SóProvas


ID
644743
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei processual no espaço, considere:

I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.

II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.

IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.

Considera-se território brasileiro por extensão as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de Direito Penal e não de Processo Penal!

    Gabarito: letra "e".


    Territorialidade

           Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


  • CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Extrai-se o seguinte fragmento do Curso de Direito Penal - Parte Geral, de Rogério Greco:

    "O §1º do art. 5º do Código Penal considerou, para efeitos penais, como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Esta segunda parte do artigo significa que onde não houver soberania de qualquer país, como é o caso do alto-mar e o espaço aéreo a ele correspondente, se houver infração penal a bordo de uma aeronave ou embarcação mercante ou de propriedade privada, de bandeira nacional, será aplicada a legislação brasileira".
  • Como que uma embarcação vai se encontrar no espaço aéreo?
  • Barcos voadores, ora essa!
  • Caros colegas, errei de bobeira esta questão, mas após a análise dos comentários de vocês, vejo que a resposta se reduz ao texto do artigo 5º do CP e seus parágrafos 1º e 2º.
  • A FCC além de tudo tem excelente senso de humor!

    Embarcação no espaço aéreo foi ótimo!
  • Realmente para responder a questão pensei como Heloísa, me surpreendi ao ver que tinha errado. Acho que vou seguir o conselho de meu colega que fala que em provas da FCC não é para pensar muito. Esse pessoal de Banca realmente faz o que querem da gente pobre concurseiros.
  • Embarcação no espaço!!!!!!!!!!!!

    Final Fantasy???????
  • Essa questão é pegadinha!

    não tem como embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, encontrar-se no espaço aéreo NUNCA!


    Fé em Deus!
  • existe um esquema muito bom pra dirimir essas dúvidas...segue
    Fato 1) aeronave ou embarcação brasileira pública em qualquer parte do globo é considerado extensão do territorio brasileiro aplicando-se a lei penal deste. Se particular só é considerado território brasileiro se estiver em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
    Fato 2)aeronave ou embarcação estrangeira pública é considerada extensão do território natal em respeito a mesma prerrogativa que o brasil possui. se particular responde somente se estiver em águas brasileiras, aportado, em espaço aéreo brasileiro ou em pouso no país.
    espero ter ajudado bons estudos.
  • EMBARCAÇÕES AÉREAS

    Nunca andei de avião, mas pq as pessoas "embarcam" nas aeronaves.  Pq nos aeroportos chamam as pessoas para o embarque.

    Espaço aéreo: O barco n está debaixo da água. N é submarino
  • Ráaaa....

    Pegadinha do Malandro!

    " embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país."

    Pode isso produção?! Embarcações voadoras...rs
  • concurso é pensar pela banca e não por si.
    Imagine vc pensando pela FCC:
    "embarcação aérea" , daí vc já pode esperar por tudo, inclusive aeronave brasileira em espaço aéreo brasileiro e ser considarado território brasileiro POR EXTENSÃO, E NÃO PROPRIAMENTE TERRITÓRIO BRASILEIRO, COMO NO CASO DO ÍTEM IV.
    Paciência... e olhe q estamos estudando um assunto que não existe muita divergência na doutrina, IMAGINE.
  • I, II, III e IV corretas com um só artigo de lei, embora a questão seja um pouco confusa:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    é apenas a letra da lei dividida em pedaços. 

  • SÓ PODIA SER O BARCO QUE VOA NO FILME "OS TRÊS MOSQUETEIROS. KKKKKK

  • RESPOSTA : LETRA "E"


    Comentário objetivo sobre o tema , 

    Aplica-se a Lei Brasileira :

    Embarcação Brasileira PúblicaEm qualquer lugar do mundo

    Embarcação Brasileira Privada: No alto mar (não há soberania de qualquer país)

    Embarcação Estrangeira Privada: No território geográfico nacional

    Aeronave Brasileira PúblicaEm qualquer lugar do mundo

    Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo internacional (não há soberania de qualquer país)

    Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico nacional


    Fonte:http://www.leonardogalardo.com/2012/01/lei-penal-no-espaco-para-o-concurso-do.html

  • A Assertiva C é legal!!!

