SóProvas


ID
645004
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ataulfo e Valmir, Prefeitos de dois Municípios vizinhos, visando ao desenvolvimento econômico da região, tiveram a ideia de fundi-los num único Município. Porém, segundo a Constituição Federal, para que tal fusão ocorra é necessário, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 18, § 4º, CF:  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Bons estudos! =)
  • Definição de PLEBISCITO

    A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.

    Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).

     


     No último plebiscito realizado no Brasil, eleitores do Pará rejeitaram a  divisão do Estado


     
    "Os eleitores do Pará rejeitaram neste domingo (11/12/2011), por meio de um plebiscito, um projeto que desmembraria o Estado em até três, prevendo a criação dos Estados de Tapajós (no oeste paraense) e Carajás (no sul e sudeste)."


    Correta a letra C



    Bons estudos!!
    Bb 
  • Letra C

    MUNICÍPIO

    Criação, incorporação, fusão, desmembramento:

    1- estudo de viabilidade;
    2- consulta prévia (plebiscito);
    3- lei estadual no determinado por lei complementar federal.

    ESTADO

    Incorporação, desmembramento, subdivisão ou desmembramento:

    1- aprovação por plebiscito  e...
    2- do congresso por lei complementar.


  • se dois municipios irao se fundir, nada mais justo que suas respectivas populações sejam previamente consultadas. essa consulta prévia da população interessada recebe o nome de plebiscito.
    ja o referendo é uma consulta posterior. depois que e feita a lei, ela passa pelo referendo, que nada mais é a aprovação ou não da população.
  • gabarito C!!

    CF Artigo 18, § 4º, CF:  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     
  • Acrescentando aos comentários dos colegas:
    Inicialmente cabe comentar a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios, está previsto no artigo 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988  :
     "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. "
    Analisando os conceitos de criação, incorporação, fusão e desmembramento
    Desmembramento é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município.
    Anexação é a junção da parte desmembrada de um território a Município já existente, que continua com sua personalidade anterior.
    Incorporação é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.
    Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município. 
    Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:
    1.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;
    2.Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
    3.Realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

    Importante salientar que como esta lei não foi editada, houve  o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2240, 3316 e 3489, reconhecendo de fato a existencia dos municipios que foram criados .




      relativo à consulta plebiscitária, já tem regulamentação, que se deu através da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que dispõe no seguinte sentido: relativo à consulta plebiscitária, já tem regulamentação, que se deu através da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que dispõe no seguinte sentido:asasdas
  • Art. 18 paragrafo 4 da Cf. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estatual, dentro do peíodo determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municipios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período deteminado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às população dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Ninguém é obrigado a ler. 
    as vezes tenho a impressão que algumas pessoas estão no modo automático;
    ganhe tempo, se voce já sabe... vá para outra questão... não precisa ler.
  • Atualmente são cinco os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:

    1- Aprovação de lei complementar federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    2- Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    3- Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima citada;

    4- Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    5- Aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios;

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Olá colegas do QC,
    Conforme menciona Pedro Lenza, vale lembrar que diz o artigo 18, §4º da CF, que é necessária Lei Complementar editada no âmbito do Congresso Nacional tratando sobre a regulamentação da criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios.
    Não sendo editada tal lei, entende o STF que há inconstitucionalidade formal no caso em que haja esta criação, cisão, incorporação, fusão ou desmembramento.
    Não custa lembrar, também, a matéria cujo link segue abaixo: "Câmara aprova projeto que regulamenta a criação de municípios" (05/06/2013)
    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/444061-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-CRIACAO-DE-MUNICIPIOS.html
    Espero ter colaborado.
  • O examinador foi criativo ao elaborar a letra E hein hehehe, achei engraçada...

    Acho que aqui, para quem realmente não lembrava (até quem não sabia mesmo, bastava raciocinar com bom senso) a dúvida seria entre a C de Correta e a letra A.
  • De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    O art. 18, § 4º, por sua vez, dispõe que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O plebiscito é condição prévia, essencial e prejudicial. Correta a alternativa C. 

     RESPOSTA: Letra C
  • Apenas para acrescer...

    Segundo o livro da professora Fernanda Marinela, se aprovada por plebiscito (a fusão, criação, desmembramento, a incorporação) o legislador estadual terá discricionariedade (aprovar ou não a lei estadual). No mesmo sentido, caso aprovada pelo legislativo estadual, o Governador do Estado poderá vetar. 

    Bons estudos

  • REQUISITOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.


  • ATAULFO???????????? 

  • 1º) por LEI ESTADUAL

    2º) dentro do período determinado por lei complementar federal

    3º) mediante consulta às populações dos Municípios envolvidos (PLEBISCITO)

    4º) APÓS divulgação de ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gabarito C

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    Criação, fusão, desmembramento DE MUNICÍPIOS:

    >>> por lei estadual

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> mediante consulta por plebiscito às populações dos municípios envolvidos

    >>> após divulgação de Estudo de Viabilidade Municipal

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO

    >>> mediante aprovação da população diretamente interessada

    >>> através de plesbiscito

    >>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

  • O que vem primeiro: estudos ou plebiscito?

    É só lembrar:

    O que vem primeiro: os estudos ou a aprovação? Os estudos

    Logo, primeiro os estudos de viabilidade, depois o plebiscito.

    GAB: C