SóProvas


ID
644719
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A revelia

Alternativas
Comentários
  • gabarito C!!


    CPC Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

            Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Complementando...

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
    i – quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade 
    de produzir prova em audiência;
    ii – quando ocorrer a revelia (artigo 319)
  • Só complementando, o que fora dito acima, trata-se de "Julgamento antecipado da lide"
  • complementando...

    Na alternativa "E", não podemos nos esquecer do que dispõe o Artigo 321 do CPC:

    Art. 321. Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.





     

  • Alguém poderia me ajudar com exemplos sobre direitos indisponíveis?
    Obrigada.
  • Debora, segue um exemplo: ação de alimentos.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Vamos la Debora:

    Direito Indisponivel: Direito do qual o titular dele nao pode abdicar.

    Exemplos: Vida, saude, meio ambiente, direitos dos menores, entre os quais se encontra o direito a educaçao, insdispensavel ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente.

    Espero ter ajudado e desculpe, mas meu computador nao esta digitando os acentos!
  • Direitos indisponíveis são aqueles que não se pode abrir mão.

    Salvo engano, nesses casos o autor da ação tem que provar os fatos alegados mesmo havendo revelia, ou seja, eles não se computarão como verdadeiros independentemente de provas como em outros casos de revelia.

    Sou novo nos estudos de direito, mas espero ter ajudado.

    Att
    • RESPOSTA LETRA C
    • a) induz todos os efeitos mencionados no Código de Processo Civil brasileiro se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. ERRADO
    • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:


      II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis

    • b) induz todos os efeitos mencionados no Código de Processo Civil brasileiro se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. ERRADO
    • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

      I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação

    • c) autoriza o juiz a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença. CERTO
    • Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:


      I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; 


      II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

    • d) desautoriza o réu revel a intervir no processo, tendo em vista a preclusão consumativa ocorrida com a não apresentação da contestação. ERRADO
    • Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório
    • Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
    • e) autoriza o autor a alterar a causa de pedir, independentemente de nova citação do réu. ERRADO
    • Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Erika,Roberta e Vladimir, obrigada pelos exemplos sobre direitos indisponiveis.

    Boa sorte a todos!
  • O artigo 330, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319)
    • a) ERRADO
    • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    • II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    •  
    • b) ERRADO
    • Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    • I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação
    •  
    • c)  CERTO
    •  
    • d) ERRADO
    • Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório
    • Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
    •  
    • e) ERRADO
    • Art. 321. Ainda que ocorra reveliao autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Novo CPC

    c) Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de
    mérito, quando:

    II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova,
    na forma do art. 349.

    a e b) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras
    as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    d) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de
    publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no
    estado em que se encontrar.

  • É uma das hipóteses de julgamento antecipado do mérito.