  •  fiquei na dúvida quanto a afirmativa q fala de "natureza pública", pensei q não bastasse ser pública pra ser considerada extensão do território e sim que devessem estar a serviço do país...

  • V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. ???

  • III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. - Princípio do Pavilião 

  • Para reforçar o comentário de Alexandro Borin:

    De acordo com Fernado Capez ( Curso de direito penal 18ª edição , pág 98 , territorialidade da lei penal brasileira ) , " O alto mar NÃO está sujeito à soberania de qualquer Estado . Regem-se , porém os navios que lá na navegam pelas leis NACIONAIS DO PAVILHÃO - BANDEIRA DO PAÍS - que os cobre , no tocante aos atos civis ou CRIMINAIS a bordo deles ocorrido ".

    E para  definição de NAVIOS PRIVADOS , o autor citado , emprega a seguinte definição : 

    " NAVIOS PRIVADOS , são os mercantes ou de propriedade privada . Em mar territorial estrangeiro , submete-se à lei do país correspondente ; quando em ALTO MAR , à lei do país cuja a bandeira ostentam ; em MAR TERRITORIAL BRASILEIRO , a lei penal é a aplicável ".  

    Por esse motivo , na minha opinião ,  a questão III, deveria ter sua acertava INCORRETA , pois a mesma não específica qual a nacionalidade das embarcações , trazendo uma grande subjetividade para o candidato . 

  • piradinha esta banca

  • Gab. E


    BIZU do Prof. Sílvio Maciel (LFG):

    Embarcação/Aeronave brasileira ou Estrangeira:

    --> Se a embarcação/aeronave é pública ou a serviço do governo, é território do seu país, onde estiver. Aplica-se a lei penal do país ou da aeronave.

    --> Se a embarcação/aeronave é privada, é território do país onde está. Aplica-se a lei penal do país onde está.

  • Questão mal elaborada. A hipótese do item III não é extensão do território brasileiro, mas sim território propriamente dito.  III - aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

  • III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem EM ALTO MAR - Campo Neutro - Princípio da BANDEIRA / PAVILHÃO

  • Território por extensão:


    - Aeronave / embarcação brasileira ou a serviço do governo brasileiro = onde quer que se encontre => aplica-se a lei brasileira

    - Aeronave / embarcação privada ou mercante = em espaço aéreo brasileiro / em espaço aéreo correspondente a alto mar / em alto-mar = aplica-se a lei brasileira

    - Aeronave / embarcação estrangeira de propriedade privada = dentro do território brasileiro (espaço aéreo brasileiro e mar territorial brasileiro, respectivamente) = aplica-se a lei brasileira 
  • Gente, para as pessoas que ficaram com dúvida sobre a alternativa "embarcações no espaço aéreo de outro país" ---> isso é realmente esquisito, mas não é pegadinha nem piada.

     

    Temos o MAR TERRITORIAL, que é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (22 quilômetros), a partir do nosso litoral. Essa faixa é considerada parte do nosso território soberano.

     

    Agora imaginem que essa mesma faixa de mar equivale ao nosso ESPAÇO AÉREO brasileiro. É como se existisse uma linha imaginária que sobe do mar até o céu e comprrende, no céu, igualmente, a uma faixa de 22km além do nosso país. 

     

    Assim, falar que uma embarcação está em "espaço aéreo correspondente" está se referindo justamente a essa faixa de 12 milhas, que serve tanto para o mar quanto para o céu.

     

     

    LEI 8.617/93

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.

     

     

    Traduzindo: o item V está errado porque as embarcações brasileiras privadas que estejam NA FAIXA DE MAR TERRITORIAL correspondente a OUTRO PAÍS não se submetem à lei penal brasileira, e sim à lei do país onde sua embarcação está.

     

     

    Lembrando que o Brasil admite o DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE - isto é, o simples fato de uma aeronave ou embarcação estrangeira PASSAR pelo nosso espaço marítimo ou aéreo correspondente NÃO faz com que seja aplicada a lei brasileira.

