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ID
644845
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Herculano, condômino, desgostoso com os atos de arbitrariedade praticados pelo síndico em exercício do edifício onde reside, resolveu manifestar suas criticas por meio de cartas dirigidas aos demais condôminos. Com medo de sofrer represálias do síndico, Herculano não se identificou nas cartas, reservando-se ao anonimato. Nesse caso, segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • C)   De acordo com o artigo 5° da CF, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    ....

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;






  • SÓ COMPLEMENTANDO
    A liberdade de pensamento é essencial à mente humana. Ainda são inexistentes os meios de se impor normas ao pensamento humano. Entretanto, a manifestação dos pensamentos sempre foi condicionada e, não raras vezes, punida. A Constituição de 1988, assegura a liberdade de pensamento, a sua manifestação e proíbe o anonimato.
  • Questão correta: Letra C.


    Ipsis Litteris Constituição Federal.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
  • Complementando ...
    A vedação ao anonimato tem por finalidade garantir a reposnabilização de quem se utilizar de tal liberdade para causar danos a terceiros.
    Desta forma, o STF veda, em regra, denuncias anônimas, ou seja, elas poderão servir de base para gerar investigação, mas jamais poderão ser causa única de exercício de atividade punitiva do Estado.

    Bons Estudos...
  • Dispõe o Art. 5º, IV, da Carta Magna:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (....)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;.

  • Art. 5° , IV da Constituição Federal.


    IV. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Diante do disposto na carta federal fica claro que a livre exposição do pensamento  e um direito inerente aos cidadãos, mas que a garantia também estabelece um requisito mínimo para o uso e gozo da prerrogativa, sendo de estrema relevância a identificação do expositor, já que não se admite o anonimato.
  • A Resposta Correta é letra C, com fundamento o artigo já citado por todos:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    Apenas para acrescentar aos estudos de todos, incluo o voto do Ministro Celso de Mello, que efetivamente discorre sobre a vedação ao anonimato e especificamente a cartas anonimas.
    (...)o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF, art. 5º, IV, "in fine"), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, "a posteriori", tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às conseqüências jurídicas de seu comportamento.
    Essa cláusula de vedação - que jamais deverá ser interpretada como forma de nulificação das liberdades do pensamento - surgiu, no sistema de direito constitucional positivo brasileiro, com a primeira Constituição republicana, promulgada em 1891 (art. 72, § 12). Com tal proibição, o legislador constituinte, ao não permitir o anonimato, objetivava inibir os abusos cometidos no exercício concreto da liberdade de manifestação do pensamento, para, desse modo, viabilizar a adoção de medidas de responsabilização daqueles que, no contexto da publicação de livros, jornais, panfletos ou denúncias apócrifas, viessem a ofender o patrimônio moral das pessoas agravadas pelos excessos praticados, consoante assinalado por eminentes intérpretes daquele Estatuto Fundamental (..)"A liberdade de manifestação do pensamento tem seu ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí porque a Constituição veda o anonimato. A manifestação do pensamento não raro atinge situações jurídicas de outras pessoas a que corre o direito, também fundamental individual, de resposta. (...)." (grifei)
    Vale referir, no ponto, o douto voto que o eminente Ministro ARI PARGENDLER, Relator, proferiu no mencionado julgamento: 
    "O artigo 5º, item IV, da Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.
    A carta anônima de fls. 3 e verso não pode, portanto, movimentar polícia e justiça sem afrontar a aludida norma constitucional." (grifei)



     
  • Só uma dúvida pertinente a situação:


    No caso mostrado, caso a situação fosse levado ao judiciário pelo proprietário ou por qualquer outro morador (até msm o síndico, em sua defesa), as cartas não seriam consideradas como provas ou documentos para a apreciação do processo? (já que para terem algum tipo de validade, precisariam estar identificadas).

    abraçoooos




  • MAS POR QUE DEMÔNIOS AS PESSOAS FICAM REPETINDO COMENTÁRIO PARA ACRESCENTAR NADA, ZERO, NIENTE, COISA ALGUMA?
    Que cansativo isso... a pessoa ta estudando as questoes, quer ler comentários bem elaborados (ou fazer comentários para trocar conhecimento) mas se depara com essa repetição de texto de lei colado, sem novos conceitos ou novas observações! Mesma coisa com classificação de comentários de outros colegas, sem nenhum critério, como se ninguém tivesse direito de ter duvidas e fazer perguntas, ja é logo taxado o coment de PESSIMO!

    Desculpem o desabafo mas para chegar ao ponto de querer perder meu tempo de estudo para escrever isso aqui é porque já to me fartando disso faz 3 horas no mínimo... vamos fazer uma campanha, se esse povo acha que é mais importante fazer pontinhos no site do que passar numa prova de verdade, vão fazer competiçãozinha em outro canto.. aqui tem gente séria querendo estudar! Concentrem o tepmo de vocês estudando para colaborar, não para copiar e colar o comentário anterior ou colar o artigo de lei 15x, em vez de fazer pontinho aqui vai fazer ponto na prova do concurso...

    Campanha "Eu Quero um QC Mais Limpo" URGENTE!

    Obs.: Com "Limpo" estou me referindo a parar com repetição de comentários inúteis... antes que me acusem de ofender alguém com conotações impróprias.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;