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ID
644863
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise em conformidade com a classificação dos atos administrativos :

I. Atos de rotina interna sem caráter decisório, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por
servidores subalternos, sem competência decisória. Destinam-se a dar andamento aos processos que tramitam pelas
repartições públicas.
II. Atos que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular, podendo abranger um ou vários
sujeitos, desde que sejam individualizados.
III. Atos que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores provendo sobre seus
direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.

Tais situações dizem respeito, respectivamente, aos atos

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Letra C.

    I. Atos de rotina interna sem caráter decisório, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Destinam-se a dar andamento aos processos que tramitam pelas repartições públicas.
    Atos de mero expediente.  São os atos internos da Administração Pública, relacionados às rotinas de andamentos dos variados serviçoes executados por seus órgãos e entidades admnistrativos. São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório.

    II. Atos que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular, podendo abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. 
    Atos individuais.  São aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. O ato individual pode ter um único destinatário ou diversos destinatários, desde que determinados.

    III. Atos que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração. 
    Atos Externos. São aqueles que stingem os administrados em geral, criando direitos ou obrigações, declarando situações jurídicas ... . São considerados atos externos, os que, embora não destinados aos admnistrados, devam produzir efeitos fora da repartição que os editou, ou onerem o patrimônio público, casos em que é imprescindível a obervância do princípio da publicidade.

  • CORRETA LETRA C

    ATOS DE EXPEDIENTE - SÃO OS ATOS INTERNOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELACIONADOS ÀS ROTINAS DE ANDAMENTO DOS VARIADOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES ADMINISTRATIVOS. SÃO CARACTERIZADOS PELA AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. EX. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS À AUTORIDADE QUE POSSUA ATRIBUIÇÃO DE DICIDIR SOBRE SEU MÉRITO, A FORMALIZAÇÃO, O PREPARO E A MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS, O RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E PETIÇÕES PROTOCOLADOS PELOS PARTICULARES; O CADASTRAMENTO DE UM PROCESSO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE UM ÓRGÃO PÚBLICO ETC.
    ATOS INDIVIDUAIS - SÃO AQUELES QUE POSSUEM DESTINATÁRIOS DETERMINADOS, PRODUZINDO DIRETAMENTE EFEITOS CONCRETOS, CONSTITUINDO OU DELCARANDO SITURAÇÕES JURÍDICAS SUBJETIVAS. O ATO INDIVIDUAL PODE TER UM ÚNICO DESTINATÁRIO (ATO SINGULAR) OU DIVERSOS DESTINATÁRIOS (ATO PLÚRIMO), DESDE QUE DETERMINADOS. EX. A NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO (ATO PLÚRIMO), A EXONERAÇÃO DE UM SERVIDOR (ATO SINGULAR), UMA AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM BEM PÚBLICO, UM DECRETO DECLARANDO A UTILIDADE PÚBLICA DE UM IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ETC.
    ATOS EXTERNOS - SÃO AQUELES QUE ATINGEM OS ADMINISTRADOS EM GERAL, CRIANDO DIREITOS OU OBRIGAÇÕES GERAIS OU INDIVIDUAIS, DECLARANDO SITUAÇÕES JURÍDICAS ETC. SÃO TAMBÉM CONSIDERADOS ATOS EXTERNOS OS QUE, EMBORA NÃO DESTINADOS AOS ADMINISTRADOS, DEVAM PRODUZIR EFEITOS FORA DA REPARTIÇÃO QUE OS EDITOU, OU ONEREM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, CASOS EM QUE É IMPRESCINDÍVEL A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. EX. TODOS OS ATOS NORMATIVOS, A NOMEAÇÃO DE CANDITATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, UM EDITAL DE LICITAÇÃO ETC. 
    FONTE: M ALEXANDRINO E V PAULO.

  • Atos de gestão:

    São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção. 

    Atos de Expediente:

    São aqueles destinados a dar andamento aos processos aos papéis que tramitam nas repartições públicas à espera de uma decisão d autoridade competente.

    Em geral são executados por funcionários subalternos que não têm força de decisão e apenas dão continuidade ao serviço interno da repartição.
  • Tão somente com o objetivo de complementar o estudo sobre a matéria, segue explicação acerca da classificação dos atos administrativos:
    - Quanto ao alcance:
    a) internos - produzem efeitos somente dentro da Administração.
    b) externos - os efeitos alcançam o público, fora da Administração.
    - Quanto aos destinatários
    a) gerais ou normativos - são destinados a uma coletividade, ou seja, a um grupo não determinado de pessoas.
    b) individuais - destinado a uma pessoa específica ou a pessoas específicas e determinadas.
    - Quanto às prerrogativas de atuação da Administração Pública
    a) império - ato praticado pela administração e imposto ao particular de forma unilateral.
    b) gestão - são atos em que a administração age no mesmo plano do particular e são regidos pelo direito comum.
    c) expediente - são atos praticadps como meros atos materiais dentro da administração.
    - Quanto à liberdade do ato
    a) vinculado
    b) discricionário
    - Quanto à formação da vontade
    a) simples- só um órgão manifestou a vontade.
    b) complexo - manofestação de duas ou mais vontades de órgãos ou entidades diferentes.
    c) composto - é formado por duas manifestações de vontade - uma vontade principal, que pratica o ato, e uma segunda manifestação instrumental ou acessória, que apenas confere eficácia ao ato administrativo.
    BONS ESTUDOS!!!!
  • Classificação dos atos da Administração (gênero do qual ato administrativo é espécie):

    - Atos materiais (ou de expediente) - fatos administrativos, não há manifestação de vontade. Ex.: determinar a demolição de um prédio é ato administrativo, a demolição do prédio é ato material;
    - Atos políticos (ex.: veto, anistia);
    - Atos privados da administração;
    - Atos administrativos.

    Diferenciam-se ainda os atos administrativos:

    - Atos gerais: abarca situações, e não pessoas, todas as pessoas que estejam em determinada situação serão atingidas;
    - Atos individuais/especiais: ato especifica quais são os indivíduos atingidos. Ex.: nomeação de 200 pessoas.

    - Atos ampliativos: geram direitos/vantagens;
    - Atos restritivos: impõem obrigações/restrições.
  • PARA HELY LOPES - QUANTO AOS DESTINATÁRIOS: 
      - GERIAS  / REGULAMENTARES - Destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que vêm abrangidos pelos seus preceitos.
      - INDIVIDUAIS / ESPECIAIS - Destinam-se a uma pessoa em particular ou em um grupo de pessoas determinadas .




    PARA DI PIETRO - QUANTO AOS DESTINATÁRIO: 
      - GERAIS / NORMATIVOS - Atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação.
      - INDIVIDUAIS - São os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto.




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    PARA HELY LOPES - QUANTO AO ALCANCE:
      - INTERNOS - Os destinatários são os órgãos e agentes da administração pública. Não se dirigem a terceiros. Não precisam ser publicados
      - EXTERNOS - Alcançam os administrados e às vezes até os próprios servidores, de modo geral. Só entram em vigor depois de publicados.




    PARA DI PIETRO -  " NÃO HÁ CLASSIFICAÇÃO "




    GABARITO ''C''