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ID
644737
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de fraude processual, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Resposta letra C


    Fraude Processual

    Art. 347, CP- Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    Obs: CRIME DOLOSO É A REGRA, E SÓ HAVERÁ CRIME CULPOSO SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO NA LEI, CASO CONTRÁRIO É FATO ATÍPICO!!!





    ObsObs 



  • Quanto ao tipo fraude processual, a mero título de ilustração, dois pontos merecem destaque.
    O primeiro é que para a consumação do delito, a pendência do processo é restrita aos âmbitos administrativos e civil, sendo que quanto aos penais a inovação caracterizará o delito ainda que em procedimentos prévios à ação penal.
    O segundo consiste na inovação artificiosa do processo/procedimento, ou seja, consistente na exigência de utilização de inovação potencialmente apta a induzir a erro o juiz ou o perito, de modo que, por lógico, a adoção de fraude tida como grosseira não configurará o crime.
  • Boa Lgreen! Além disso, a fraude processual é crime subsidiário que fica absorvido quando o fato constitui crime mais grave, e.g., na supressão de documento ou falsidade documental.
  • Os crimes que admitem a forma CULPOSA

    PECULATO

    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA
  • Fraude Processual é crime DOLOSO.

  • A letra d não está errada?

    Não consta processo penal no caput do art. 347.

  • Maria sugiro a você que leia o artigo completamente:

    Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


  • Este crime não traz modalidade culposa, apenas dolosa.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Ademais, cabe transcrever o artigo 347 do Código Penal, que tipifica o crime de fraude processual:

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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    A) pode ser praticado por qualquer pessoa, ainda que não interessada na solução do processo. 

    A alternativa A está CORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, tenha ou não interesse na causa. O delito pode, por exemplo, ser cometido por um amigo ou parente para beneficiar a parte do processo civil ou o autor de um delito. Trata-se de crime comum.
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    B) pode ser praticado pelo procurador de qualquer das partes. 

    A alternativa B está CORRETA. Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa, tenha ou não interesse na causa. O delito pode, por exemplo, ser cometido por um amigo ou parente para beneficiar a parte do processo civil ou o autor de um delito. Trata-se de crime comum.
    _______________________________________________________________________________
    D) pode ocorrer em processo civil, penal e até em processo administrativo. 

    A alternativa D está CORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que, nesse dispositivo, o legislador pune o agente que, empregando um artifício qualquer, altera o estado do local, de algum objeto ou de pessoa, com o fim de enganar juiz ou perito durante o tramitar de ação civil ou processo administrativo. Exemplos: alterar característica de objeto que será periciado, simular maior dificuldade auditiva ou qualquer outra redução da capacidade laborativa em ação acidentária ou previdenciária.

    Se o fato visa produzir efeito em ação penal, aplica-se a pena em dobro (parágrafo único). Nesse caso, há crime ainda que não se tenha iniciado o processo penal, com o recebimento da denúncia. Ex.: colocar arma na mão da vítima de homicídio para parecer que esta se suicidou, lavar o sangue do local do crime, modificar a cena do delito, eliminar impressões digitais, lavar a roupa da vítima do crime sexual onde havia esperma etc.

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    E) é admissível a tentativa, pois a conduta descrita no tipo é fracionável. 

    A alternativa E está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a tentativa é possível.

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    C) é punido com detenção e sanção pecuniária na modalidade culposa. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois não há previsão de modalidade culposa, sendo a conduta culposa, portanto, atípica, nos termos do artigo 18, parágrafo único, do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Fraude Processual. Alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro é crime. O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Alguém me dá um exemplo de tentativa nesse crime?

  • Marquei primeiro a alternativa C, mas depois ao analisar a E acabei desmarcando e mudando! Foi triste !kkkkkk.

    Bons estudos!

  • Lucas posso dar alguns exemplos:

    Exemplo 1: Sujeito está respondendo por homicídio e para não ser reconhecido faz cirurgia plástica (Q251025) TENTATIVA: a polícia descobre e entra no consultório.

    Exemplo 2: sujeito atropela um pedestre na madrugada, e manda seu funcionário rebocar o carro, ou então contrata alguém para rebocar. Quando o sujeito começa a rebocar o carro, a polícia chega.

  • GABARITO: C

    O crime de fraude processual não admite a modalidade culposa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Fraude processual (=NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA)

    ARTIGO 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito C

    O crime de fraude processual está previsto no art. 347 do CP:

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Portanto, pode ocorrer em processo civil, penal e administrativo, bem como pode ser praticado por qualquer pessoa, incluindo o advogado das partes ou outra pessoa, ainda que não possua interesse na causa. Admite-se a tentativa, eis que se trata de crime plurissubsistente (a conduta é fracionável).

    Entretanto, não é previsto na modalidade culposa.

  • NÃO EXISTE FRAUDE PROCESSUAL CULPOSA.