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ID
644878
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, salvo disposição legal em contrário, à decadência

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • cuidado:

    cc

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

     

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. 


    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; 

  • Resposta Correta Letra A.

    Disõe o Código Civil em seu Art. 207:

    "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

  • Pecando pelo excesso:


    "Decadência. Conhecimento de ofício. A decadência é matéria de ordem pública e deve ser examinada ex offício pelo juiz (Art. 210), independentemente de provocação da parte interessada..."


    Entretanto, em matéria recursal temos que alguns recursos necessitam de PREQUESTIONAMENTO, como no caso do Recurso Extraordinário (STF) e Recurso Especial (STJ), de forma que se a matéria não for debatida/alegada antes da propositura dos mesmo, restará impedido o juiz de conhecê-la de ofício por falta de prequestionamento (não caberá o conhecimento de matéria nova acerca da decadência não arguida em instância inferior), visando não ocorrer uma SUPRESSÃO da competência de instância inferior.

    Lembro do posicionamento entre STF (súm.356  - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento) STJ (Súm.211 -  Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo").


    STJ Súmula nº 98 - 14/04/1994 - DJ 25.04.1994

    Embargos de Declaração - Propósito de Prequestionamento - Caráter Protelatório

        Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

    Dados Gerais

    Processo:

    AgRg no Ag 1113439 DF 2008/0243008-4

    Publicação:DJe 24/05/2010

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356, DO STF E N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF.
    I. As questões federais não enfrentadas pelo Tribunal estadual, a despeito da oposição do embargos de declaração, recebem o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF e n. 211 do STJ, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do recurso especial.
    II. "É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
    III. Agravo regimental desprovido.
    Abraço.
  • Somente para facilitar a compreensão dos colegas:
    DECADÊNCIA:
    1. Conceito: extinção do direito do titular em virtude de sua inércia e do lapso temporal.
    2. Começa a correr a partir do momento em que o direito nasce.
    3. Em regra, não admitem causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Atenção: não corre a decadência contra os absolutamente incapazes.
    4. Se legal, o prazo não pode ser alterado por acordo entra as partes; se convencional, pode ser alterada;
    5. O juiz pode reconhecer de ofício a decadência legal.
    6. A decadência convencional admite renúncia; a legal, não.

    RESPOSTA: LETRA "A"

  • Prescrição
    Decadência
    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     
    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     
     
  • Já respondi várias questões dessas e até agora não entendi esse lance suspensão e tals da decadência, aff

  • B) aplicam-se as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “B".



    C) aplicam-se apenas as normas que impedem a prescrição, sem exceção.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário,

    Incorreta letra “C".



    D) aplicam-se apenas as normas que suspendem ou interrompem a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “D".



    E) aplicam-se as normas que impedem a prescrição, com exceção das relacionadas à pessoa absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “E".


    A) não se aplicam as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito A.
  • Gabarito: A

    CC

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.