SóProvas


ID
644677
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART. 102 I:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Olá pessoal!!

    Respota: letra "B" de bola...!


    Art. 102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Um abraço e bons estudos!
  •  

    Segundo os arts 102 e 105 da CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Em resumo:
     JUÍZES FEDERAIS => processam e julgam ORIGINARIAMENTE as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País (art. 109, II, CF).
     STJ => julga, EM RECURSO ORDINÁRIO, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 105, II, c, CF)
     STF => processa e julga, ORIGINARIAMENTE, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, f, CF)
    Obs. Ao STF também cabe processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (art. 102, I, f, CF).





  • A fundamentação da resposta, como colacionado pelos colegas está, de fato, no art. 102, I, "e". Todavia, muito cuidado quanto às ressalvas em relação a competência quando um dos envolvidos for o Município!!!
    Não confunda:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, EM RECURSO ORDINÁRIO:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e , do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País;
    Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    Fica a Dica!!!
  • 5 comentários praticamente iguais, parabéns!!
  • Boa observação da Ana! STJ não tem competência originária no caso dos Municípios; é do juiz federal!!!
  • Faltou um comentário pra abarcarmos todas as situações expostas pelos colegas.
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o LITÍGIO (olha ela aí querendo derrubar o candidato, é só memorizar q LITÍGIO é o STF) entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; .. o stj não tem litígio mas o STF litígio na cabeça!

  • Macete:

    Estado Estrangeiro ou  Organismo Internacional x União = STF - 102, I, e.

    Estado Estrangeiro ou  Organismo Internacional x União Fundado em Contrato ou Tratado Internacional = Juiz Federal - 109, III

    Estado Estrangeiro ou  Organismo Internacional x Estado-membro= STF 102, I, e.

    Estado Estrangeiro ou  Organismo Internacional x Município ou pessoa residente e domiciliada no Brasil = Juiz Federal - 109, II

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    -------------

    Se a questão mencionasse um município do estado de Sergipe, como por exemplo, Itabaiana, o artigo da CF mais adequado seria o 109 da Constituição.  

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;




  • STF --> Estado estrangeiro (EI) ou Organização Internacionais (OI)  _X_ U (salvo se fundada em contrato ou tratado internacional), E, DF;

    JF --> EI ou OI _X_ M ou pessoas domiciliadas no M;

              EI ou OI _X_ U fundado em contrato internacional ou tratado internacional


  • Artigo 102, I, "e": Compete ao STF processar e julgar originariamente litigio que verse entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a U, E, DF ou TERRITÓRIO

    Artigo 109, II: Compete à JF processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e M ou pessoa domiciliada e residente no País: DESSA DECISÃO CABE RECURSO ORDINÁRIO AO STJ - Artigo 105, II, ''c''.

  • Caro concurseiro, para poupar tempo: basta descer até o comentário da colega Ana Muggiati. Esclarecedor!

  • Segundo o Art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território"

    O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, por força do art. 102, “I", “e".

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • ARTIGO 102, I DA CF - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE

     

    E) O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E A UNIÃO, O ESTADO, O DF OU O TERRITÓRIO.

  • Segundo o Art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

    O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, por força do art. 102, “I", “e". 

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

     

  • Reforçando o entendimento:

    Art. 102: Compete ao STF

    I- Processar e julgar originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, Distrito Federal ou o Território.

    Art. 109: Compete aos Juízes Federais processar e julgar:

    II- As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

    Art. 105: Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário:

    c) As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Por força do que dispõe o art. 102, I, alínea ‘e’ da CF/88, que prevê ser competência do STF julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território, nossa alternativa correta é a da letra ‘b’.

    Gabarito: B