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Letra C
a) públicos ou impróprios do Estado e também administrativos. ERRO: IMPROPRIOS b) de utilidade pública, assim como impróprios do Estado ou uti singuli. ERRO: IMPROPRIOS E UTI SINGULI
d) públicos ou semi-comerciais e também administrativos. ERRO: SEMI-COMERCIAIS
e) de utilidade pública, e também próprios do Estado ou uti singuli. ERRO: UTI SINGULI
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Os serviços de preservação da saúde públicas e de polícia são, portanto,
Públicos, assim como, próprios do Estado ou uti universi. Serviços Gerais ou “uti universi”
São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.:
Serviços Individuais ou “uti singuli”
São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.
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Complementando:
Exemplo de serviço público uti universi (universal): iluminação pública.
Exemplo de serviço público uti singuli (singular): fornecimento de luz, telefone, gás, energia elétrica, coleta domiciliar de lixo etc.
Serviços de preservação da saúde pública e os de polícia são exemplos de serviços públicos que devem ser prestados diretamente pelo poder público, não podendo ser delegados a terceiros.
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Não entendi..serviços de saúde e de polícia são "uti universi"?
Para mim é perfeitamente possível individualizar o usúário.
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Ana Paula,
Segue a distinção entre serviço uti universi e uti singuli. Acredito que a distinção possa esclarecer a sua dúvida.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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Servicços públicos: |
Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração. |
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Camila, esta parte do assunto é divergente de acordo com alguns autores.
Segundo vicente e alexandrino
Serviço próprio : São as atividades traduzidas em prestaçoes que representem comodidades materiais para a populaçao, desepenhada sob o regime de direito público, diretamente pela administração ou , indiretamente, mediante delegação a particulares.
Serviço impróprios : São atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados, pestados, portanto, sob regime de direito privado.
18 edição 2010 página 637
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Classificação em razão da essencialidade, adequação, finalidade e destinatários dos serviços públicos:
Público ou de utilidade pública: prestado diretamente pela A. P. ou por concessionários por conta e risco próprios mas sob controle da A. P., mediante remuneração dos usuários. Ex: transportes coletivos, gás, telefone, telecomuncações.
Próprios: executados diretamente pela AP, não cabe delegação. Geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Impróprios: não é substancial, mas satisfaem interesses comuns da comunidade, pode ser delegado.
Administrativos: necessidades internas da AP.
Industriais: produzem renda para quem os presta, por tarifas ou preço público, sempre fixados pelo poder público.
Uti universi e uti singuli: já explicado acima.
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[Ana Paula]
Olhe o caso da polícia: ela vai passando na rua..... tão-só ela fazer a ronda, em tese, intimida possíveis delitos, beneficiando a pessoas indeterminadas (a todos ou grande parte das pessoas que habitam naquele local).
Espero que o exemplo tenha lhe auxiliado.
Bons estudos!!
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Ana paula
além do já bem explicado acima, TODOS pagamos o serviço de policiamento e saude. Devido a ser disponivel a TODOS. Quem quer vai lá e se benificia do serviço.
O uti singulis só beneficia determinados sujeitos (ex.: nomeaçao)
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A doutrina não é pacífica. Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado na pág. 637:
- Serviços Próprios são as atividades traduzidas em prestações que representem comodidades materiais para a população, desempenhadas sob regime jurídico de direito público, diretamente pela administração pública ou, indiretamente, mediante delegação a particulares.
- Serviços Impróprios são atividade de natureza social executadas por particulares sem delegação, ou seja, serviços privados, prestados, portanto, sob regime jurídico de direito privado, sujeitos somente à fiscalização e controle estatais inerentes ao poder de polícia. São exemplos os serviços de saúde, educação e assistência social prestados por estabelecimentos particulares.
Já segundo Hely Lopes Meireles: - Serviços Próprios do Estado são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares.
- Serviços Impróprios são o que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade e, por isso, a Administração pode prestá-los diretamente ou delegar sua prestação a particulares.
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Os Setores do Estado
No aparelho do Estado é possível distinguir quatro setores:
NÚCLEO ESTRATÉGICO. Corresponde ao governo, em sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento. É, portanto, o setor onde as decisões estratégicas são tomadas. Corresponde aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e, no Poder Executivo, ao Presidente da República, aos ministros e aos seus auxiliares e assessores diretos, responsáveis pelo planejamento e formulação das políticas públicas.
ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes etc.
SERVIÇOS NÃO-EXCLUSIVOS. Corresponde ao setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. Este, entretanto, está presente porque os serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como os da educação e da saúde, ou porque possuem "economias externas" relevantes, na medida que produzem ganhos que não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado. As economias produzidas imediatamente se espalham para o resto da sociedade, não podendo ser transformadas em lucros. São exemplos desse setor: as universidades, os hospitais, os centros de pesquisa e os museus.
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Ótima explicação da Rubia. Clara, concisa e conclusiva... gravei muito melhor!
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Segundo Hely Lopes Meirelles, serviços públicos próprios “são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas) e para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por essa razão só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas sem delegação aos particulares”.
