SóProvas


ID
64465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado pela previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Ela não pode acumular as duas pensões pois a lei veda cumulação de pensões de cônjuge, conforme dispoe o art. 167, do Decreto 3048/99,como segue:Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria com abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade com auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge; VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • Dois casos de acumulação de pensão por morte:

    1) De fatos geradores distintos, ex: mãe que perde o filho do qual era dependente; e falecimento do companheiro à qual mantinha união estável. Receberá duas pensões por morte

    2) De regimes previdenciários diferentes, Ex:  mulher casou com um servidor estatutário(Lei 8112/90)-RPPS dos servidores públicos civis da união e este faleceu; Posteriormente casou-se com um funcionário de uma empresa privada- RGPS e este também faleceu. Capiciosamente essa mulher foi casar com um militar( RPPS dos militares), pois ela acumulará três pensões por morte, pois oriundas de regimes previdenciário diferentes

  • Galerinha, a pensão por morte não acumulará com outra pensão por morte, sendo observada sempre a mais vantajosa.

  • Podem ser cumuladas se o fato gerador for distinto...


    filho recebe uma de pai e outra da mae...


    esposa recebe do filho e do marido...


    recebe tbm, duas pensoes de conjuges, se houver regimes distintos, por ex.: esposa casa com servidor de um TRT, ele morre e deixa pensao pra ela...

    ela vai e casa com um empregado publico, ele morre, deixando pensao por morte pra ela.

    ai ela recebe as duas pensoes sem problema algum.


    abcs, bons estudos!
  • Viúva pode acumular pensões por morte do marido e do filho

    Uma pessoa pode receber mais de uma pensão do INSS por morte quando as pessoas que morreram têm fontes de custeio distintas. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.


  • Olá pessoal,

    Gente queria fazer uma retificação do comentário do nosso amigo BRUNO REBELLO, (segundo ele, a pensão por morte não acumulará com outra pensão por morte, sendo observada sempre a mais vantajosa.).

    A pensão por morte PODERÁ SIM acumular com outra pensão por morte desde que sejam de fatos geradores distintos (ex. pensão deixada pelo esposo e outra pelo filho, no entanto, haverá a necessidade de comprovação da dependência econômica) Também não tem esse negócio de ser observada a pensão mais vantajosa, no caso de Sofia Viuva Negra, ela poderá optar pela pensão mais vantajosa.

    O nosso Amigo Renan e o Diego Henrique, também se equivocaram, quando falaram que pode receber mais de uma pensão deixada por companheiro ou cônjuje. Segundo o art. 167, incisos VI, VII, VIII, salvo no caso de direito adquirido não é permitido a percepção de mais de uma pensão por morte de cônjuje ou companheiro.

    A respeito do caso da Sofia Viuva Negra, Fábio Zambitte no seu manuel de direito previdenciário relata que: "Caso o novo cônjuje ou companheiro venha também a falecer, não é possível a acumulação de pensões, sendo admissível a opção mais vantajosa. Todavia, é possível o acúmulo de pensão, desde que a outra seja deixada por filho ou irmão. No entanto, nestes casos, haverá a necessidade de comprovação da dependência econômica".


