SóProvas


ID
645016
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a invalidação dos atos administrativos consistentes em sua revogação e anulação, é certo que a

Alternativas
Comentários
  • A atividade administrativa manifesta concretude de seus deveres-poderes instrumentais por meio dos atos
    administrativos, que criam, extinguem, e modificam relações jurídicas sob a égide do direito público.
    Dentre os mecanismos de extinção dos atos administrativos e/ou seus efeitos encontra-se a invalidação do ato, que conforme lição de  Hely L. Meirelles[1]  “é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência ou de oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração.”.

    Salta do conceito proposto a importante diferença entre a invalidação e a revogação, na medida em que a primeira baseia-se num juízo de legalidade e pode ser realizado pelo Poder Judiciário. Enquanto a revogação tem como fundamento a conveniência e oportunidade, somente podendo ser realizada pelo Poder do qual emanou o ato administrativo, assim em prestígio ao Princípio da Separação dos Poderes.

    Sobre esse aspecto do tema, trago duas súmulas da Corte Constitucional:

    SÚMULA Nº 346
     
    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
     
    Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL 



    CORRETA A LETRA B


    FONTE: http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-administrativo/assuntos-quentes/teoria-da-invalidacao-dos-atos-administrativos_18-329_1/ 
  • Oi gente, eu acertei essa questão por eliminação, mas confesso que não entendi a assertiva.

    Vejamos:

    b)  faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    Por que é bem mais ampla a faculdade de eliminação da administração? 

    Alguém pode ajudar?

    Obrigada


  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "B" de bola!
     Vamos lá?!

    a) revogação e a anulação que, embora constituam meios de invalidação dos atos administrativos, se confundem e se empregam indistintamente. Falso. A revogação ocorre por oportunidade e conveniência, enquanto a anulação ocorre quando se trata de ato ilegal...
     b) faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais. Verdadeiro. A Justiça comum, em se tratando de processos judiciais, só pode anular pode invalidar atos ilegais; já a Administração pode também revogar seus atos quando não forem mais convenientes... Tá verdadeira, mas mal formulada, visto que a Justiça Comum também pode revogar seus atos, caso esteja exercendo uma de suas funções atípicas(administrar)....
     c) anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo legítimo e eficaz, enquanto que pela revogação se invalida um ato ilegítimo ou ilegal. Falso. É o contrário; anulação é que invalida um ato ilegítimo ou ilegal provocando efeitos extunc(retroagtem), enquanto que a revogação  é a declaração de invalidade de um ato administrativo legítimo e eficaz e só provoca efeitos ex nunc(não retroativos)...
     d) faculdade de revogar o ato administrativo só pode ser executada a pedido, e por autoridade superior, nunca pelo mesmo agente que o praticou. Falso. Não achei embasamento, mas acredito que, como a revogação é a invalidação de ato legítimo por conveniência e oportunidade, é cabível que o agente que praticou o ato decida sobre ele, uma vez que não há vício nenhum....
     e) anulação de um ato administrativo é exclusividade do Poder Judiciário, devendo, de regra, ser levado à sua apreciação por meios procedimentais. Falso. Há uma súmula(não lembro o número kkk) que diz "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia "
     
    Valeu, um abraço e bons estudos!!
  • Olá Priscila Appella, a justificativa da resposta, ao meu ponto de vista, é pelo fato de os atos administrativos poderem ser invalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, o que já do conhecimento da questão. Mas para a Administração pública é mais amplo. Entenda:
    - Administração Pública: Pode invalidar os seus próprios atos sob o aspecto da conveniência e oportunidade ou, ainda em face de sua ilegalidade.

    -Poder Judiciário:Quando provocado, só poderá apreciar o ato administrativo sob o aspecto de sua legitimidade, sendo-lhe vedado substituir o gestor quanto ao mérito do ato administrativo.
  • Oi John,

    Quanto a assertiva e) vc se referiu a Súmula 473,refere-se ao princípio da autotutela = a administração edita e também revoga/anula seus próprios atos.
    O Judiciário só dará seu parecer no que diz respeito aos direitos adquiridos. 
    O Judiciário pode anular um Ato Administrativo ilegal, mas para isso precisa ser provocado, em razão do princípio da inércia da jurisdição.
  • d) faculdade de revogar o ato administrativo só pode ser executada a pedido, e por autoridade superior, nunca pelo mesmo agente que o praticou.

