SóProvas


ID
644704
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito Do Domicílio Civil:

I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.

III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gabarito A!!

    CC 
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.



    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • O apego à literalidade da lei nem sempre conduz ao acerto de uma proposição, maxime quando a norma legal é citada de modo incompleto no texto da assertiva. Na parte final do item II, foi dada como correta a afirmação de que o domicílio do militar é onde ele servir. Nesse ponto, não se pode descurar que os integrantes da Marinha e da Aeronáutica também possuem patente militar, sendo os mesmos domiciliados não no lugar onde servirem, e sim na sede do comando a que se encontrarem imediatamente subordinados (vide artigo 76, parágrafo único, do Código Civil). Portanto, se o militar em questão integra a Marinha ou a Aeronáutica, o seu domicílio é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; tratando-se, por outro lado, de outra categoria militar, como Exército, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, o domicílio, aí sim, será o lugar onde servir. Como o Item II não especifica a categoria militar a que se refere, pode ser considerado pelo candidato como verdadeiro ou falso, admitindo duas respostas, o que pode provocar, via de consequência, a nulidade da questão.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=K682fDaw2_Sf5fjMjUMIci2oshe88DZaFxFSQsBAcm4~
  • Imaculável a questão.
    O art. 76 do CC é bastante claro ao dizer que o domicílio do MILITAR será onde ELE SERVIR. Ponto final.
    Todavia, há, como sempre, as exceções: militares da Marinha e da Aeronáutica, que terão o domicílio na sede do comando a que estiverem imediatamente subordinados. Beleza.

    A questão tá se referindo aos Militares da Marinha e da Aeronáutica? NÃO.
    A questão diz que o domicílio de TODOS os militares é onde eles servirem? NÃO.

    Então está corretíssimo. Atenção na hora da feitura da questão é a melhor forma de serem evitadas as ditas "interpretações dúbias" que podem levar o candidato ao erro.
    Outra coisa, "pensar demais" pode te levar a acertar de menos. Cuidado!
  • Concordo com o valmir, a questão copiou metade da parte sobre militar.
    E se a questão não esta falando de militar da marinha ou da aeronáutica, com certeza nã ta falando em lugar nenhum que não está.
    Da margem pra recurso, uma vez que um oficial da marinha é militar e seu domicilio não é onde ele serve.
    Agora falar que pensar de mais te faz acertar de menos eu nunca tinha ouvindo. Desse jeito entao vamo marcar tudo no velho e bom "chutometro", que ta resolvido.




  • Cuidado FCC costuma misturar art 72 com art 73
  • Alternativa A

    Questão fácil!! Aqui a FCC cobrou a literalidade da lei.

    I, II e III corretas.
    IV errada -> o domicílio dos Estados e Territórios são suas respectivas capitais.
  • Esta questão deveria ser anulada.
    Quem tem conhecimento do artigo, sabe que o domicílio dos militares da marinha e da aeronáutica é a sede do comando, o que é diferente do quartel onde tem lotação administrativa.
    Por isso o legislador diferenciou. Também pelo fato de que integrantes da marinha e da aeronáutica viajam mais do integrantes do exército, de modo geral.

  • Felipe Silva, o seu comentário está perfeito para compreender a lógica do domicílio dos milirares e as suas distinções! Me esclareceu bastante!

    Um abç
  • Valmir seu comentário foi exatamente o meu pensamento na resolução da questão, senão seria correto afirmar que o domicílio dos integrantes da Marinha e Aeronáutica é o local onde servir e não a sede do Comando.

    VEJA ESTA OUTRA QUESTÃO DA FCC, ONDE NA OPÇÃO C, DADA COMO CORRETA, ELA NÃO APENAS INFORMA A QUALIDADE DE MILITAR, MAS ELA DISTINGUI O DA MARINHA E AERONÁUTICA:

    14 • Q56678 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.     Questão fácil

    Assinale a alternativa que se coaduna com o Código Civil brasileiro.