    Bons Estudos

  • Reflitam sobre o que está na Lei 8213/91, artigo 124.Os benefícios que não podem cumular são os seguintes:
    . aposentadoria e auxílio-doença;
    . mais de uma aposentadoria;
    . aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    . salário-maternidade e auxílio doença;
    . mais de um auxílio-doença;
    . mais de uma pensão deixada por
    cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
    . auxílio-acidente e aposentadoria.
  • Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     
    I- aposentadoria com auxílio-doença;
    II- mais de uma aposentadoria;
    III- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    IV- salário-maternidade com auxílio-doença;
    V- mais de um auxílio-acidente;
    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • acumulação de pensões somente podia ocorrer legitimamente até a Lei 9.032/95, que acresceu o inc. VI ao art. 124, da Lei 8.213/91, vedando a percepção de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Outrossim, não há óbice algum na acumulação de pensão com outro benefício previdenciário do RGPS, ou na acumulação de uma pensão do RGPS com outra pensão de regime próprio de previdência, por isso que a norma restritiva e excepcional do art. 124, Lei 8.213/91 merece interpretação literal, considerada a regra da acumulação de benefícios previdenciários. Há, enfim, óbice na acumulação de pensão com benefício assistencial de prestação continuada, por força do art. 20, § 4º, Lei 8742/93.
  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
  • o fato de casar denovo, não faz cessar a pensão por morte.
  • Ao casar-se novamente o benefício não será cessado, e se o atual cônjuge ou companheiro, segurado da Previdência Social, vier a falecer o dependente poderá optar pela aposetadoria mais vantajosa e nunca acumular as duas.
  • verifica-se que o novo casamento da viúva não faz cessar o benéficio, porém a legislação veda a acumulação de varias pensões (art.167 VIII, decreto 3048), devendo a viúva optar pela pensão mais vantajosa.  
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal, 
     
        Sofia terá o direito de escolher a pensão mais vantajosa, o Regulamento da Previdência Social, através de seu art. 167, inciso VI veda a possibilidade de acumular mais de uma pensão por parte do cônjuge. Observe a lei:
             
        Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

     
        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
        VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
        VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
            § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Errado. Ela poderá optar pela mais vantajosa. Porém, se os falecidos fossem de regimes diferentes, ela poderia ganhar dos dois.
  • Só queria salientar que a única hipótese em que haveria possibilidade de acúmulo de pensão por morte de conjuge é quando são regimes diferentes!

  • Poderia acumular se fosse sistemas distíntos como RGPS e outra RPPS
  • Ela não poderá acumular os dois benefícios... podendo optar pela pensão mais vantajosa...
  • Observa-se a Lei 8.213/91, em seu art. 124, VI, que diz:

    "Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdencia Social:
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa."

    Comentário:

    Caros colegas, extrai do acima exposto um novo fenômedo que vem sendo defendido por alguns doutrinadores, que é o chamado "Despensão", igualmente aplicado com espelho no fenômedo "Desaposentação" teses que vêm sendo acolhidas pelos tribunais, com a tendência de pacificação em sua aplicação.

    Questão está ERRADA!
  • Resposta ERRADA;

    Segundo o Decreto 3.048/99:

    Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     
    I- aposentadoria com auxílio-doença;

    II- mais de uma aposentadoria;

    III- aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV- salário-maternidade com auxílio-doença;

    V- mais de um auxílio-acidente;

    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
  • Questão totalmente equivocada! Errada!... Antigamente isso era normal e Sofia poderia acumular varias pensões, o caso era chamado de "Viúvas negras do INSS" Elas saiam em busca de moribundos para se casar, passando a ter direito à pensão por morte, e depois dividia 50% com a família... isto é quando dividia rsrs.... Mas, voltando à questão, suponhamos que João seja amparado pelo RPPS e Eduardo pelo RGPS, Sofia poderia gozar das duas pensões por morte sem problemas!...

  • Só teria direito se os falecidos pertencessem a regimes diferentes. Como a questão não fala nada sobre isto, assume-se que ambos são do RGPS. Mas o CESPE sempre dá vacilos deste tipo (que podem ser fatais em questão do tipo CERTO ou ERRADO). Podia deixar claro se eles são do mesmo regime ou de regimes diferentes.

  • Errado 


    Sofia pode optar pela pensão mais vantajosa.


  • Gabarito Errado.

    Em relação a conjuges não se acumula tal benefício. O que pode ocorrer é a escolha do mais vantajoso. 

    Já em relação ao filho que ficou órfão, a pensão por morte pode ser acumulada, ou seja, vinda do pai e da mãe que eram segurados do RGPS.

  • Hoje em dia, além de não pode acumular duas pensões, a pensionista não poderia nem mesmo optar pela mais vantajosa. 

  • Hoje com a medida provisória 664, ela não teria direito a pensão por morte do segundo marido, salvo se a morte tivesse ocorrido por acidente ou se o segurado tivesse recebendo aposentadoria por invalidez.