      Essa alternativa está errada porque no pedido de reconsideração quem analisa o pedido é o próprio agente que praticou o ato inicialmente.


  • A assertiva D peca pela redação. se tivesse na prova de português poderia marcar como errada, simplesmente porque o "seus" é ambíguo que pode retomar tanto os atos administrativos DA ADMINISTRAÇÃO quanto atos administrativos da Justiça:

    faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    A afirmativa só é verdadeira se considerarmos que o SEUS se refere aos atos DA ADMINISTRAÇÃO, pois, a atuação da justiça, com relação à invalidação dos atos administrativos de outro poder, é menos ampla sim do que a atuação da Administração com relação aos seus próprios atos.

    bons estudos!
  • Não entendi o gabarito.
    Alguém concorda que a invalidação de um ato administrativo seria um DEVER da administração,
    e não mera faculdade ?
  • Súmula 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Obrigada Raul e Gilmar, esclareceram minha dúvida.

    Bons estudos.
  • Alexandre concordo plenamente com vc ENTRETANTO a FCC usa IMENSAMENTE a doutrina de Hely Lopes Meirelles
    Tal autor utiliza-se do termo FACULDADE para definir os poderes de Policia, Regulamentar e Disciplinar , entre outras definiçoes.

    Temos que aprender isso. Mesmo sabendo do uso totalmente desapropriado do termo.
  • Alguém poderia esclarecer a letra A, pois eu entendi que os dois,  a revogação e anulação, são confundidos por serem sinônimos no conceito e que são meios de invalidar um ato mas que são aplicados em situações diferentes.... Não estaria essa questão correta?!
  • Concordo com o Alexandre..Eu eliminei a letra B porque interpretei da mesma forma, que não é FACULDADE anular um ato ilegal e sim OBRIGAÇÃO, DEVER...Tb não entendi essa..
  • Sobre se ANULAR é um dever ou uma faculdade, para os que têm dúvida:
    o art. 53 da 9.784/99 usa "deve", a súmula 473 usa "pode". e agora, josé?
    é assim que tá no livro de MA&VP, na parte que trata da ANULAÇÃO :
    1_se o vício é insanável: é um dever, é ato, portanto, vinculado;
    2_se o vício é sanável: é uma faculdade, poque a administração pode anular ou convalidar, e já que a administração pode escolher entre duas ou mais opções válidas para o direito, temos então, uma faculdade, um ato discricionário;

    abraços, bons estudos!
  • Obrigada Gilmar..mas e quanto a letra A, os dois não são meios de invalidar um ato? não entendi o erro dessa questão..rs

  • Mais uma vez, olá pessoal!! Rs....

    O erro da letra "A" de amor não acontece por ela afirmar que a anulação e a revogação constituem meio de invalidação do ato - isso é verdade. O que a tornou errada foi a afirmação de que anulação e revogação se confundem, pois isso não é verdade. Usa-se anulação para um ato ilegal; usa-se revogação por conveniência e oportunidade num ato legal e válido. Portanto, não são usadas indistintamente, outro equívoco da questão...

    Entendeu Jéssica?

    Forte abraço a todos!!
  • Só pode se desfazer quando ilegais? Essa é a anulação, certo?

    Mas a revogação não é por ser ilegal, mas sim por motivo de conveniencia e oportunidade, não é?

    Alguém pode me ajudar?
  • Questão mal feita e passível de anulação na minha opinião.
    b) faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.
    Essa parte final da assertiva afirma que a Justiça Comum só pode desfazer seus próprios atos quando ilegais, contudo sabemos que atipicamento o Poder Judiciário pratica atos administrativos e se acaso estes atos sejam discricionários (LEGAIS e EFICAZES), poderá o PJ revogá-los (desfazê-los) por motivo de oportunidade e conveniência.
    O concurso do TJ-PE ainda está em andamento, vamos ver o que acontece.


  • A invalidação pode ocorrer tanto por meio da revogação ou peça anulação, para a administração.
    Todavia, ao Juduciário, só cabe apreciação de legalidade.


