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B)
art14°
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
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Constituição Federal
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Mais uma questão Crtl C Crtl V da Constituição Federal.
Questão correta: letra B.
Literalidade da Constituição Federal.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Não podemos esquecer de incluir neste rol, os apátridas.
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Completando:
ART. 14 DA CF...
§2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durane o período do srviço militar obrigatório, os CONSCRITOS.
E já que são inalistáveis, também serão inelegíveis.
§4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Direito de Votar
Obrigatório Facultativo Proibido Maiores de 18 e menores de 70 anos Maiores de 16 e menores de 18 Menor de 16 anos Maiores de 70 anos Estrangeiro Analfabetos Militar conscrito (é o militar que está durante o serviço militar obrigatório)
Que Deus nos Abençoe.
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A idade mínima para eleger-se a GOVERNADOR é de 30 anos de idade, e para DEPUTADO 21 anos de idade. Estão, assim, erradas as letras A e D.
art. 14,§3º, VI, b,c
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O alistamento eleitoral é:
obrigatório: para os maiores de 18 anos
facultativo: 1 -analfabetos 2- para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. 3- maiores de 70 anos
proibido - 1- estrangeiros 2- conscritos(militares prestando o serviço militar obrigatório)
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São absolutamente inelegíveis:
---> analfabetos
---> estrangeiros
---> conscritos (aqueles que está em serviço militar obrigatório).
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RESUMO - ALISTAMENTO ELEITORAL:
OBRIGATÓRIO: > 18
FACULTATIVO:
1 -analfabetos (inelegível)
2- para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
3- maiores de 70 anos
PROIBIDO:
1- estrangeiros(inelegível)
2- conscritos (inelegível)
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GABARITO: B
Art. 14. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.