    •  a) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei, mas não por vontade das partes.
    •  b) Tem domicílio necessário o absolutamente incapaz, o servidor público, o militar e o marítimo, apenas.
    •  c) O domicílio necessário do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    •  d) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, não admitindo o direito atualmente vigente a pluralidade de domicílios.
    •  e) Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta e os direitos reais e as ações que os asseguram.
  •  
  • A partir do momento em que a FCC decidiu elaborar questões que são cópias fiéis da lei, não deveria copiar parcialmente o artigo, pois há casos em que, retirando-se parte do que está escrito, muda-se completamente o significado da frase, induzindo o candidato a erro, como ocorreu com esse a respeito do domicílio do militar.
  • Perfeito Denise! Como estou "vacinado" não caí nessa palhaçada da FCC. Mas, com certeza, o fato de colocar o artigo pela metade gerou uma dúvida sobre a afirmativa. É justamente para não gerar dúvida que o artigo tem uma ressalva, que não foi colocada.
  • Ô FCC pra fazer a gente passar raiva! Para mim, questão altamente anulável.
  • Embora todos os comentários e insurgências dos colegas estejam bem fundamentados:externam o posicionsamento individual  sobre a assertiva;  partilho do pensamento de FELIPE FRIÉRE,  (que é o adotado pela banca examinadora). O item III trouxe  a regra geral.
  • Eu entendo que se houver uma regra em um artigo e exceções espalhadas pelo código em diferentes dispositivos, cobrar a literalidade do artigo que trata da regra (apesar de não ser a melhor técnica) até vai.

    Ex.: Diz o CPC, art. 522, que Agravo de Instrumento no Processo Civil somente se I - lesão grave ou difícil reparação e II - contra decisão que negue apelação ou efeito suspensivo dela.

    Mas sabe-se que há outros casos de interposição de Agravo de Instrumento. Ex.: art. 475-H: Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.


    Mas estando a "exceção" (se é que a gente pode falar em qualquer exceção aqui, visto que 2 dos 3 tipos de militares possuem regra diferente!) logo após, no mesmo artigo, separado somente por uma "vírgula"... aí é muita falta de técnica da Banca, convenhamos.

    Quem estudou sabe bem que miltar (do exército) tem domicílio onde servir. Mas da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE do comando.


    Enfim, no final não adianta ficar com raiva da Banca, xingando-a, falar que vai desistir de estudar etc.

    Anote essas informações e, se cair na sua prova, preste mais atenção na forma que está sendo pedido.

  • Errei a questão, mas não acho que deva ser anulada...

    O Militar pode ser:

    Exercito: onde servir.

    Marinha: sede onde for subordinado.

    Aeronáutica: sede onde for subordinado.

    A literalidade do art, ora em comento, não se refere ao militar do exercito, logo se não diz que é da marinha ou da aeronáutica, será o do exército e o seu domicílio é onde serve.


    Uma dica: Os militares da marinha ou da aeronáutica, não trabalham em terra, estão no mar ou voando, logo será difícil identificar seus domicílios, sendo então a sede onde forem imediatamente subordinados. Já o do exército, que trabalha em terra, será o local em que servir. Viajei, mas acho q ajuda. (rs)

  • Luana, acho esse um bom raciocínio. Obrigado.



  • Art. 76, CC:

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Sabe-se que militar é o do exército, marinha ou aeronáutica. Quando o art. 76, CC, diz "militar" ele não diz na sequência imediata que é do exército. Mas ele não diz expressamente simplesmente por que mais adiante faz diferenciação entre os da Marinha e Aeronáutica, de modo que fica subtendido que os do exército tem domicílio necessário onde servir (por exclusão). As questões da FCC, iguais a esta, devem ser anuladas quando não fazem a especificação. E isto porque se digo sem nenhum contexto a palavra militar, não há como saber se se trata de exército, marinha ou aeronáutica, cabendo à questão especificar qual ela quer.

  • concordo com o Rodrigo, a FCC peca nesses requisitos.

  • I - Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. CORRETO

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir. CORRETO

    Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, [...]


    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. CORRETO

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital. ERRADO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;



    TODOS OS ARTS SÃO DO CÓDIGO CIVIL.

    Bom estudo!!


  • I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Correta assertiva I.



    II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir.

    Correta assertiva II.



    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Correta assertiva III.



    IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é designado pelo Código Civil, sendo este nas respectivas capitais.

    Incorreta assertiva IV.



    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em


    A) I, II e III.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) II, III e IV.

    Incorreta letra “B”.

    C) I e III.

    Incorreta letra “C”.


    D) I e II.

    Incorreta letra “D”.


    E) I, III e IV.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • As assertivas abordaram pontos recorrentes do tema “Domicílio”:

    I. Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. --> CORRETA: A lei admite a pluralidade de domicílios.

    II. O domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções e o domicílio do militar é onde ele servir. --> CORRETA: Trata-se de duas hipóteses de domicílio necessário. “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.

    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. --> CORRETA: O domicílio daquele que não tem residência habitual será mesmo o local em que for encontrado.

    IV. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio dos Estados é a sede previamente designada pelo Governador no ato da posse, não sendo esta necessariamente na capital. --> ERRADA: O domicílio dos Estados é a respectiva capital.

    Gabarito: A.