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ID
644716
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Petição Inicial:

I. Quando a obrigação consistir em prestações perió- dicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.

II. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

III. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

IV. Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, no principal os juros legais, que deverão se requeridos expressamente.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gabarito A!!

    cpc 

    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
  • I ( CORRETA) Quando a obrigação consistir em prestações perió- dicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.  ( Literal do art. 290 CPC)

    II (CORRETA). É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.  ( Literal do art. 292 CPC)

    III. (CORRETA)Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. ( Literal do art. 291 CPC)

    IV.( ERRADA)  Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, no principal os juros legais, que deverão se requeridos expressamente.  ( Art. 293, CPC)
  • Gabarito letra "A"

    A única alternatina errada é a "IV", fundamentação encontra-se no art. 293, CPC - "Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais".

    Galera, sejamos mais claros nos comentários. Nosso intuito é ajudar, e não comentar por comentar. Fica a dica.

    fUi...
  • GABARITO: LETRA A

    I - CORRETA. Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    II - CORRETA. Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    III - CORRETA. Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.


    IV- INCORRETA. Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
  • Juros Legais e Correção Monetária considerar-se-ão inseridos nos pedidos implícitos.

  • Novo CPC

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas,
    essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração
    expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o
    devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos,
    ainda que entre eles não haja conexão.

    Art. 322. O pedido deve ser certo.
    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de
    sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou
    do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.