  • Teofilo,

    Acho que a banca quiz dizer é que:

    A faculdade de invalidação dos atos adm pela própria Adm:

    A Adm tem duas formas para invalidar um ato:

    - revogando (oportunidade/conveniencia) que é privativa da Adm. mas EXCEPCIONALMENTE pelo poder Legislativo (MP) e NUNCA pelo judiciario.

    - anulando (atos ilegais) que pode ser efetuada pela propria Adm e pelos poderes Legislativo e Judiciário

    Os Atos eivados de vicio de Competencia, Forma, Objeto são sanáveis, ou seja, são nulos mas admitem convalidação.
    Os Atos eivados de vicio de motivo e finalidade são insanáveis, ou seja, são nulos e não admitem convalidação.
    *Obs= Os atos nulos poderão ser mantidos, referendados, validados em nome da Supremacia do Interesse Público. E os atos que derivam de atos nulos poderão ser mantidos em respeito ao 3º de boa fé.

    Entao a Adm em alguns casos pode escolher se anula ou convalida

    É bem mais ampla do que se concede a justiça comum, pq esta só pode desfazer seus atos qnd ilegais.

    Acredito q aqui a banca não se refere a função atipica, diz que a Justiça Comum não poderá, por exemplo, revogar os atos adm da propria Adm. A justiça comum somente poderá anulá-la qnd ilegais.


    Não sei se eu soube explicar meu entendimento,  mas eu tentei... Espero ter ajudado.
  • b) faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais. 

    Essa afirmação não é verdadeira, pois a justiça comum também pratica atos admiinstrativos, passíveis, inclusive, de discricionariedade em determinados casos. Sendo assim, ela pode REVOGÁ-LOS, desfazendo-os quando julgar oportuno e inconveniente. Dessa forma, à rigor, essa afirmação não está totalmente correta.
  • Pessoal,

    A FCC foi extremamente infeliz na formulaçõa dessa questão!

    Na assertiva "B", o pronome "seus" provoca dupla possibilidade de interpretação!!! Entendi que ele fez referência à ADMINISTRAÇÃO e, protanto, essa é a alternativa correta!!!

    Abçs!!! Bons estudos!!!
  • De fato, a assertiva CORRETA está FLAGRANTEMENTE MAL FORMULADA.
    No entanto, em que pese a possibilidade de interpretação dúbia pelo candidato, era necessário observar que a Administração Pública possui, de forma mais ampla, a capacidade de invalidar seus atos em detrimento do Poder Judiciário no exercício de sua atividade típica, qual seja, julgar.
    De acordo com a profa. Maria Sylvia Di Pietro,autora bastante utilizada em concursos elaborados pela FCC, a anulação além de poder ser efetuada em decorrência do poder de AUTOTUTELA da Administração, pode ela ainda anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou ainda revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade. Atente-se que a invalidação do ato poderá ser procedida pela Administração tanto de ofício como por meio de provoação do administrado.
    O Poder Judiciário, por seu turno, só poderá invalidar/anular um ato administrativo quando seja provocado pelo administrado e, sobretudo, quando o vício revesti-se de ilegalidade.
    Com efeito, não há dúvidas que a Administração possui a faculdade (=capacidade) de invalidação de seus atos mais ampla do que o Poder Judiciário, este, no exercício de suas atividades típicas.


    Bons Estudos! 
  • Concordo Plenamente com o colega Leandro. A má formulação do texto da questão prejudica o entendimento além de se fazer contrária à competência atípica do Poder Judiciário.
  • A questão usa invalidar como gênero, subentendendo-se que seriam espécies a anulação e a revogação, por isso seriam poderes mais amplos. 
    No entanto essa questao é passivel de anulação, pois hé discussão doutrinária a respeito dessas terminologias, onde muitos autores entendem 
    as expressões anulação e invalidação como sinônimas!
  • REALMENTE A QUESTÃO ESTÁ MAL REDIGIDA!!

