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ID
644680
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;

    • exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;

    • ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;

    • praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;

    • caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.

    • competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.  No nosso conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.
  • ITEM POR ITEM

    a) tem amplo poder de decisão, mesmo fora da área de suas atribuições, e com faculdade de opção política sobre qualquer matéria objeto da apreciação. ERRADO. AS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO DESEMPENHADAS COM TOTAL SUBORDINAÇÃO À LEI. QUANTO A QUESTÃO DA ATIVIDADE POLÍTICA, EMBORA SUBORDINADO À LEI E AO DIREITO, DISPÕE DE AMPLA DISCRICIONARIEDADE. b) não pode ser considerada uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, mas sim atividade política e discricionária. ERRADO. O ESTABELECIMENTO DAS PRIORIDADES NA EXECUÇÃO, O DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS DE AÇÃO, TUDO ISSO É ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO AMPLO, VALE DIZER, ATIVIDADE POLÍTICA. ASSIM, PARA O SEU EXERCÍCIO, MESMO DISPONDO DE AMPLA DISCRICIONARIEDADE, DEVE-SE SUBORDINAR À LEI. c) comanda os administrados com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução. ERRADO. NÃO HÁ COMO DESVINCULAR A RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL E POLÍTICA DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL PELA EXECUÇÃO. d) é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de natureza hierarquizada. ERRADO. EMBORA, EM REGRA, NÃO EXISTA HIERARQUIA ENTRE ÓRGÃOS, PESOAS JURÍDICAS E SEUS RESPECTIVOS AGENTES NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, NÃO HÁ QUE SE RELACIONAR A INDEPENDÊNCIA À NATUREZA HIERÁRQUIZADA DA RESPECTIVA CONDUTA. e) não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. CORRETO. OS ATOS DE GOVERNO TEM SUA COMPETÊNCIA EXTRAIDA DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO ENQUANTO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS TEM FUNDAMENTO LEGAL, DENTRE OUTRAS DIFERENÇAS. FONTE: M. ALEXANDRINO E V. PAULO; A MAZZA
  • Alguém poderia explanar o erro da alternativa D de Desejo?
  • Lembre-se do poder hierarquico.... sabendo disse vc já eliminaria a letra D.
  • Caro xará bruno a questão afirma que na Administração pública não é possível uma conduta hierárquica. Segundo esse prisma não haveria distinção entre o chefe de uma repartição pública com os seus administrados. Até porque temos dentre o rol dos poderes administrativos o poder hierárquico.
    Espero ter ajudado
    Um homem é do tamanho do seu sonho (Fernando Pessoa)
  • Eu havia entendido que a conduta de natureza hierarquizada, citada na questão, estava se referindo a conduta entre a administração e o administrado.
  • [quanto ao comentário do Gabriel]

    O comentário do Gabriel foi bem completo, mas gostaria de fazer uma pequena ressalva quanto ao seu comentário na alternativa C:

    Hely Lopes Meirelles, ipsis litteris:
    "O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução."

    Bons estudos a todos!
  • não pratica atos de governo??
    ouxi...
    :s
  • Bem... Marquei e letra "e", por ser a menos errada, porém não concordo,  haja vista que a questão não define se é a Administração Pública em sentido amplo ou em sentido estrito.
    Administração Pública em sentido amplo abrange tanto o governo como a administração pública em sentido estrito. Nesse diapasão, ela pratica sim atos de governo.
    Mesmo estando grafada com o "A" e o "P" maiusculo, isto por si só não é suficiente para caracterizar o sentido amplo ou estrito, mas sim o sentido objetivo ou subjetivo(atividade ou órgãos). 
  • Vejam um resumo de Direito Administrativo em forma de mapa mental interativo.
    Ajuda nesse tipo de questão.
    http://www.soumaisdireito.blogspot.com/2011/09/mapa-mental-em-flash-de-direito.html
  • Pessoal, vai aí uma explicação para quem ficou com dúvida qto a diferença de Administração Pública em sentido amplo para Administração Pública em sentido estrito (que era o que a questão queria), segundo os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito).

    Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função administrativa, que as executa.

    O conceito de Aministração Pública em sentido estrito não alcança a função política de Governo, de fixação de planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas".

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-i.html
  • Hely Lopes Meirelles: "Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam."

    (A) ERRADO ... A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros, ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

    (B) ERRADO ... Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

    (C) ERRADO ... O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

    (D) ERRADO ... Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.

    (E) CORRETO ... A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.
  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois não houve uma especificação, por parte da banca, de que estava se referindo à Adminstração Pública apenas no sentido restrito. Logo, NÃO se pode afirmar que a Administração não pratica atos de governo!
  • Questão estranha. A Administração pratica tanto atos administrativos quanto atos da administração. Os atos de governo estão dentro dos atos da administração!


  • GABARITO "E".

    Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. 

    Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.

    FONTE: Hely Lopes Meirelles.


  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

    “A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo”.[HELY LOPES MEIRELLES ]

    LETRA E

  • Não adianta espernear. A questão foi elaborada em cima do conceito de Hely Lopes Meireles, como a colega Fabiana já citou e como vocês podem consultar no link abaixo:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9538
  • Questão bem elaborada !

  • Questão simples não precisa nem se adrentar muito a disciplinas para resolver:

    As lebras A, B e C cita atos políticos o que não se confunde com a atividade da Administração Pública, a letra D nem merece ser comentada, por eliminação a letra E.

