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ID
644896
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Débora pretende candidatar-se ao cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Indagou a Julia, sua amiga advogada, quais as incumbências que o Código de Processo Civil brasileiro estabelece à função de Oficial de Justiça. Julia respondeu que não se recordava de todas, mas que ao oficial de justiça incumbe

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'A'!


    Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

            II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

            III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

            IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

            V - efetuar avaliações.


    Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

            I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

            II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

            III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

            IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório

  • LETRA A

    ERROS:

    B) função do escrivão
    C) função do escrivão
    D) 2 testemunhas
    E) 2 testemunhas
  • gabarito A

    E ntre as atribuições inerentes aos oficiais de justiça, está a realização de citações, intimações, penhoras, arrestos, condução de testemunhas, despejos, reintegrações de posse, avaliações de bens penhorados e inventários, busca e apreensões e até mesmo prisões.

    Por isso, o Oficial de Justiça é conhecido como olonga manus do juiz. Isto é, o "braço comprido" do magistrado, pois o auxilia no cumprimento das decisões judiciais.
     

  • SÓ PRA CORRIGIR O COLEGA ACIMA:

    ERROS:
     
    B) função do escrivão
     
    C) função do escrivão
     
    D)  Diz o CPC: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
     
    E)  Diz o CPC: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    OU SEJA, A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS, NAS CITAÇÕES E PRISÕES, NÃO É OBRIGATÓRIA. SÓ TER[A TESTEMUNHA QUANDO FOR POSSÍVEL E, MESMO ASSIM, BASTAM DUAS PESSOAS!
  • Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; [ Altenativa " D " Errada, a diligência, ..... na presença de três testemunhas ] .

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; [ Altenativa " E " Errada, a diligência, ..... na presençae de três testemunhas ]

    - ....

    V - efetuar avaliações. [ Altenativa " A " Correta ]

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; [ Altenativa " B " Errada, não incumbe ao oficial de justiça ]

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: [ Altenativa " C " Errada, não incumbe ao oficial de justiça ]  
  • Para acrescentar, segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves:
    “Com a edição da Lei nº 11.382/06 tornou-se a atribuição dada ao oficial de justiça, a quem agora incumbirá promover as avaliações...”
  • Bem colocado pela colega Teodora. As presença das 2 testemunhas não é obrigatória, como afirmado nas assertivasd) e e). As mesmas deverão estar presentes SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL.
  • a) efetuar avaliações. CORRETO ART 143 V CPC.
    b) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados e cartas precatórias. ERRADO ART 141 I CPC--- Incumbe ao escrivão.
    c) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam do cartório.ERRADO ART 141 IV--- Incumbe ao escrivão
    d) fazer pessoalmente as citações, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença obrigatória de, no mínimo, três testemunhas ERRADO ART143 I CPC ---CORREÇÃO---- 2 Testemunhas.
    e) fazer pessoalmente as prisões certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, na presença obrigatória de, no mínimo, três testemunhas. ERRADO ART 143 I CPC ---CORREÇÃO--- 2 Testemunhas.
    Art 143 I CPC Fazer pessoalmente as: 
    citações
    prisões
    penhoras
    arrestos
    e mais diligências próprias do seu ofício
    , certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de 2 testemunhas
    CPPA 2
    CITAÇÕES, PRISÕES, PENHORAS, ARRESTOS COM 2 TESTEMUNHAS!!! 

    Bons estudos!!! ;)
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A!


    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações.


    Correção letras b e c: incumbências do escrivão.


    Correção letras d e e: não é obrigatória a presença de testemunhas nas diligências, mas sempre que possível serão realizadas perante 2 testemunhas.



    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO! Bons estudos!

  • Muito Fáááácel.

  • NO NOVO CPC :

    Art. 154:
    V - efetuar avaliações, quando for o caso;
  • LETRA A

     

    Complementando com o CPC 15

     

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

     

    Art 870 - A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único: Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar o juiz nomeará AVALIADOR

  • Gabarito: A

    Conforme previsão expressa do art. 154, V, do NCPC: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: V - efetuar avaliações, quando for o caso; 

    Bons Estudos!

  • RESOLUÇÃO:

    A única incumbência conferida ao oficial de justiça que está abarcada pela questão é a de efetuar avaliações:

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    As alternativas D e E, por sua vez, embora apresentem incumbências dos oficiais de justiça (“fazer citações e prisões"), equivocam-se ao mencionar que tais atos devem ser praticados na presença de no mínimo 3 testemunhas, quando a exigência legal é de pelo menos 2 testemunhas, sempre que possível. Veja só:

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    Já as alternativas B e C trazem incumbências do escrivão ou chefe de secretaria, elencadas no art. 152 do CPC/2015:

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    Gabarito: A