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CF/88, art.100:
§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
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Complentando....
Seu julgamento pelo crime de responsabilidade será perante o STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade,
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais
e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios e os do ministério Público da
União que oficiem perante tribunais;
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LETRA D
art 100. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
jamais pensei que a FCC fosse cobrar este artigo, mas dava pra resolver a questão por lógica e eliminação.
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Isso significa que desembragador de TJ será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ e nos de responsabilidade perante, também, o CNJ?
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respondendo a Giselle, aqui porque pode ser dúvida de outros tb.
Giselle, perceba que a afirmação é responderá e não ser julgado perante o CNJ. Porque é da competência do CNJ o controle da atuação admnistrativa e financeira do Poder Judiário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (CF, art. 103-B, § 4º)
bons estudos!
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Lembrando que o CNJ NÃO possui competência para julgar, haja vista ser um órgão administrativo. Mas poderá aplicar sanções aos juízes pois é de sua competência promover a correição FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DOS JUIZES. logo poderá aplicar penas disciplinares.
bons estudos
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CORRETA "D" ALIÁS ISSO ACONTECEU NO TOCANTINS:
CNJ decide aposentar compulsoriamente a ex-presidente do TJTO, Willamara Leila
Processo foi julgado na manhã desta terça-feira pelo conselho
Da Redação
O processo que apura a conduta da desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Willamara Leila, foi julgado na manhã desta terça-feira, 27, pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por unanimidade, o plenário do CNJ decidiu, aposentar compulsoriamente a desembargadora. De acordo com a assessoria de comunicação do CNJ, a decisão foi tomada na análise do Processo Administrativo Disciplinar, relatado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, que atestou conduta incompatível de Willamara com o exercício de suas funções.
Ainda conforme a assessoria do CNJ, o processo, proposto atestou que a desembargadora, quando era presidente do TJTO, cometeu os seguintes desvios de conduta: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins.
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Mas bah! Bandidinho esse magistrado do Tocantins....
Valeu, ARNEY PEREIRA, pelo exemlo prático.
Um abraço e sucesso nos estudos e nos concursos!
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CNJ - corno não julga rssssrrs
Só um macete para lembrar que o CNJ não tem jurisdição (poder de dizer o direito).
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CF/88
ART.100
§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
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Por força do art. 100, §7º, CF/8, segundo o qual “O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça", tendo em vista o caso hipotético narrado, é
correto afirmar que Hércules incorreu em crime de responsabilidade e
responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
O gabarito, portanto, é a letra “d".
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§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça
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Questão boa...pra quem nunca leu, é difícil acertar essa no chute!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
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Esse Presidente do Tribunal de Justiça tentou frustrar a liquidação regular de precatórios. O que acontecerá com ele? O artigo 100, § 7 responsa essa para nós:
Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
Gabarito: D