  • Não entendi Denilson, o segundo marido faleceu em trágico acidente, acho que ela não teria direito apenas por não poder acumular duas pensões.

  • É realmente, se ocorrer um acidente ele ela poderia optar por uma ou por outra.


    Força, fé e foco.

  • Patricia Teixeira,

    Realmente, Sofia não teria direito a pensão hoje mesmo se não recebesse este benefício pela morte de João, pois está casada há menos de dois anos com Eduardo. Eduardo por sua vez, para dar direito a pensão aos seus dependentes (Sofia, eventuais filhos, pais, irmãos...) teria que ter cumprido a carência de dois anos de segurado pois o acidente não foi de trabalho ou equiparado. Mas isso já é outra discussão. Espero ter ajudado.

  • Sofia vacilou, pois matou outro segurado do RGPS, era para ter matado um do RPPS.

    Aí sim teria direito de acumular as duas aposentadorias.

    rsrsrsrsrsr....

  • De acordo com a nova Lei 13.135/2015 a pensão por morte possui novas regras, quais sejam:

    1 - Se o segurado tiver pago MENOS DE 18 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, o cônjuge ou companheiro ou companheira terá direito a apenas 04 meses do benefício;

    2 - Se o segurado era casado ou vivia em união estável a MENOS DE 02 ANOS quando morreu, o cônjuge ou companheiro ou companheira terá direito a apenas 04 meses do benefício (não importa o número de contribuições que ele já tenha pago);

    3 - Se o segurado pagar MAIS DE 18 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS E SE ELE ERA CASADO OU VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL HÁ MAIS DE 02 ANOS QUANDO MORREU será adotada a seguinte tabela para concessão do benefício de pensão por morte que durará:


    a) 3 anos, se o beneficiário tiver menos que 21 anos de idade;

    b) 6 anos, se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos de idade;

    c) 10 anos, se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos de idade;

    d) 15 anos, se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos de idade;

    e) 20 anos, se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos de idade;

    f) será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.

    Levado essas novas regras da Lei 13,135/2015 para essa questão, Sofia poderia acumular as duas pensões - já que os falecidos eram segurados de regimes previdenciários diferentes. No entanto, pelo RGPS, ela teria somente direito à 04 MESES de usufruir do benefício, pois com Eduardo, segurado do RGPS, havia MENOS DE 02 ANOS DE UNIÃO ESTÁVEL.

    OBS: A pensão por morte dos servidores públicos federais CONTINUA sem prazo de CARÊNCIA e  não há exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte.

    Fonte: Lei 13.135/2015
    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/breves-comentarios-as-alteracoes.html;

  • Sofia terá que escolher a mais vantajosa... e arrumar outro marido...rsrsrsrs

  • Se o enunciado da assertiva informasse que tivesse DIREITO ADQUIRIDO poderia considera o gabarito correto

  • 1° Sofia terá que escolher qual pensão tendo em vista que o RGPS proíbe acumulação de pensões, salvo se forem de regimes diferentes

    2° Caso o Eduardo NÃO fosse segurado da previdência social, Sofia NÃO teria direito à pensão por morte.

  • Ela terá de escolher a mais vantajosa.

  • Antigamente  podia  era  conhecida  como viúva  negra kkk

  • do mesmo regime previdenciario não acumula

  • GENTE GENTE!!

    Todo mundo falando do acumulo de pensões.
    Não vamos esquecer dos 18 meses que ela deveria estar casada!
  • Essa questão está desatualizada.

  • Gente ela só tem seis meses de união, logo se optar pela nova pensão, só receberá por quatro meses.

  • Pensão de cônjuge/companheiro não pode acumular, mas pode optar pela mais vantajosa.

  • na época da questão,ainda não existia esses requisitos para pensão.(18 contribuições e 2 anos de casamento ou UE)

  • Degiane se colocarmos essa nova regra nesse caso da questão, mesmo assim não precisaria comprovar 2 anos de união/casamento pq no caso dessa 'questão' fala que ela iria receber a p.m em caso de acidente. Quando é caso de acidente de qualquer natureza não precisa comprovar não, ela iria entrar naquele caso logo, de quanto tempo ela receberia (dependendo da idade dela), porém ela não pode acumular as pensões, mas poderá escolher pela mais vantajosa!!!!