     

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • Achei estranho porque o enunciado não fala da aplicação da LEI PENAL, mas sim das aplicação da LEI PROCESSUAL.

  • Bárbara, realmente fica estranho e foi pra deixar a gente doido.... Mas é que nos casos em que a nossa lei penal sai do país, a lei processual vai atrás, por consequência.. não tem como aplicar a nossa lei penal seguindo o processo/de outro país....

     

    Então, embora o código de processo penal não trate expressamente disso, entende-se que a lei processual sai do país nos casos previstos no código penal.

  • I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem. 

    A assertiva I está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. 

    A assertiva II está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. 

    A assertiva III está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________
    IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro. 

    A assertiva IV está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________
    V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. 

    A assertiva V está INCORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

     Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    Estando corretas as assertivas I, II, III e IV, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Se a aeronave está no espaço aéreo brasileiro, então não se aplica a territorialidade por extensão, porque ela está no próprio TERRITÓRIO GEOGRÁFICO BRASILEIRO!!!! A IV para mim está equivocada.

  • A não ser o Estratégia e o Ênfase estejam errados, o previsto no item IV - aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro - não trata de território brasileiro por extensão, mas sim território GEOGRÁFICO. Já retornei às aulas, assisti de novo... Alguém aí concorda? 

  • Aplica- se a Lei Brasileira:

    -> Território brasileiro por extensão:

    ->Barcos e aviões do BR (públicos): Onde quer que se encontrem

    ->Barcos e aviões (privados): no espaço aéreo correspondente ou alto mar

  • Os crimes praticados no Navio Voador terá aplicação da lei processual da Terra do Nunca(Peter Pan) KKKKK

    O erro do V é isso mesmo?

  • Assim você vê que o examinador andava assistindo muito filme da Disney

  • Luciara só percebi depois do seu comentário

  • V- embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. Princípio da representação bandeira ou pavilhão.

  • Alto Mar é de todo mundo, e tudo que é de todo mundo não é de ninguém.

  • "embarcação em espaço aéreo".... so se for o Holandês Voador

  • Vejo uma pequena referência à obra de Eiichiro Oda na assertiva V.

  • Por que estão reclamando? A banca não considerou a alternativa "embarcações aéreas" como correta. FCC é ótima banca, infinitamente melhor do que cespe ou fgv

  • Por que estão reclamando? A banca não considerou a alternativa "embarcações aéreas" como correta. FCC é ótima banca, infinitamente melhor do que cespe ou fgv

  • Acertei a questão porque lembrei do desenho do bob esponja: o pirata voador.....

  • ENUNCIADO - Considera-se território brasileiro por extensão:

    V - I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem. - art. 5º, §1º.

    V - II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. - art. 5º, §1º.

    V - III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. - art. 5º, §1º.

    V - IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro. - art. 5º, §1º.

    F - V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. - aqui há uma pegadinha, não tem como embarcações (navios) se encontrarem no espaço aéreo.

    Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Navios e aviões brasileiros de natureza pública = onde estiverem;

    Navios e aviões brasileiros de natureza privada = que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo;

    Navios e aviões estrangeiros de natureza privada = onde estiverem.

  • I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.

    Correta, pois as embarcações ou aeronaves públicas são julgadas pelas leis brasileiras onde quer que se encontrem.

    II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    Correta, visto que as embarcações ou aeronaves a serviço do governo brasileiro são julgadas pelas leis brasileiras onde quer que se encontrem.

    III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.

    Correta; embarcações ou aeronaves brasileira de propriedade privada são julgadas pela lei brasileira se em alto-mar.

    IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

    Correta; embarcações ou aeronaves brasileira de propriedade privada são julgadas pela lei brasileira se no espaço aéreo brasileiro.

    V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.

    Errado, pois, neste caso, como regra geral, são julgadas pelas lei daquele país. Todavia, serão julgadas pelas leis brasileiras desde que lá não sejam julgadas

  • Nessa assertiva E lembrei da lenda do Holandês Voador.

  • O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    É território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica

    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.

    Território por Ficção Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro

    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.