode parecer que esteja errada, pois há casos em que o segurado não é obrigado a se submeter, como transfusão de sangue e cirurgia.
Mas a questão diz que ele é obrigado a fazer exame, e os dois casos acima não são exames.
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Lei 8.213/91, art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.
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CORRETO, fundamentação legal:
LEI 8213
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Eu marquei errada pelo fato de a questão dizer que o segurado em gozo de auxílio-doença está OBRIGADO a fazer exames médico-periciais e reabilitação profissional. Entendo que a reabilitação profissional é obrigada apenas quando prescrito, em caso de incapacidade definitiva que caiba reabilitação para o exercício de outra atividade. Portanto, entendo nao ser OBRIGADO a REABILITAÇÃO para a manutenção do auxílio-doença, a menos que seja prescrito. O exame médico sim, em todo caso, será OBRIGATÓRIO ser feito.
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CORRETO, fundamentação legal:
LEI 8213
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995
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a Lei diz que ela é obrigada a fazer a reabilitação, embora a doutrina já tenha considerado isso insano, na medida em que se ela estiver inválida, não conseguirá.
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Resumindo para fixar o aprendizado:
1. Beneficiário em gozo do aux. doença ou aposentadoria por invalidez e pensionista inválido:
- Obrigados: exame médico pericial, reabilitação profissional e tratamento.
- Facultativo: cirurgia e transfusão de sangue.
- Descumprimento: suspensão do benefício.
2. Aposentado por invalidez e pensionista inválido:
- A partir dos 60 anos: isentos de qualquer tratamento.
- Inaplicabilidade da isenção: acréscimo de 25% (auxílio assistência), recuperação da capacidade para o trabalho e concessão de curatela.
Fonte: 8.113/1991
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ERRADA.
O segurado em gozo de auxílio doença, terá como ônus, o exame médico pericial, PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL , bem como tratamento, exceto o cirúrgico e a trans.sangue, que são facultativos...
Porém, a questão diz : "e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver NOVAS competências."
Veja, que quem submete-se a tais processos, NÃO necessariamente estarão predestinados a executar novas atividades, haja vista poder ser apenas uma incapacidade temporária p/ trabalho habitual, seja integral ou parcial.. Logo, creio que está ERRADA!!!
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Ou essa foi demais!!!
Essa CESPE vai destruir esse concurso!! Quem está em gozo de auxilio doença é obrigado a desenvolver novas competências????
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Correto, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos!!
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CORRETO;
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 101.
O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o
pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do
benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social,
processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e
tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão
de sangue, que são facultativos. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de
1995)
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Como Assim, obrigado a desenvolver novas habilidades?
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João
carvalho:
Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença,
insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá
submeter-se a processo de reabilitação profissional para o
exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que
seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe
garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for
aposentado por invalidez.
Art.
92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação
social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado
individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo
beneficiário, nada impedindo que
este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
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Vale lembrar que agora o Médico do SUS também pode periciar. Antes era só o Perito da previdência. Outro detalhe é que a pessoa pode fazer-se acompanhar de médico de sua confiança caso arq com as despesas. Nesse caso é só acompanhar, mas o Médico peito é quem faz a pericia. ;)
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O Segurado em gozo de auxílio doença está OBRIGADO, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se:
1- Exame Médico a cargo da Previdência Social e/ou
2- Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e/ou
3 - Tratamento dispensado gratuitamente
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Lei 8.213 de 1991: Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade
habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o
exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como
habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência
ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez
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Embora vários colegas fundamentem seus comentários no art. 101 do decreto 3.048/99, acredito que esta questão se combine mais com o art. 62 da lei 8.213/91, exibido pelo colega Lincoln Ribeiro.
Lendo o artigo, percebe-se que a questão foi mal formulada, pois faltou dizer que a segurada só era obrigada a fazer o exame pericial e submeter-se a processo de reabilitação quando insusceptível de recuperação para sua atividade habitual.
Coisas da Cespe.
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Obrigado a E-P-T<- "T" tbm pode ser facultado.
Exame médico, processo reabilitação, tratamento.. Facultado => Tratamento cirúrgico, e transfusão de sangue ;)
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CERTO
Lei 8.213 de 1991: Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverásubmeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade
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LEGAL ESSA QUESTÃO
Fico 20 dias incapacitado para as minhas atividades habituais é no 21º retornarei as minhas atividades normais.(mesma profissão, mesmo cargo, tudo como era antes).
