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ID
644872
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O leilão proceder-se-á na forma da legislação pertinente, observando-se, entre outros aspectos, que

Alternativas
Comentários
  • A) correto

    Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 1o Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

    § 2o Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.




  • a) os bens arrematados deverão ser pagos, imediatamente após a realização do leilão, à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento), e o restante nas condições e prazos estipulados no edital de convocação.
    CERTO.

    d) deverá ser cometido a leiloeiro oficial, ou não, mas vedada a designação de servidor pela Administração.
    ERRADO. pode ser designado servidor pela adm

    c) todo bem a ser leiloado dispensa a avaliação prévia, sendo esta facultativa, objetivando a fixação do preço máximo de arrematação.
    ERRADO.§ 1o Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação 

    d) o edital do leilão não exige ampla divulgação no município em que será realizado, bastando uma simples comunicação aos interessados.
    ERRADO.exige mpla divulgacao.

    e) o pagamento da parcela à vista, nos leilões internacionais, poderá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias.
    ERRADO. pode ser em ate 24h quanto ao pagamento da parcela internacional
  •  a) os bens arrematados deverão ser pagos, imediatamente após a realização do leilão, à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento), e o restante nas condições e prazos estipulados no edital de convocação. (CERTO) art. 53, § 2o  Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.  b) deverá ser cometido a leiloeiro oficial, ou não, mas vedada a designação de servidor pela Administração. (ERRADO) LEI 8666 art. 53, caput, O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.  c) todo bem a ser leiloado dispensa a avaliação prévia, sendo esta facultativa, objetivando a fixação do preço máximo de arrematação. (ERRADO) art. 53, §1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.  d) o edital do leilão não exige ampla divulgação no município em que será realizado, bastando uma simples comunicação aos interessados.  (ERRADO)  art. 53, § 4o  O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.  e) o pagamento da parcela à vista, nos leilões internacionais, poderá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias. (ERRADO)  art. 53, §  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.
  • Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 1o  Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

    § 2o  Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

    § 3o  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Fiz esse concurso!!!!! a única questão de direito que errei na prova foi essa.. Fiquei em 7º, fui nomeado, tomei posse e continuo estudando para passar em outro ... E, pelo visto, vou ter q estudar ainda mais, pois errei novamente a questão!!!! hehehehhehe

  • LEILÃO = PROCEDIMENTO: (art. 53)


    a) Publicação do Edital = amplamente divulgado, principalmente no Município. 

    b) Conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado;

    c) Bem previamente avaliado para fixação de preço mínimo;

    d) Deverão ser pagos à vista, ou no percentual estipulado no edital

    Não pode ser inferior a 5%, 

    leilão internacional =  pagamento à vista será feito em até 24 hrs. 

  • Gabarito A)

    a) os bens arrematados deverão ser pagos, imediatamente após a realização do leilão, à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento), e o restante nas condições e prazos estipulados no edital de convocação. (CERTO) art. 53, § 2o  Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.  

    b) deverá ser cometido a leiloeiro oficial, ou não, mas vedada a designação de servidor pela Administração. (ERRADO) LEI 8666 art. 53, caput, O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.  

    c) todo bem a ser leiloado dispensa a avaliação prévia, sendo esta facultativa, objetivando a fixação do preço máximo de arrematação. (ERRADO) art. 53, §1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.  

    d) o edital do leilão não exige ampla divulgação no município em que será realizado, bastando uma simples comunicação aos interessados.  (ERRADO)  art. 53, § 4o  O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.

    e) o pagamento da parcela à vista, nos leilões internacionais, poderá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias. (ERRADO)  art. 53, §  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.