    b) faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta (O TERMO "ESTA" PODE ESTAR SE REFERINDO À JUSTIÇA COMUM) só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    O que parece é que a assertiva afirma que a Justiça Comum só pode desfazer seus próprios atos quando ilegais.
  • Anulação ( invalidação)  Revogação Convalidação
     Retirada de atos inválidos, com vício , ilegais
    decorrência da invalidade (ilegalidade)
    Retirada de atos válidos, sem qualquer vício. Embora seja legal é inoportuno.
    inconveniência ou inoportunidade
     Correção de atos com vícios sanáveis , desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
     Opera retroativamente ( ex- tunc) , resguardados os efeitos já produzidos perante  terceiros de boa-fé.  Efeitos prospectivos ( ex nunc);não é possível  revogar  atos que já tenham gerado direito adquirido.  Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.
    Pode ser efetuada pela administração , de ofício ou provocada , ou pelo  judiciário, se provocado. Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.  Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.
    Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo. Só incide  sobre atos discricionários
     ( não existe revogação de ato vinculado)
     Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.
     A anulação de ato com  vício insanável é um ato vinculado.A  anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário. A revogação é um ato discricionário. A convalidação  é um ato discricionário. Em tese , a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ela fosse passível de convalidação.
  • Para mim, a letra "B" tal mal formulada, pois, quando usa a expressão "que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais" dá uma ambiguidade, deixando a entender que a questão traz uma casca de banana.

    A casca de banana é a seguinte: Ao judiciário,quando está exercendo sua função jurisdicional, compete apenas apreciar o âmbito legal do ato administrativo, não podendo adentrar o mérito da conveniência e oportunidade do mesmo. Mas, quando a Justiça está exercendo sua função atípica de administrar, e exerce um ato administrativo próprio, poderá sim revogá-lo por conveniência e oportunidade.

    Então,para mim, a questão está mal formulada7
  • Galera, questões como esta resolve-se aplicando os princípios basilares da Adm Pública: SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO. Notadamente, acertei porque apliquei o primeiro princípio no item 'b".
  • Gente,

    péssima a redação dada á alternativa B. O termo "SEUS" ficou extremamente ambiguo, não dando certeza sobre quem a questão estava se referindo: 'seus' Administração Pública ou 'seus' Justiça Comum?

    É possível dedizir a resposta pelo fato de todas as outras alternativas estarem absolutamente erradas, possibilitando a exclusão. No entanto, a alternativa B dá margem de erro se interpretarmos que o 'seus' está se referindo à Justiça Comum, isso pq a Justiça Comum também pode revogar seus próprios atos quando atuar na sua função atípica. Mas quando se interpreta 'seus' se referindo à Administração, está correto, visto que o Judiciário só poderá anular os atos da Administração quando manifestamente ilegais, dessa forma, sim, a atuação da Justiça torna-se mais reduzida.

    Enfim, uma banca que exige tanto na matéria de lingua portuguêsa pecar dessa forma e no mínimo absurdo.

    Abraços.
  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO...
    A anulação e a revogação, para o estudo, as principais formas de extinção  dos atos administrativos, operando relevantes efeitos jurídicos. A anulação (ou invalidação) É OBRIGATÓRIA (constitui, em princípio, dever) sempre que a ilegalidade atinge a finalidad, os motivos e o objeto do ato administrativo. A  violação da regra da competência  poderá ou não induzir a nessecidade de anulação, conforme seja ou não o ato privativo ou exclusivo.  Se o ato é exclusivo de determinada entidade ou privativo de determinado agente, mas foi editado por outra entidade ou agente, deverá ser anulado.
    A ratificação somente será possível se a entidade possuir competência para a matéria e desde que o vicio possa ser sanado. É que muitos atos são privativos de determinadas autoridades, não admitindo ratificação posterior. No entanto, se a prática do ato por agente determinado não for essencial, será possivel sua ratificação pela autoridade competente.
    A convalidação corresponde a ato posterior que sana o vicio identificado no ato precedente. A ratificação corresponde ao ato praticado por agente competente que aproveita o ato praticado por agente incompetente, corrigindo-o.
     A anulação que também pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos retroativos ( ex tunc).
    continuando.........
  • A revogação, porque fundada na conveniência  e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sovbre atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componentes do processo administrativo.
    A revogação (exclusiva da propria adminstração pública) não pode ser ordenada pelo Judiciário, operará efeitos futuros (ex nunc), não atingindo, ou respeitando direitos adquiridos (súmula 473).

