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Constituição Federal
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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E) correto, vejamos:
ART 8°
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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Só complementando
Na Constituição Federal, em seu artigo 8º, está contida a parte mais importante da legislação sindical. Inicialmente, no “caput” do art. 8º, a Constituição Federal consagrou a liberdade de associação profissional ou sindical.
O inciso I deste artigo reforçou a liberdade sindical ao estabelecer que:
“A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
O inciso VII do artigo 8º garante a participação dos aposentados na vida do sindicato, ao estabelecer que:
“O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”.
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Questão correta: letra E.
Literalidade do Artigo 8º, inciso VII da Constituição Federal.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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Dica de concurso:
VII O APOSENTADO FILIADO TEM DIREITO A VOTAR A SER VOTADO NAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
DECORAR!!!
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A respeito deste artigo , eu acho interessantíssimo seu parágrafo único:
Art. 8º.
"Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer."
Que Deus seja com todos nós!!!
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A resposta é a letra E e está fundamentada no artigo 8º, inciso VII da CF
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Rumo ao Sucesso
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Fundamentação jurídica:
CF/88,art.8.VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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Pessoal,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
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Colegas, vale lembrar que essa é uma questão comumente cobrada pela FCC, no entanto, muitos ainda a erra. Lembrem-se: o aposentado ainda está filiado, por isso é que ele pode tanto votar quanto ser votado. Ele se aposentou, "saiu" da empresa, mas nem por isso deixou de ser filiado. O entendimento aqui é fácil e dispensa maiores comentários, além de ser a literalidade da lei.
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Não dê ouvidos a picuinhas, prezado aposentado. De acordo com o Art. 8º, VII, você tem direito de votar e ser votado :D
Gabarito: E
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;