  • O caso viúva negra não é possível no Brasil, ou seja, nesses casos a mulher casa e mata o marido e pega a pensão, depois casa-se novamente e mata o novo marido para pegar e acumular a segunda pensão.
    No Brasil a viúva negra brasileira pode até matar seus desafetos depois de casar, porém terá direito a apenas uma aposentadoria e ela terá o direito de escolher a maior.

  • Independente de carência não pode receber mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    Segundo o Decreto 3.048/99: 
    VI- mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    Minha mãe é viúva há mais de 20 anos, ela recebe pensão do meu falecido padrasto, na época não divorciou do  meu pai.  4 anos depois meu pai morreu, e ela não pode receber as duas pensões tinha que escolher a que melhor lhe favorecesse.  
  • Resposta: ERRADA. Não podem ser acumuladas duas pensões por morte deixada por cônjuge (RPS, art. 167, VI), neste caso Sofia deveria optar pela pensão que para ela é mais vantajosa (RPS, art. 167, § 1º) e certamente optaria ficar com a primeira, pois ela teria direito apenas a uma pensão de 4 meses, uma vez que estava casada apenas a 6 meses com Eduardo, se enquadrando na hipótese da LBPS, art. 77, V, "b" (estou dizendo isso presumindo que a primeira pensão ou é vitalícia ou então que se enquadra em quaisquer das hipóteses da alínea "c" deste dispositivo).

  • Me tirem uma dúvida como poderia responder a questão se não está explicito em qual regime o primeiro marido de sofia era filiado?

  • Klair, quando a Cespe diz somente em relação a "previdência social" ela quer dizer que é referente ao RGPS. Caso ela queira tratar especificamente do RPPS ela deixa explícito! ;)

    #CespeÉACespe

  • Não se acumulam benefícios de Pensão por Morte do RGPS.
    Mas se fosse um do RGPS e outro do RPPS, poderia acumular.

    ERRADO

  • Não pode acumular, mas importante ela pode escolher qual a mais vantajosa.

  • GAB. E

    Sofia é uma viúva negra, cuidado galera.

  • Mas se Sofia recebesse PM do filho, ela teria direito a acumular com a PM do marido.

  • Errado, logo é proibido o recebimento conjunto de mais de duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, porém ela tem o direito de optar pela mais vantajosa.

    Eita que sofia não tem sorte pra marido, não queira topar com sofia por ai e acabar se apaixonando e casar. kkkkk

  • não,apenas pode optar pela mais vantajosa.

  • No concurso inss 2016 ela vai vir assim:


    Sofia, pensionista da previdência social em decorrência da morte de seu filho, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determinado pela previdência social.

    Certa.
  • Gab ERRADO.  Ela não pode acumular duas pensões dos dois maridos. Mas pode escolher das duas, uma, a que lhe seja melhor.

  • mesmo regime optar pela mais vantajosa em caso de regimes diferentes poderia ficar com as duas aposentadorias caso um marido fosse do RGPS e o outro do RPPS


  • Cespe e as viúvas, um caso de amor...


  • Caso o óbito tenha ocorrido até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9032/95, será permitida a acumulação de mais de uma pensão deixada pelo conjuge, pois nesse periodo era permitida a acumulação.

    Resumo de Direito Previdenciário, Frederico Amado.

  • Gente coitada da Sofia....só pra descontrair que hoje ta phoda concentrar kakak

  • ERRADA.
    Art.124:

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 
    Como ela não escolheu a mais vantajosa, é vedado acumular as duas.
  • nada garante que a primeira pensão por morte que ela receba não seja de servidor público falecido. Se for ela poderá receber as 2 pensões.

    A questão fala em pensionista da previdência social, pois bem, há a previdência do servidor público e do servidor civil.