  • Pessoal,

    É inegável que a alternativa correta não poderia ser mais dúbia. Depois de "filosofar" sobre o que pensou o elaborador, consegui desvendar a sua "cabecinha".
    Segue:

    "É certo que a faculdade de invalidação (anulação e revogação) dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta (Justiça Comum) só pode desfazer seus (relativo à Administração) atos quando ilegais."

    O grande problema foi o uso do pronome possessivo "seus", pois há dois termos anteriores aos quais o pronome poderia se referir. Teria sido sanado o problema se, ao invés, tivesse sido empregado: "só pode desfazer os atos daquela".
  • Questão MUITO MAL FORMULADA!
  •  É Facultado à Administração invalidar seus atos sim sinhor!!!!!!!  Existem casos em que o ato ilegal ou inoportuno ou inc.onveniente aparentemente não vão ao desencontro do interesse coletivo ou de terceiros. Logo a administração tem a faculdade de se abster até que aparece algum cidadão com direito subjetivo prejudicado.

    Pelo principio 
    DORMENTIBUS NON SUCCURRIT JUS" O direito não socorre aos que dormem essa seria a situação que deixa a assertativa "B" como correta
  • É esse tipo de questão que faz a gente perder tempo e foco na hora da prova. Para mim estão todas erradas! Não marquei/marcaria nenhuma das alternativas e ainda entraria com recurso em relação à assertiva.
  • lembra-se do emprego de pronome (aquilo,isso,isto)


    o texto diz:
     faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    quando o texto diz a palavra
    esta,ele retoma o termo justiça comum. dizendo que ela só pode desfazer seus atos quando ilegais,diferente da adm.pública...emprego de pronome 
  • O erro dessa questão é meramente gramático.

    vejamos o que diz a opção B:

    faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais.

    Se a questão fala sobre os atos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a opção está correta, pois o judiciário apenas ANULARÁ atos administrativos, enquanto aquela a REVOGARÁ também.
    Agora, veja a clara AMBIGUIDADE da questão: e SE os atos fossem entendidos como do próprio judiciário em sua função atípica? Teria ele menor faculdade do que a Administração Pública? Lógico que não.

    Essa quetão deveria ser anulada. Pois, questão de concurso público não pode trazer AMBIGUIDADE no corpo de seu enunciado.
  • Eu acertei a questão, porém fiquei confuso também.

    Se na alternativa B, onde diz: "porque esta só pode desfazer seus atos quando ilegais." está se referindo à Justiça Comum desfazer seus atos, acredito que a questão está errada pois a Justiça Comum pode sim REVOGAR seus próprios atos.

    Neste caso da Justiça Comum revogar seus próprios atos, esses não seriam ilegais.
  • Vamos diretamente às opções:

    - Alternativa A: estamos “carecas” de saber que revogação e anulação são absolutamente distintas, pois enquanto a primeira ocorre por razões de oportunidade e conveniência, a segunda ocorre, obrigatoriamente, em razão da existência de vícios no ato administrativo que o tornam incompatíveis com o ordenamento jurídico. Opção errada.

    - Alternativa B: ora, sendo a invalidação o mesmo que anulação, ela deve ocorrer sempre que existir qualquer vício, ou seja, ilegalidade no ato. E, diante de ilegalidades, administração pública e Judiciário tem idêntico dever de anular o ato, não havendo porque se pensar que um tenha poderes mais amplos que o outro. O problema é que essa alternativa é um tanto quanto dúbia, porque dá a entender que a justiça comum (e aí você já deve se perguntar: porque apenas a justiça comum, se não há nenhuma distinção desse tipo?) só poderia desfazer os seus próprios atos. Veja: há uma salada completa. Afinal, quando se fala de controle Judiciário estamos falando de controle externo, muito embora o Judiciário também tenha a função administrativa em relação aos seus próprios atos. Não entendeu? Explico de novo.

    O Poder Judiciário é administração pública e controle seus atos da mesma maneira que o Executivo, podendo revogar e anular atos. Porém, quando exerce sua função precípua, Judicial, o Judiciário pode apenas fazer um controle de legalidade. O que você deve perceber nessa questão é o seguinte: essa alternativa ficou dúbia, e apesar de ser bastante imprecisa, foi considerada a resposta correta. Era possível chegar a essa conclusão porque as demais alternativas estão flagrantemente incorretas. Mas mesmo assim a questão parece ser altamente questionável.