Serviços gerais ou uti universi, são serviços prestados indiscriminadamente à população, possuindo um número indeterminado e indetermináveis de usuários. Nesse caso, os serviços são indivisíveis, não sendo possível mensurar quais são os usuários que estão sendo beneficiados ou quanto cada usuário está utilizando do serviço prestado.
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GABARITO: C
Hely Lopes Meirelles( Dir. Administrativo Brasileiro, 34ª.edição, pag. 334), classifica os serviços públicos, levando em conta a necessidade, adequação, finalidade e os destinatários dos serviços. Dessa forma, poderíamos classificar os serviços públicos em: 1º)serviços públicos (ou propriamente ditos) ou de utilidade pública; 2º) próprios ou impróprios; 3º) serviços administrativos ou comerciais e industriais e 4º) serviços uti universi (ou gerais) ou uti singuli(ou individuais).
- Serviços públicos(propriamente ditos)- são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. São considerados privativos do Poder Público, no sentido que só a Administração deve prestá-los, sem delegação. Ex: os serviços de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública, etc.
- Serviços de utilidade pública- são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou delega a terceiros. Ex: transporte coletivo, gás, telefone, etc.
- Serviços próprios- são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público e para execução de tais serviços, a Administração usa da supremacia sobre os administrados. (Ex: segurança, polícia, saúde pública, etc).
- Serviços impróprios- são os que não afetam as necessidade da comunidade, mas satisfazem interesses comuns dos membros.
- Serviços administrativos- são os que a Administração executa para atender a suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público(Ex: imprensa oficial, estações experimentais, etc).
- Serviços comerciais e industriais- são os que produzem renda para quem os presta, mediante remuneração da utilidade usada ou consumida, remuneração esta que tecnicamente, se denomina tarifa ou preço público. Os serviços industriais são impróprios do Estado, por se consubstanciarem atividade econômica que só poderá ser explorada diretamente pelo Poder Público quando ?necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei?(art. 173, CF)
- Serviços uti universi (ou gerais)- são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, calçamento, etc.
- Serviços uti singuli (ou individuais)- são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, água, energia elétrica domiciliar.
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Serviços Gerais ou “uti universi”
São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.
os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral).
Serviços Individuais ou “uti singuli”
São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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Que significa: "serviços de "preservação" da saúde pública? porque saúde é classificada como: Improprio, uma vez que a Administração tem dever de prestar, mas empresas privadas também podem prestar, independente de delegação. Quantos hospitais particulares vc conhece? como a questão pode afirmar que saúde é prestação de serviço próprio do Estado?
Apesar de todos os comentários essa é a minha dúvida que persiste, alguém pode comentar esse ponto?
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Aila Junior, também tive a mesma dúvida que você. Mas entendi esta "presevação" como as campanhas de vacinação. Não sei se é correto. Se alguém puder ajudar, fico grato!
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Na verdade também fiquei meio receoso quanto à saúde, mas pelo que analisei da questão, basicamente, ela queria saber se o candidato sabe diferenciar uti universi de uti singular, ou seja, queria saber quem é o destinatário deste serviço? ?? Determinado? Ou indeterminado??
Disso conclui-se que "preservação da saúde e os de polícia" NÃO POSSUEM UM DESTINATÁRIO CERTO, usuários indeterminados e indetermináveis. O poder público não sabe quem são as pessoas beneficiadas pelo serviço prestado (uti universi).
Ex: iluminação pública, varrição de ruas e praças, conservação de logradouros, entre outros.
Gab letra C
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companheiros qual a diferença de público e utilidade pública?
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Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
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também fiquei na duvida nesta questão, mas percebam que todas as alternativas falavam em "público" ou "próprio do Estado", sendo assim, fui por eliminação, analisando a mais correta...
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"saúde pública e os de polícia" tanto em um quanto no outro não há como mensurar o número de pessoas que são beneficiadas e ambas têm caráter geral, por isso "uti universi" é universal, por esse raciocínio já dá pra excluir um monte de alternativas.
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CUIDADO!!!
Saúde são serviços Impróprios
Preservação da Saúde Pública são serviços públicos Indelegáveis assim como serviços relacionados à defesa nacional
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Acertei por ser de escolhas... mas velho serviço de polícia, nem é serviço, é manifestação do poder de polícia, nem dá para classificar como serviço público.
Fonte: Alexandre Mazza
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Paulo Rocha, apenas retificando seu comentário. Poder de polícia é serviço público em sentindo amplo.
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....
c)
públicos, assim como, próprios do Estado ou uti universi.
LETRA C – CORRETA - Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)
“Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.
Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)
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Classificação dos serviços públicos quanto aos destinatários:
individuais (uti singuli) = pode receber mensuração singularizada sobre seu consumo, individualmente, podendo ser remunerado por taxa ou tarifa.
universais (uti universi) = não é possível medir quanto cada pessoa usa, não podendo a respectiva cobrança se basear no consumo individual, pois é imensurável.
fonte: minhas anotações das aulas do prof. Dênis França aqui do qc (que inclusive recomendo muito).