Quer dizer que eu tenho que me submeter a processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências??????tá de sacanagem!!!!!!!!!
Novas competências se eu não conseguisse mais retornar as minhas atividades habituais!!!
Na minha opinião a questão está errada!!!!
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No meu entender , faltou a cespe complementar a questão!! se eu erro essa questão na prova, não penso duas vezes : recurso. A questão favorece o duplo sentido.
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questão incompleta, faltou dizer que o segurado em questão é insusceptível de recuperação para sua atividade habitual.
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Lei 8213:
Art. 62. O segurado em gozo de
auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual,
deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de
outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para
o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado
não-recuperável, for aposentado por invalidez.
CESPE e suas manias. Eu marcaria como ERRADA.
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ESSA ESTAR DE ACORDO COM O ART 62 DA LEI 8213, DOS BENEFICIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
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?????
Art.
79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de
recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a
processo de reabilitação profissional para exercício de outra
atividade, não cessando o benefício até que seja dado como
habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a
subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja
aposentado por invalidez.
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Gabarito Correto!
Art.77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado,independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, process de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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Pessoal, quem passa em concurso não é aquele que sabe mais, mas aquele que monta uma melhor estratégia para a aprovação.
Está na cara que o ponto sensível da questão é a parte que diz "PARA DESENVOLVER NOVAS COMPETÊNCIAS". O foco das discussões deve ser baseado nisso. VAMOS ABRIR NOSSAS MENTES E ACABAR COM A CESPE!
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Gabarito: CERTO
O segurado em gozo do Auxílio Doença está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de
suspensão do benefício, a submeter-se a:
1. Exame médico a cargo da previdência social, e/ou;
2. Processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e/ou;
3. Tratamento dispensado gratuitamente.
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Eu marquei errado por causa do "para desenvolver novas competências", Pq na minha visão o objetivo n é esse e sim para reabilitar o segurado a exercer as atividades que já exercia.
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Esquema elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (prof. Ivan Kertzman)
Estão obrigados a submeter-se a processo de reabilitação profissional:
>> segurados aposentados por invalidez
>> segurados em gozo de auxílio-doença
>> dependentes inválidos que recebem benefícios
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A quetão esqueceu de falar se o PROCESSO DE REABILITAÇÃO seria CUSTEADO pela previdência.
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Gente, trabalha com o que tem. A questão não precisa dar uma aula de auxílio acidente para ser respondida. Se fosse assim, a primeira coisa que me veio em mente foi "se for preciso reabilitar, pois a pessoa pode ficar apta novamente sem reabilitação", mas com o que tem, não basta para eu saber que sim, ela é obrigada? Se for chamada para exame, é obrigada a ir, se for incluída no programa de reabilitação, é obrigada a ir! Só não é obrigada a transfusão de sangue ou cirurgia, o resto, é! Mas fala isso na questão? Não! Então, o que está escrito, está certo! Sem choro gente. Sapatear não vai resolver. Trabalha com o que tem.
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Chiara Laíssy deixou um ótimo comentário, vou transcrever aqui pra relembrarmos:
Lei 8.213/91, art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
II - verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.
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CERTO
Colocaram "segurada"(mulher), pra sensibilizar o candidato ao ler "obrigada a submeter-se".
É o CESPE criando ciladas em nosso psicológico.
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Marquei errado, na minha opinião faltou a parte: "...sob pena de suspensão do benefício..."
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Certa
O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos
A MAIORIA das questão incompletas não são consideradas incorretas, fica a dica.
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Colocaram "segurada"(mulher), pra sensibilizar o candidato ao ler "obrigada a submeter-se".
É o CESPE criando ciladas em nosso psicológico. UHAUSHAUS, temos até análise psicológia do examinador da banca agora!??
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Rea'd'ilitação profissional:
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Com essa quantidade de 'is' não dá pra esquecer da "Invalidez" : aposentados por invalidez e dependentes inválidos
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E a troca do 'b' pelo 'd' é porque algo está errado ou doente: auxílio-doença
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Ou basta se lembrar das doenças profissionais e do trabalho: que geram auxílio-doença e aposentadoria por invalidez indepedente de carência.
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De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, "o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos".
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Só um cuidado, gente: Aquela regrinha que diz que, caso o segurado tenha 60 anos esses procedimentos são facultativos, só vale para Aposentadoria por invalidez e para Pensão por morte de pessoa inválida. No caso do auxílio-doença não há essa facultatividade, a menos que seja cirurgia ou transfusão de sangue. Simbora!