    - Alternativa C: ao contrário, a invalidação é a declaração de invalidade de um ato ilegítimo, enquanto a revogação necessariamente só pode recair sobre atos legítimos (legais) pois se houver ilegalidade a anulação se impõe. Mais uma opção errada.

    - Alternativa D: não há nenhum regramento que impeça a autoridade que praticou o ato administrativo de revoga-lo. Ao contrário. Até pelo dever de perseguir o que seja considerado o melhor para o interesse público, a autoridade competente tem a faculdade de revogar o ato. Opção errada.

    - Alternativa E: ao contrário, pois como já vimos, até em razão da autotutela, a Administração tem o dever de anular seus atos quando ilegais, e não depende da chancela do Judiciário, podendo fazê-lo diretamente.



  •  faculdade de invalidação dos atos administrativos pela própria Administração é bem mais ampla do que se concede à Justiça Comum, porque esta só pode desfazer ,atos daquela, quando ilegais.

  • Tá mal formulada, mas é uma questão que não dá para errar...

  • Letra D:

    Pode ser sujeito ativo da revogação a autoridade no exercício de função administrativa e competência administrativa, isto é, o agente que praticou o ato ou o superior no exercício do poder hierárquico. Também se admite a revogação praticada pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa. Entretanto, não se admite a um Poder revogar ato do outro, sob pena de violação da independência recíproca dos Poderes, com violação do princípio da separação dos Poderes.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • 43 comentários... :O  Nessa fui por eliminação. Boa sorte!!! 

  • JÁ FIZ QUASE TODAS AS QUESTÕES DE ATO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. UMAS 117 QUESTÕES DA FCC SOBRE TAL MATÉRIA E TODAS AS QUESTÕES USAM "INVALIDAÇÃO" RESTRITAMENTE PARA "ILEGAL" E PARA "ANULAÇÃO". ESSA QUESTÃO AO MEU VER NÃO TEM GABARITO. É UMA SACANAGEM A FCC FICAR TODA HORA MUDANDO O SEU ENTENDIMENTO. UMA HORA USA "INVALIDAÇÃO" PARA ANULAR SOMENTE E DEPOIS DE FORMA GENÉRICA. FODA! INVALIDAÇÃO NÃO É FACULDADE. ESSES EXAMINADORES NÃO TEM MAIS O QUE COBRAR...OS CANDIDATOS JÁ SABEM MAIS QUE OS EXAMINADORES AI ELES ESTÃO SENDO OBRIGADOS A INVENTAR DOUTRINAS

  • Pense numa questão que eu ia perder tempo e não ia chegar a lugar nenhum, ou seja, seri um chute errero! Afff

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Achei que a discussão estava grande por causa do termo "Faculdade" na assertiva B, mas acabei de ler os comentários e concluí que há mais de 1 erro. haha

     

  • letra B. 

    Mas juro q foi por eliminaçao. n compreendi direito, me pareceu um tanto qto confusa.

  • gostei da questão.

  • Questão fácil. SQN kkkkkkkk

     

  • Isso que dá por um disléxico pra criar questões, né FCC?

  • Nem respondi pra não passar raiva, fui direto aos comentários.

  • ou seja, a adm invalida um ato legal? é isso mesmo?? só não vou me queixar pq as outras estavam ainda piores =P

  • Fui por eleminação e escolhi a que achei menos pior.

  • Acertei porque sabia que as outras estavam erradas... 

    GABARITO B 

  • As outras estavam muito erradas. Só sobrou a B

    Agora se fosse uma questão do Cespe, deixaria em branco fácil.

  • A questão se limita às funções típicas do executivo e judiciário. O executivo, em sua função típica, pode revogar - por motivos de conveniência e oportunidade - e anular - por vício de ilegalidade - seus próprios atos. O judiciário, por sua vez, em sua função típica, só poderá rever suas decisões judiciais quando nos casos previstos em lei, isto é, quando houver flagrante ilegalidade da decisão. Por isso a invalidação dos atos do poder executivo são mais amplos que os do poder judiciário.

    Ocorre que a questão ignora completamente que o judiciário, ante sua autonomia funcional, possui função atípica de administrar, podendo perfeitamente revogar seus atos internos.