  • No  conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

     

  • Não entendi essa questão. Segundo o que sei, Administração Pública (com as iniciais maiúsculas) se refere à administração pública no sentido formal, que compreende os órgãos, agentes e entidades pelos quais a administração pública atua. O presidente da república quando concede indulto, por exemplo, está praticando um ato de governo. O presidente da república não é um AGENTE ? Não está dentro da dministração pública no seu sentido formal ? A questão se referiu então à administração pública no sentido estrito. Mas por que não fez a distinção na questão?? Questão, para mim, mal elaborada.

  • Convenhamos, pessoal, essa eu acertei porque fui na mais sensata...

  • Pessoal, uma dica: Quando a questão não distinguir a Administração Pública de "Estrita ou Ampla", sempre considerem como ESTRITA!
  • Governo: Atividade política e discricionária; Conduta independente.

    Administração: Atividade neutra, normalmente voltada à norma técnica. Conduta hierarquizada.

  • Entendo que a banca fez referência ao Sentido Estrito de Adm. Pública (além de ter adotado o conceito de Hely Lopes Meirelles).

    Em Sentido Amplo, a Adm. Pública, além da função meramente administrativa (sentido estrito), abrange também os Órgãos de Governo e sua Função Pólitica, isto é, atos de governo (PAULO & ALEXANDRINO, 2015)

  • Segue uma relacionada e que vai de encontro a essa questão:

     

    QUESTÃO CERTA: No âmbito da administração pública, o Poder Executivo tem a função finalística de praticar atos de governo e de administração.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4a7a79e0-6c

  • Questão pediu adm. em sentido estrito. 

    Em Sentido Amplo, a Adm. Pública, além da função meramente administrativa (sentido estrito), abrange também os Órgãos de Governo e sua Função Pólitica, isto é, atos de governo

  • A ADMINISTRAÇÃO PRATICA ATOS DE EXECUÇÃO, NÃO ATOS DE GOVERNO, COM MAIOR OU MENOS AUTONOMIA FUNCIONAL, CONSOANTE A COMPETÊNCIA DO ORGÃO E DE SEUS AGENTES, O GOVERNO É POLITICO E DISCRICIONÁRIO. A ADM PUPLICA É NEUTRA E VINCULADA A LEI OU A NORMA TECNICA

  • A SELENITA tem razão, eu marquei a certa com aquele medo porque não encontrei nada razoável.

    Concurso é assim, tem que ter aquele feeling de marcar a que está completa mesmo que o enunciado não tenha especificando corretamente, especialmente quando as demais são claramente incorretas.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A Administração não tem amplo poder de decisão e nem faculdade de opção política, pois está restrita aos limites da lei.

    b) ERRADA. A Administração pode sim ser considerada uma atividade nutra, eis que está sempre vinculada à lei ou à norma técnica.

    c) ERRADA. A Administração não possui responsabilidade constitucional e política (quem tem é o Governo), mas sim responsabilidade de execução.

    d) ERRADA. A Administração atua por meios de estruturas hierarquizadas.

    e) CERTA. A Administração apenas executa as políticas estabelecidas pelos órgãos de governo. Por exemplo, o Chefe do Poder Executivo apresenta projeto de lei ao Congresso para criar um programa social com vistas a beneficiar famílias carentes. A aprovação desse programa, por meio de uma lei, seria um ato de governo. Posteriormente, esse programa será executado pela Administração Pública, mediante seus órgãos administrativas, como os Ministérios e Secretarias.

    Gabarito: alternativa “e”

  • e) CERTA. A Administração apenas executa as políticas estabelecidas pelos órgãos de governo. Por exemplo, o Chefe do Poder Executivo apresenta projeto de lei ao Congresso para criar um programa social com vistas a beneficiar famílias carentes. A aprovação desse programa, por meio de uma lei, seria um ato de governo. Posteriormente, esse programa será executado pela Administração Pública, mediante seus órgãos administrativas, como os Ministérios e Secretarias.

  • Sempre é bom conhecermos os autores utilizados pelas bancas para fundamentar suas questões. Em se tratando das características da Administração Pública, a FCC quase sempre utiliza, tal como na presente questão, os entendimentos do professor Hely Lopes Meirelles:

     

    Letra A: Errada. Vejamos o entendimento do mestre Hely sobre o poder de decisão da Administração Pública. Segundo o autor, não há faculdade, para a Administração, de exercer opção política sobre a matéria.

     

    Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na árcade suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

     

     

    Letra B: Errada. De acordo com o autor, a atividade da administração é neutra, ao passo que as funções de governo são consideradas políticas e discricionárias:

     

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

     

     

    Letra C: Errada. Segundo Hely, é o Governo quem comanda com responsabilidade constitucional e política, ao passo que a Administração apenas executa suas atividades com responsabilidade técnica e legal.

     

    O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

     

     

    Letra D: Errada. Novamente nos valemos do saudoso autor. Para Hely, é o Governo quem possui conduta independente, ao passo que a Administração, por estar estruturada em órgãos, pressupõe uma conduta hierarquizada.

     

    Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.

     

     

    Letra E: Correta, sendo uma das passagens mais conhecidas do livro do professor Hely:

     

    A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo

     

    Gabarito: Letra E

    Fonte: Tec

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