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ID
644695
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vitor, casado com Vitória, pai de João (17 anos de idade) e de Gustavo (30 anos de idade), cardíaco, procurou ajuda médica e lhe foi recomendada uma internação cirúrgica de alto risco de vida. Vitor decidiu não se operar, mesmo tendo consciência de que poderá morrer a qualquer minuto em razão da doença. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • LETRA C

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • A FCC é mesmo repetitiva, na prova do TRT 20a. região (out/11) caiu questão versando sobre o mesmo artigo!!!!

    Atenção amigos concursos.
  • Numa possível prova discursiva... "Discorra sobre os fundamentos do art. 15 do NCC".

    Como fundamento jurídico principiológico: na CF/88, temos o princípio da dignidade da pessoa humana; no Código Civil, o princípio da autonomia da vontade da pessoa CAPAZ*.
     
    *Digo capaz, porque três elementos essenciais devem ser levados em conta no consentimento: informação, consentimento livre e capacidade para entender e decidir.
     
    Na doutrina e na bioética: temos o princípio do livre consentimento informado (quanto aos métodos e intervenções aconselháveis) e da não-maleficiência.
    Na seara internacional: temos a Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Um exemplo? Bob Marley, que, em razão dos príncípios da religião rastafari, se recusou a amputar o dedão de seu pé direito, em que se desenvolvera um câncer de pele que acabou se alastrando. Fica a dica =)
  • Letra C .
    CC Art.15 Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • De acordo com o código civil, no Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    Alternartiva certa
    LETRA C
  • Eu discordo do gabarito, tendo em vista que a questão chega a afirmar : "...mesmo tendo consciência de que poderá morrer a qualquer minuto em razão da doença..." Dai, a meu ver, surge o choque de direitores, de um lado : o livre arbitrio do indíviduo, do outro à vida" E ai! Qual o mais importante ? A corrente majoritária entende que seja a vida, o bem mais valioso de qualquer ordenamento jurídico. Assim sendo, ele deverá ser submetido a cirurgia mesmo não querendo. Tenho dito...
  • Marcos, essa discussão do conflito da autonomia da vontade com o direito à vida não cabe aqui. Repare que Vitor está consciente, ele sabe da condição dele, inclusive é ele quem deve autorizar a intervenção. Se ele estivesse inconsciente e os familiares soubessem da contrariedade dele à intervenção, seria diferente, por que caberia a eles autorizar ou não. 
  • Prezados, comentários repetitivos são contraproducentes. Comentários iguais não leva nenhum benefício aos nossos estudos. Quem lê fica prejudicado. Sugiro comentários agregadorem que adicionem aos nossos estudos mais valia na aprovação.

    Fica a dica!

    Bons estudos com perseverança e compromentimento. 
  • O artigo 15 do Código Civil embasa a resposta correta (letra C):

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • RESPOSTA: C


    Art. 15, CC > DIREITO DE ESCOLHA
  • A) apenas João e Gustavo, na qualidade de descendentes, possuem legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, João e Gustavo não podem constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “A”.



    B) apenas Vitória, na qualidade de esposa, possui legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, Vitória não pode constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “B”.



    C) Vitor não pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, Vitor não pode ser constrangido a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) tanto Vitória como João e Gustavo possuem legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, nem Vitória nem João e Gustavo, podem constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “D”.



    E) apenas Gustavo, na qualidade de descendente capaz, possui legitimidade para constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Código Civil:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, Gustavo não pode constranger Vitor a submeter-se a intervenção cirúrgica.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.
  • ART. 15, CC - NINGUÉM É OBRIGADO A SER CONSTRANGIDO, NINGUÉM PODE ME CONSTRANGER!

  • *TRATAMENTO MÉDICO OU INTERVENÇÃO CIRÚRGICA C/ RISCO DE VIDA => ninguém pode ser constrangido a se submeter;
    Mas gente, cada dia a FCC surpreende mais com a criatividade kkk...

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.