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Resposta letra C
Fraude Processual
Art. 347, CP- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Obs: CRIME DOLOSO É A REGRA, E SÓ HAVERÁ CRIME CULPOSO SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO NA LEI, CASO CONTRÁRIO É FATO ATÍPICO!!!
ObsObs
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Quanto ao tipo fraude processual, a mero título de ilustração, dois pontos merecem destaque.
O primeiro é que para a consumação do delito, a pendência do processo é restrita aos âmbitos administrativos e civil, sendo que quanto aos penais a inovação caracterizará o delito ainda que em procedimentos prévios à ação penal.
O segundo consiste na inovação artificiosa do processo/procedimento, ou seja, consistente na exigência de utilização de inovação potencialmente apta a induzir a erro o juiz ou o perito, de modo que, por lógico, a adoção de fraude tida como grosseira não configurará o crime.
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Boa Lgreen! Além disso, a fraude processual é crime subsidiário que fica absorvido quando o fato constitui crime mais grave, e.g., na supressão de documento ou falsidade documental.
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Os crimes que admitem a forma CULPOSA
PECULATO
FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA
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Fraude Processual é crime DOLOSO.
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A letra d não está errada?
Não consta processo penal no caput do art. 347.
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Maria sugiro a você que leia o artigo completamente:
Fraude processual
Art. 347 - Inovar
artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de
coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três
meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a
inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as
penas aplicam-se em dobro.
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Este crime não traz modalidade culposa, apenas dolosa.
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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Ademais, cabe transcrever o artigo 347 do Código Penal, que tipifica o crime de fraude processual:
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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A) pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo.
A alternativa A está CORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, tenha ou não interesse na causa. O delito pode, por exemplo, ser cometido por um amigo ou parente para beneficiar a parte do processo civil ou o autor de um delito. Trata-se de crime comum.
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B) pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes.
A alternativa B está CORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, tenha ou não interesse na causa. O delito pode, por exemplo, ser cometido por um amigo ou parente para beneficiar a parte do processo civil ou o autor de um delito. Trata-se de crime comum.
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D) pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo.
A alternativa D está CORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que, nesse dispositivo, o legislador pune o agente que, empregando um artifício qualquer, altera o estado do local, de algum objeto ou de pessoa, com o fim de enganar juiz ou perito durante o tramitar de ação civil ou processo administrativo. Exemplos: alterar característica de objeto que será periciado, simular maior dificuldade auditiva ou qualquer outra redução da capacidade laborativa em ação acidentária ou previdenciária.
Se o fato visa produzir efeito em ação penal, aplica-se a pena em dobro (parágrafo único). Nesse caso, há crime ainda que não se tenha iniciado o processo penal, com o recebimento da denúncia. Ex.: colocar arma na mão da vítima de homicídio para parecer que esta se suicidou, lavar o sangue do local do crime, modificar a cena do delito, eliminar impressões digitais, lavar a roupa da vítima do crime sexual onde havia esperma etc.
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E) é admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável.
A alternativa E está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a tentativa é possível.
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C) é punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa.
A alternativa C está INCORRETA, pois não há previsão de modalidade culposa, sendo a conduta culposa, portanto, atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal:
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São
Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
Resposta: ALTERNATIVA C
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Fraude Processual. Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Alguém me dá um exemplo de tentativa nesse crime?
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Marquei primeiro a alternativa C, mas depois ao analisar a E acabei desmarcando e mudando! Foi triste !kkkkkk.
Bons estudos!
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Lucas posso dar alguns exemplos:
Exemplo 1: Sujeito está respondendo por homicídio e para não ser reconhecido faz cirurgia plástica (Q251025) TENTATIVA: a polícia descobre e entra no consultório.
Exemplo 2: sujeito atropela um pedestre na madrugada, e manda seu funcionário rebocar o carro, ou então contrata alguém para rebocar. Quando o sujeito começa a rebocar o carro, a polícia chega.
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GABARITO: C
O crime de fraude processual não admite a modalidade culposa.
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Fraude processual (=NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA)
ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Gabarito C
O crime de fraude processual está previsto no art. 347 do CP:
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Portanto, pode ocorrer em processo civil, penal e administrativo, bem como pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo o advogado das partes ou outra pessoa, ainda que não possua interesse na causa. Admite-se a tentativa, eis que se trata de crime plurissubsistente (a conduta é fracionável).
Entretanto, não é previsto na modalidade culposa.
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NÃO EXISTE FRAUDE PROCESSUAL CULPOSA.