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ID
644674
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hércules, Presidente do Tribunal de Justiça, visando beneficiar seu filho Abrão, burlou a ordem cronológica e retardou a liquidação regular do precatório de Otávio. Nesse caso, Hércules incorreu em

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art.100:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Complentando....

    Seu julgamento pelo crime de responsabilidade será perante o STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, 
    os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de 
    Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais 
    e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios e os do ministério Público da 
    União que oficiem perante tribunais;
  • LETRA D

    art 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    jamais pensei que a FCC fosse cobrar este artigo, mas dava pra resolver a questão por lógica e eliminação.
  • Isso significa que desembragador de TJ será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ e nos de responsabilidade perante, também, o CNJ?
  • respondendo a Giselle, aqui porque pode ser dúvida de outros tb.

    Giselle, perceba que a afirmação é responderá e não ser julgado perante o CNJ. Porque é da competência do CNJ o controle da atuação admnistrativa e financeira do Poder Judiário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (CF, art. 103-B, § 4º)

    bons estudos!
  • Lembrando que o CNJ NÃO possui competência para julgar, haja vista ser um órgão administrativo. Mas poderá aplicar sanções aos juízes pois é de sua competência promover a correição FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DOS JUIZES. logo poderá aplicar penas disciplinares.
    bons estudos
  • CORRETA "D" ALIÁS ISSO ACONTECEU NO TOCANTINS:


    CNJ decide aposentar compulsoriamente a ex-presidente do TJTO, Willamara Leila

    Processo foi julgado na manhã desta terça-feira pelo conselho
    Da Redação

    O processo que apura a conduta da desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Willamara Leila, foi julgado na manhã desta terça-feira, 27, pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Por unanimidade, o plenário do CNJ decidiu, aposentar compulsoriamente a desembargadora. De acordo com a assessoria de comunicação do CNJ, a decisão foi tomada na análise do Processo Administrativo Disciplinar, relatado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, que atestou conduta incompatível de Willamara com o exercício de suas funções.

    Ainda conforme a assessoria do CNJ, o processo, proposto atestou que a desembargadora, quando era presidente do TJTO, cometeu os seguintes desvios de conduta: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins.
  • Mas bah! Bandidinho esse magistrado do Tocantins....

    Valeu, ARNEY PEREIRA, pelo exemlo prático.

    Um abraço e sucesso nos estudos e nos concursos! 

  • CNJ - corno não julga rssssrrs

    Só um macete para lembrar que o CNJ não tem jurisdição (poder de dizer o direito).

  • CF/88

     

    ART.100

     

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • Por força do art. 100, §7º, CF/8, segundo o qual “O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça", tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que Hércules incorreu em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    O gabarito, portanto, é a letra “d".     


  • § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça

     

  • Questão boa...pra quem nunca leu, é difícil acertar essa no chute!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

     

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.     

  • Esse Presidente do Tribunal de Justiça tentou frustrar a liquidação regular de precatórios. O que acontecerá com ele? O artigo 100, § 7 responsa essa para nós:

    Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Gabarito: D