  • Sofia minha filha, escolha a pensão que a seja mais conveniente, pois só poderá ter uma =D

  • Sofia meu bem, nunca case com dois rapazes do mesmo regime previdenciário. 

  • Sofia burra meu deus... Casa com outro regime né abestalhada!

  • Näo pode aculumar 2 pensōes por morte , SALVO SE REGIMES DIFERENTES ( RGPS +RPPS) assim pode!!!

  • Sofia não devia mais casar, já matou 2. Que história macabra! Acho que o examinador cria casos assim para nos desconcentrar na hora da prova.

  • Ela poderá escolher a mais vantajosa!

  • "Sofia meu bem, nunca case com dois rapazes do mesmo regime previdenciário. "
    "Sofia burra meu deus... Casa com outro regime né abestalhada!"

    Dei risada com as piadinhas sobre os outros regimes! Hahahahaha. 

    Bom que nos ajudam a decorar. Duvido eu esquecer isso na hora da prova. Hehehe


  • Mais de um pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro é facultado o direito da opção mais vantajosa!


    FOCO@#

  • Regimes direferentes - Acumula

    Se for pensão do marido e filho - Acumula

    Se for de dois companheiros do mesmo regime - Não acumula

  • Nesse caso, ELA deverá optar por uma das pensões, pois pensão por morte de conjuge ou companheiro não se acumula, exceto se for pensão deixada por filho com uma outra deixada por conjuge ou companheiro.

  • Dois maridos, não acumula....byeee!!!

    Gabarito: Errado

  • Comentários de Ivan Kertzman e Frederico amado 670 questões cepe editora juspodvim


    Será possível a percepção de uma única pensão deixada por cônjuge ou companheiro, havendo o direito de opção pela mais vantajosa. A partir da Lei 13.135, de 17/06/2015, o cônjuge, companheiro ou companheira terá direito ao benefício da pensão por morte por apenas 4 meses, se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que óbito do segurado seja decorrente de acidente.


    Questão errada: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, a teor do artigo 124, inciso VI, da Lei 8.213/91.

    Logo, Sofia, a "viúva negra'', deverá optar pela pensão mais vantajosa, não podendo acumular as duas.



  • Nãoooo cumlativas:

    Aposentadoria  - Aposentadoria

    Aposentadoria - aux. doença 

    Aposentadoria - abono de permanência em serviço:( lembrando das resalvas da apos / invalidez ;retorno antes dos 5 anos )

    salario maternidade - aux doença 

    aux. acidente - aux acidente 

    pensão deixada por cônjuge - pensão deixada por cônjuge

     

     

  • Namorar uma guria como a Sofia é fria! hehe

  • tadinha de Sofia kkkk..

     

  • Se um dos maridos fosse de regime próprio, ela poderia acumular as duas pensões. No caso da questão ela escolhe a maior.

    Se ela for esperta agora casa com um de regime próprio. kkkk (Hugo Goes que disse na aula)

  • fiquei em dúvida depois que a pessoa casa perde a pensão ou não ? ou perde se casar no civil ? alguém poderia me responder esse comentário obrigada desde já...

  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, a teor do artigo 124, inciso VI, da Lei 8.213/91. Deverá optar pela pensão mais vantajosa,não podendo acumular as duas.

     

     

  • ERRADO!

    Ela tem que escolher a mais vantajosa.

     

  • A questão também traz a informação que o segundo casamento durou apenas 6 meses, mesmo se ela recebesse seria só por 4 meses se Eduardo fosse segurado do RGPS e tivesse vertido o requisito minimo de 18 contribuições mensais.

  • Lei 8.213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;       

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

    V - mais de um auxílio-acidente;      

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.    

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Josilene,

    Em relação ao Eduardo, a concessão da pensão não dependerá da conversão das 18 contribuições nem da exigência de pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, pois Edurado morreu de acidente de qualquer natureza. Será observado apenas se o cônjuge continua inválido ou com deficiêcia ou a idade do beneficiário no momento do óbito do segurado.