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Se for levar em conta a INTERPRETAÇÃO DA CESPE se baseando na questão anterior, essa questão estaria ERRADA. Pois ngm é obrigado a porra nenhuma nessa vida.
Se eu tiver recebendo auxílio-doença e não quiser passar por exame nem reabilitação eu não passo e PRONTO.
Se vou perder o benefício são outros 500. Mas OBRIGADO eu não sou.
Enfim, foi apenas um desabafo devido à questão anterior de número Q21479.
Tem horas que a banca viaja demais nas interpretações.
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Lei 8213/91:
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Sendo assim...
CERTO.
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será que essa prova de 2016 será assim? kk
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Essa prova de 2016 vai ser mamão com açúcar
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Eu erraria esta questão, pensando na prática: tipo, peguei uma "chico cunha" (irmão e de Eduardo Cunha kkk), estou de auxílio-doença e, no máximo em 2 meses fico curado. Sou obrigado a realizar processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências?
Sei que está na lei, mas é estranho, não?
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A reabilitação só deve se dar em caso do segurado ficar incapacitado para desenvolver a atividade laboral que exercia antes do auxílio-doença. Errei por pensar demais...
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esse tipo de questão é para o concurseiro vidente
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Para quem achou essa questão mole, deem uma olhada na prova de 2008 completa. Metade da prova de Previdenciário foi só pedrada, exceção da exceção, artigos obscuros do Regulamento da Previdência... muita calma nessa hora, camaradas.
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Para quem não tem conta no site e quer saber o gabarito de qualquer questão, basta clicar em estatísticas, passar o mouse em cima da barra verde de acertos para ver o número de acertos... e depois passar o mouse em cima das alternativas até achar o mesmo número ;D
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Gabarito Certo
lei 8213/91 art.101
O segurado em gozo de auxilio doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social,processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue que são facultativos.
Temos outra exceção que é a dispensa do exame pericial para o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade após completarem 60 anos de idade ou após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxilio doença que a precedeu.
Fonte: e-book prof Bruno Cunha/ www.professorbrunocunha.com.br
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O Segurado só não pode ser obrigado a fazer cirurgia, ou transfusão de sangue!
"Si vis pacem, para bellum"
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COMENTÁRIOS SEM FUNDAMENTAÇÃO NA LEI/DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA...FUJA!! JÁ LI MUITA COISA ERRADA EM COMENTÁRIOS... EU SEMPRE VOU ATRÁS PRA VERIFICAR A VERDADE...
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RESOLUÇÃO:
De acordo com o artigo 101, da Lei 8.213/91, “o segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.
Resposta: Certa
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Quem tem que se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social e a processo de reabilitação profissional?
R: quem está em gozo de:
-> auxilio- doença;
-> aposentadoria por invalidez ( por incapacidade permanente);
-> o pensionista inválido.
E se recusarem, o que acontece?
--> terá o benefício SUSPENSO.
Ficam isentos :
§ 1 O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:
I - após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
II - após completarem 50 anos de idade.
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ASSERTIVA CORRETA
E FUNDADA NOS ARTIGOS..
LEI 813
ART. 101. O SEGURADO EM GOZO DE AUXILIO- DOENÇA ( INCAPACIDADE TEMPORARIA), APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O PENSIONISTA ESTÃO OBRIGADOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO BENEFICIO, A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO A CARGO DA PREVIDENCIA SOCIAL, PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL POR ELA PRESCRITO E CUSTEADO, E TRATAMENTO DISPENSADO GRATUITAMENTE, EXCETO O CIRUGICO E A TRANSFUSSÃO DE SANGUE, QUE SÃO FACULTATIVO.
Obse:
O aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independente de sua idade e sob a pena de SUSPENSÃO DO BENEFICIO, a submeter-se a exame médico a cargo da previdencia social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensadogratuitamente, exceto o cirugico e transfusão de sague que são facultativos.
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Lei 8213
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1 O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:
I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
II - após completarem sessenta anos de idade.
GABARITO:: CERTO
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Obrigado....para desenvolver nos competência? não entendi
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Uma segurada da previdência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo médico perito da previdência social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.
Nesse caso, a pessoa que for reabilitada, poderá voltar ao cargo que ela efetivava.
eu marcaria ERRADO.
Pelo motivo pela qual nao esta explicito no artigo:
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
SENDO ASSIM, CABE RECURSO!