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ID
645031
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alexandre é agente diplomático do Brasil na Austrália. Citado em Camberra, alegou extraterritorialidade sem designar onde tem, no Brasil, o seu domicílio. De acordo com o Código Civil brasileiro, Alexandre

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Letra C.
    Art. 77 do Código Civil.
    O
    agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Quando lida a primeira vez, parece complexa, contudo, trata-se da literalidade do art 77 CC:
     Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Alternativa C

    Aqui a FCC cobrou o art 77 do Código Civil.
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. (Matéria de Direito Internacional Público).

    BREVE COMENTÁRIO SOBRE O ARTIGO:

    Para manter a independência do agente diplomático no desempenho de sua função de representar o seu país no exterior, o direito internacional público inclui no seu sistema de garantias a isenção da jurisdição civil do Estado estrangeiro onde exerce sua alta missão.
    O termo “extraterritorialidade” indica tão somente o privilégio, inerente ao agente diplomático, de não se submeter à outra jurisdição que não seja a do Estado que representa. Se é brasileiro, diplomata exercendo sua função na Argentina, ele se submeterá as leis brasileiras. Exemplo: Se ele bater o carro na Argentina, ele se submeterá às leis brasileiras e não às leis argentinas, para a reparação do dano. Se ele deve ser citado no Brasil, não poderá ser citado na Argentina. Ou seja, se o argentino que teve seu automóvel danificado quiser citá-lo na Argentina, o diplomata brasileiro alegará extraterritorialidade, devendo ser citado no Brasil, mesmo pelo argentino.
    Se o agente diplomático brasileiro citado no exterior e alegar a imunidade sem designar o local onde tem, no país, o seu domicilio, deverá responder perante a Justiça do Distrito Federal ou do último ponto do território brasileiro onde teve.
  • Definido no art. 77 do CC:
    Art. 77 - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • reescrever o mesmo artigo não acrescenta nada. A questão é literal.
  • Pessoal,

    Vejamos o lado das pessoas que estão iniciando os estudos. Ler, reler, 3x,4x,5x...eh excelente exercício para aprender, memorizando a lei seca e melhorar cada vez mais o entendimento que muitas vezes estaciona numa duvida. As provas são dos mais diversos níveis didáticos, umas abordando a pura lei outras um raciocínio mais deslindado.

    Data máxima vênia, sejamos democráticos.

    Deus os abençoe. 
  • Acredito ser importante sim colocar o artigo em sua literalidade quem já o sabe muitissimo ótimo quem esta tentando familiarizar-se do assunto precisa rever e reler quantas vezes achar necessário.

  • Ninguém notou mas, a resposta está no art. 77 do CC, cuja redação é:

    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • pessoal

    não esqueçam que:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


  • A) deverá ser demandado exclusivamente no último ponto do território brasileiro onde o teve, uma vez que o agente diplomático não possui domicílio certo no Brasil.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio.

    Incorreta letra “A”.


    B) deverá ser demandado exclusivamente no Distrito Federal em razão do cargo de agente diplomático.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio, em razão de ser agente diplomático, alegando extraterritorialidade.

    Incorreta letra “B”.


    C) poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) poderá ser demandado no Distrito Federal ou no domicílio de seus ascendentes ou descendentes.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio.

    Incorreta letra “D”.


    E) poderá ser demandado na capital do Estado do último ponto do território brasileiro onde o teve, uma vez que diplomatas possuem domicílios em capitais brasileiras.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Alexandre poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve o seu domicílio.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO: C

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar EXTRATERRITORIALIDADE sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Qual é o artigo ? 87 ? Alguém comenta ai, pq ninguém comentou ainda