    Art. 77 § 2o-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Nessa questão observaria de cara,alguns aspectos,pra responder a assertiva: não manteve por 2 anos união estável ou casamento,não menciona se um cara era do RPPS e o outro do RGPS,logo EU iria então pela regra de que não é possível acumular duas pensões,devendo nesse caso optar pela mais vantajosa..

    Enfim...

    O mais importante  é acertar o gabarito no dia da prova,deixa pra quando a gente passar se tornar um expert em previdenciário.rsrss 

    Depois da aprovação,devorar a IN 77 kkk

     

  • A viúva negra NÃO pode cumular pensões, mas PODE OPTAR PELA MAIS VANTAJOSA. 

  • Vale observar duas temáticas a fim de compreender melhor a questão supra citada, repare:

    > Quanto a acumulação de pensões:

       Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    > Quanto a nova legislação acerca do tema:


    Art. 77, § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

    V - para cônjuge ou companheiro:        

     

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;     

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;       

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:          


    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;        

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;        

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;       

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;        

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.         


    § 2o-A.  Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. 

    Enfim...
    ERRADO.

  • só poderia acumlar os benefícios de pensão por morte se fossem decorrentes de regimes previdenciários distintos. Quando o benefício resultar do mesmo regime previdenciário, não poderá acumular, só sendo possível, nesse ultimo caso, optar pela mais vantajosa.

  • Do mesmo regime, nao pode!

    deve optar 

  • Pessoal,

     

    RGPS + RGPS: Não pode (terá que optar)

    RGPS + RPPS: Pode

     

    Bons estudos!

  • ESSA 'PEGA' PORQUE ALGUNS REGIMES PRÓPRIOS NÃO PERMITEM QUE A VIÚVA SE CASE (SEM PERDER O BENEFÍCIO)

  • Não se pode ter duas aposentadorias. Até porque ela casou novamente. 

    Boa laura.

    Inclusive conheço um caso assim.

     

     

     

     

  • Homens de plantão.... não casem com essa Sofia! kkkk só para descontrair! 

    Força que tá chegando!

  • Nao pode , tem que escolher a mais vantajosa.
    Quer saber o artigo ?
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,
    ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    (Incluído dada pela Lei n. 9.032, de 1995)
     

  • Viúva negra só terá direito a uma pensão
  • Não se pode acumular duas Pensões por morte , neste caso Sofia poderá escolher a que lhe for mais vantajosa. Se fosse o caso do segundo falecido for do RPPS ela poderia acumular as duas Aposentadorias sem problema algum.

  • É VEDADO O ACUMULO DE DUAS PENSÕES POR MORTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Ela deve optar pela pensão que lhe for mais vantajosa!


    É VEDADO O ACUMULO DE DUAS PENSÕES POR MORTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • pobre Sofia

  • Benefício com mesmo fato gerador e mesma natureza não podem ser acumulados.

  • O que poderia ser feito, era a mesma optar pela proposta mais vantajosa.

    Gabarito: ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, a teor do artigo 124, inciso VI, da Lei 8.213/91.

    Logo, Sofia, a “viúva negra”, deverá optar pela pensão mais vantajosa, não podendo acumular as duas.

    Resposta: Errada

  • Nesse caso, Sofia não pode acumular as pensões. Poderá sim, escolher a mais vantajosa.

  • Meninos, fujam de Sofia!! kkkkk

  • SOFIA PODE ACUMULAR UMA PENSÃO POR MORTE PELO RGPS, E OUTRA PELO RPPS.

  • kkkkkk Sofia vamos tomar um banho de sal grosso ? bora
  • Não se pode acumular duas Pensões por morte , neste caso Sofia poderá escolher a que lhe for mais vantajosa. Se fosse o caso do segundo falecido for do RPPS ela poderia acumular as duas Aposentadorias sem problema algum.

    Pessoal,

     

    RGPS + RGPS: Não pode (terá que optar)

    RGPS + RPPS: Pode

     

    Bons estudos!

    Lei 8213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;       

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;         

           V - mais de um auxílio-acidente;           

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    GABARITO: ERRADO

  • Lei 8213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;       

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;         

           V - mais de um auxílio-acidente;           

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    GABARITO: ERRADO