SóProvas


ID
644686
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere sob a ótica do controle da Administração Pública:.

I. Pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos.

II. Solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente.

III. Oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do Administrado.

Essas hipóteses dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • RECURSO HIERÁRQUICO
    A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Dispõe o artigo 56 e § 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior .

    Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio . 

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    O pedido de reconsideração, nas palavras de Souza, é aquele dirigido à mesma autoridade que expediu determinado ato, requerendo a sua invalidação ou modificação. (SOUZA, 2004, p. 572).
    RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
    A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito:

    A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572).

    REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

    A representação é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. Está prevista no artigo 74, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. (SOUZA, 2004, p. 571).

     

    REVISÃO DO PROCESSO
    O pedido de revisão é também pedido de reexame, no entanto é destinado à uma decisão proferida em processo Administrativo. (SOUZA, 2004, p. 573).

     


  • A correta é a letra B

    Nesse tipo de questão, temos que procurar pela palavra-chave!!! 

    Vamos lá:

    I. Pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos. 

    Ora, se é SUPERIOR e é REEXAME, só pode ser RECURSO HIERÁRQUICO!

    só com a primeira, já elimina as letras A, C e D

    II. Solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. 

    Se é pra MESMA autoridade, pedindo invalidação ou modificação de acordo com a pretensão (implicitamente) já realizada, então só pode ser PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO!

    só com essa já mata a questão, eliminando a letra E

    maaaas, só pra desencargo de consciência, é melhor confirmar hehehehehe 

    III. Oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do Administrado. 

    se é OPOSIÇÃO, vc não está satisfeito, vai reclamar seus direitos que foram AFETADOS, então é uma RECLAMAÇÃO!!!

    Pronto, matou a questão, aí é só correr pro abraço!!! hehehehe

    Bons estudos e fiquem com Deus!  :D
  • lei 8112/90  Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    tb ajuda na questão o fato de que o pedido de revisão não é encaminhado 
     à mesma autoridade que expediu o ato, mas sim ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente ...
  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
    1. Reclamação Administrativa: qualquer tipo de procedimento pelo qual o particular discute acerca de: dívidas passivas da União, Estado e Municípios, como também, todo e qualquer direito ou ação contra a Faz. Federal, Estadual ou Municipal. 
    Possui efeito suspensivo
    Prazo para reclamação = 1 ano
    2. Representação: denúncia de irregularidades ou ilegalidades
    3. Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma autoridade que o editou.
    Não possui efeito suspensivo
    4. Recurso hierárquico próprio: é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato.
    Em regra tem efeito apenas devolutivo.
    EXCEÇÂO: a autoridade pode receber o recurso dando-lhe efeito suspensivo (quando entender que o ato deva realmente ser revisto e que a não suspensão imediata do ato trará prejuízo injusto)
    5. Recurso hierárquico impróprio: é aquele dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato.
    Só poderá haver quando expressamente previsto em lei.
    6. Revisão: pedido de reavaliação de uma punição imposta com base no poder disciplinar.
    Somente havendo novos fatos.
  • REPRESENTAÇÃO:  é a denúncia de irregularidade apresentada perante a propria administração pública ou junto a orgaos de controle, como o ministerio publico ou tribunal de contas
    RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: é o meio do qual se vale o cidadão em defesa ou reconhecimento de seu direito ou visando a correção de uma ilegalidade que cause lesao ou ameaça a direito seu.
    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: é a providencia pleiteada pelo cidadao interessado no sentido de reexame do ato ou decisao junto à autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisao
    RECURSO HIERARQUICO: é pedido de reexame do ato ou decisão dirigido à autoridade superior àquela que editou o ato ou exarou a decisao. pode ser PROPRIO OU IMPROPRIO,  será improprio quando dirigido à autoridade de outro orgão que não compõe a estrutura hierarquizada daquele que elaborou o ato properiu a decisão. E proprio quando for dentro da mesma estrutura hierarquizada.
    REVISÃO: é o pedido de de reexame formulado por servidor publico visando modificação de decisao qua lhe aplicou penalidade disciplinar sob fundamento de fatos novos suscetíveis decomprovar sua inoocência
  • Controle administrativo - Instrumentos
    • Pedido de reconsideração: 
    1. Pedido escrito;
    2. À autoridade responsável pela edição do ato;
    3. Finalidade: reexame - não é recurso.
    • Reclamação administrativa:
    1. Oposição solene:
      1. A ato ou atividade pública;
      2. Afete direitos ou interesses legítimos do reclamante.
    2. Prazo: 1 ano
      1. A contar do ato ou atividade jurídica;
      2. Salvo, previsão legal específica.
    • Recurso administrativo hierárquico:
    1. Formais e internos;
    2. À órgãoe e autoridades superiores;
    3. Finalidade: reapreciação dos atos e decisões de órgãos inferiores;
    4. Classificação:
      1. Próprios: a autoridade hierárquica superior do mesmo órgão;
      2. Impróprios: as(aos) autoridades/órgãos não superiores. Depende de previsão legal.
  • Representação - ato por meio do qual o particular requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. Ressalte-se que, nestes casos, o peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade, haja vista a atuação estatal violar preceitos de garantia de toda a coletividade. Cite-se como exemplo a impugnação a um edital de licitação feita por um cidadão que acompanhava o procedimento licitatório. 


    Reclamação - ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. Nestes casos, o particular prejudicado busca a anulação do ato administrativo que lhe causou prejuízos direitamente. Suponha que um licitante impugna edital de licitação que traz regras que o desclassificariam do certame. 


    Pedido de reconsideração - ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2015