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Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Jus Soli; Território do Estado
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Jus Sanguinis
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Questão correta: Letra A.
Artigo 12, inciso I, alínea C da CF.
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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Alguem poderia me explicar esta questão um pouco melhor ?
Eu entendi que por ele ter sido registrado em repartição inglesa e a mãe não esta a serviço do Brasil ele não poderia ser brasileiro nato.
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Oi Priscila,
Eles fizeram de propósito para confundir, mas veja bem, como os colegas escreveram, de acordo com o exposto no art 12, I, c, segunda parte, quando o indivíduo é filho de pai ou mãe brasilera e um destes não esteja a serviço do Brasil ou não tenha feito o registro em repartição brasileira competente, há mais uma opção de aquisição de nacionalidade brasileira:
É a chamada nacionalidade potestativa, de caráter personalíssimo, na qual o filho de pai ou mãe brasileiro, se vier a residir no Brasil, poderá optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira... Até a maioridade, essa pessoa é considerada brasileiro nato provisioriamente, nacionalidade essa que só se confirma com a opção, após a maioridade.
Deu para entender melhor? Espero que eu tenha ajudado!!
Bons estudos a todos!
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gabarito A!!
Adota no caso o critério jus sanguines - sendo brasiliero NATO pois é filho de brasileira nascido no exterior.
CF Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Olha, pessoal, eu só entendi depois que "desenharam" para mim esse esquema. Como me ajudou, espero que isso colabore com outros aqui também!
Na CF88, está assim:
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
* sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
*venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (esse é o caso da alternativa A)
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Ao optar pela nacionalidade Brasileira, John precisa abrir mão da nacionalidade Inglesa? ou esta passa a ser sua nacionalidade secundária?? Ou ele será ao mesmo tempo Brasileiro e Inglês Nato??
Desde já, muito obrigado pessoal
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Lucas, Para responder à sua pergunta creio que teríamos que conhecer os critérios adotados pela lei de nacionalidade inglesa. Pois se ele vai ou não perder a nacionalidade inglesa cabe à lei de lá. Se ela reconhecer ambas ele pode perfeitamente ter as duas nacionalidades.
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Questão cabulosa!
Já tinha lido este artigo 12 da CF/88, mas só vim compreender melhor com o esquema do "chara" felipe, pois não tinha percebido o "ou" (...registrado em repartição brasileira ou venham a residir na RFB...).
Bons estudos a todos!
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O que me confundiu na questão foi o termo "repartição inglesa". Na verdade, se a criança tivesse sido registrada em repartição brasileira competente ma Inglaterra, dae sim, ela seria brasileira nata desde o registro sem a necessidade de vir para o brasil. Acho q é isso.
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Gabarito letra A
Vale ressaltar que a questão versa sobre aquisição da nacionalidade originária por Ius Sanguinis ( descendência) + manifestação de vontade após atingir maioridade+residência no país a qualquer tempo..Vale ressaltar tb que essa matéria é personalíssima segundo entendimento do STF , ou seja, só o próprio pode manifestar-se em juízo para aquisição da nacionalidade.
O IUS SANGUINIS PODE SER: AMBILINEAR ( IUS SANGUINIS TANTO PELO PAI OU MÃE) OU PATRILINEAR ( IUS SANGUINIS EFETIVADA PELO PAI)
A Síria e o Líbano ainda são países que adotam o cirtério patrilinear.
Achei interessante pra acrescentar aos estudos..Sucesso a todos...
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O macete da questão é só um: lembrar que na alínea "c" do dispositivo citado existe um OU e não um E. Errei a questão de pura bobeira por causa da questão do registro na repartição inglesa, eis que achei que seria necessário além dos requisitos que compõem a resposta o registro em repartição brasileira
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John será nato! é filho de brasileira!!!!!!!
Quer dizer; enquanto o moleque for impúbere, porque depois ele quem decide!
Que zorra interessante!!!!!!!!!!!rsrsrrsrrs
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Se John for burro o bastante, e cometer essa burrice se optar pela nacionalidade brasileira, ele será NATO!
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Depois de ter errado e lendo direito os comentários dos colegas, vim entender e perceber que tudo é a falta de atenção, pois tinha igualmente o colega FABIO CALDAS me confundido com o registro que foi feito na repartição inglesa :( O segredo esta apenas neste OU!
- JUS SANGUINIS: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento: "Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."(Por: Michelle Mikoski)
Ótimo!! :) ;)
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Nobres Colegas Concurseiros,
Duas dúvidas:
1) Na hipótese da assertiva "a", o requerimento de John é mediante procedimento administrativo? Qual o órgão competente?
2) Ainda na hipótese da assertiva "a" alguém poderia me explicar se é possível a reversão da perda-mudança; ou seja, se um brasileiro nato que tivesse perdido sua nacionalidade originária voltasse a adquiri-la?
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REPARTIÇÃO BRASILEIRA E NÃO INGLESA!
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Olá colegas,
só fiquei em dúvidas pelo fato da criança já ter a nacionalidade inglesa, já que foi registrado em tal repartição. Nesse caso, não seria fato para perda voluntária de nacionalidade (já que a questão não menciona se há ou não reconhecimento da nacionalidade original pela lei estrangeira)> (>=interrogação) ou este instituto não se aplica em casos de crianças >
Agradeço a quem puder me esclarecer esta dúvida.
PS.: Por favor, divulguem a resposta também no meu perfil.
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John, inglês, menor impúbere, nascido na Inglaterra, foi registrado na repartição inglesa, filho de pai inglês e de mãe brasileira, será considerado
a) brasileiro nato, se vier a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- A questão retrata uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira. Como regra geral prevista no art. 12, I, da CF/88, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é ATENUADA em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios. como p. ex. ius sanguinis. Lembrar que o art. 12, I traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição da nacionalidade brasileira.
- Portanto, a questão trata de uma das exceções à regra do critério do ius solis, compreendendo, exatamente, à exceção do ius sanguinis mais opção confirmativa (art. 12, I "c", segunda parte) outra possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, decorre quando o filho de pai ou mãe brasileiros, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atiginda a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.
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o fato dele ter nacionalida inglesa, nunca interferirá na nossa constituição, ele só se tornará brasileiro nato se tiver sido registrado em repartição competente brasileira(na questao n há esta opção) ou se, vier morar no brasil e após a maioridade solicitar a nacionalidade brasileira!! portanto letra A!!!
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Questão de psicoteste --> atenção total, ixiiiiiiiiii
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;